DOE 14/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº227  | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2022
Município de Jaguaribe, CEP.: 63.475-000, Estado do Ceará, para desempenhar os serviços de estampagem e comercialização de Placa de Identificação de 
Veículos(PIV), obedecidas as disposições legais, especialmente, a Resolução CONTRAN nº 969/2022 e Portarias Detran/CE nº 1.135/2019 e 1.365/2022, e 
suas alterações. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 07 de novembro 
de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2840/2022 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma esta-
belecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre o sistema 
de Placas de Identificação de Veículos(PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portaria DETRAN/CE nº 1135/2019 
e nº1635/2022, as quais dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas Estampadoras de 
Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 
09714162/2022. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo 19 da Resolução CONTRAN nº 
969/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa LH PLACAS PARA VEICULOS LTDA – ITAPAJÉ, 
inscrita no CNPJ sob o nº. 35.063.137/0004-12, estabelecida à Rua Jandira Bastos Magalhães, Nº 689, Bairro Monte Castelo, no Município de Itapajé, CEP.: 
62.600-000, Estado do Ceará, para desempenhar os serviços de estampagem e comercialização de Placa de Identificação de Veículos(PIV), obedecidas as 
disposições legais, especialmente, a Resolução CONTRAN nº 969/2022 e Portarias Detran/CE nº 1.135/2019 e 1.365/2022, e suas alterações. ART. 2º. Esta 
Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 07 de novembro de 2022. MAXIMILIANO 
CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2908/2022 O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas 
atribuições em especial a competência deferida na Portaria nº 492/2021, de 17 de Maio de 2021; nos termos do art. 1º da Lei nº 13.363, de 16 de setembro de 
2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17 de junho de 2004, e em conformidade com o art. 5º, da lei nº 16.206, de 17/03/2017, DOE de 29/03/2017, 
RESOLVE CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO à SERVIDORA relacionada no Anexo único desta Portaria, referente aos meses de Novembro e 
Dezembro de 2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 4 de novembro de 2022.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2908/2022 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
NOME
CARGO
MAT.
VALORUNITÁRIO
QUANT.NOVEMBRO/22
QUANT.DEZEMBRO/22
TOTAL
SAMYA MAGALHÃES DIAS
VISTORIADOR
3006196-9
15,00
20
22
630,00
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DESPACHO: Processo nº 02441195/2022 - TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 002-2015 OBJETO: Credenciamento de despachantes documenta-
listas, como pessoa física e/ou jurídica, para atuarem junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, na entrega e recebimento de 
documentos referentes a registro, licenciamento, transferência, alteração de dados ou mudanças de características de veículos automotores, regularização de 
pendência financeira, vistoria veicular pelo DETRAN/CE, a fim de viabilização desses processos aos usuários que optarem pelos serviços de despachantes. 
PARECER SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (Referente ao Anexo IV do Edital de Credenciamento 0002/2015) Após a análise da solici-
tação de credenciamento e respectivos documentos do solicitante FRANCISCO EDSON DE ARAUJO, portador de CPF: Nº 567.560.113-91, participante 
deste processo, DECLARAMOS que o mesmo satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estando portanto, APTO para o credenciamento. Fortaleza, 23 
de Agosto de 2022 (Comissão designada através da Portaria nº 1069/2017 – PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO EM 26/09/2017) Berenice 
Camurça Paixão Rocha- Matrícula 720-1-X; Antônio Policarpo de Alcântara- Matrícula 250; Ângela Lúcia Cunha Mendonça- Matrícula 421-1-0. HOMO-
LOGAÇÃO DO PARECER Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria nº 1069/2017-DETRAN), com referência a solicitação de 
credenciamento de que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o 
resultado do referido CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como 
CREDENCIADO o solicitante supracitado. Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria Jurídica do DETRAN para as devidas providências. Fortaleza, 
23 de Agosto de 2022. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE  DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 03 
de novembro de 2022.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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DESPACHO: Processo nº 07811004/2022 - TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 002-2015 OBJETO: Credenciamento de despachantes documenta-
listas, como pessoa física e/ou jurídica, para atuarem junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, na entrega e recebimento de 
documentos referentes a registro, licenciamento, transferência, alteração de dados ou mudanças de características de veículos automotores, regularização de 
pendência financeira, vistoria veicular pelo DETRAN/CE, a fim de viabilização desses processos aos usuários que optarem pelos serviços de despachantes. 
PARECER SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (Referente ao Anexo IV do Edital de Credenciamento 0002/2015) Após a análise da solicitação 
de credenciamento e respectivos documentos do solicitante NAIANNE PEREIRA COUTINHO, portadora de CPF: Nº 023.587.233-47, participante deste 
processo, DECLARAMOS que o mesmo satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estando portanto, APTO para o credenciamento. Fortaleza, 23 de Agosto 
de 2022. (Comissão designada através da Portaria nº 1069/2017 – PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO EM 26/09/2017) Berenice Camurça 
Paixão Rocha- Matrícula 720-1-X; Antônio Policarpo de Alcântara- Matrícula 250; Ângela Lúcia Cunha Mendonça- Matrícula 421-1-0. HOMOLOGAÇÃO 
DO PARECER Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria nº 1069/2017-DETRAN), com referência a solicitação de credenciamento 
de que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido 
CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADO o 
solicitante supracitado. Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria Jurídica do DETRAN para as devidas providências. Fortaleza, 23 de Agosto de 2022. 
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros- SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 03 de novembro de 2022.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
DESPACHO: Processo nº 07811020/2022 - TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 002-2015 OBJETO: Credenciamento de despachantes documenta-
listas, como pessoa física e/ou jurídica, para atuarem junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, na entrega e recebimento de 
documentos referentes a registro, licenciamento, transferência, alteração de dados ou mudanças de características de veículos automotores, regularização de 
pendência financeira, vistoria veicular pelo DETRAN/CE, a fim de viabilização desses processos aos usuários que optarem pelos serviços de despachantes. 
PARECER SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (Referente ao Anexo IV do Edital de Credenciamento 0002/2015) Após a análise da soli-
citação de credenciamento e respectivos documentos do solicitante ERANDIR ALVES JÚLIO, portadora de CPF: Nº 382.600.263-68, participante deste 
processo, DECLARAMOS que o mesmo satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estando portanto, APTO para o credenciamento. Fortaleza, 23 de Agosto 
de 2022 (Comissão designada através da Portaria nº 1069/2017 – PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO EM 26/09/2017) Berenice Camurça 
Paixão Rocha- Matrícula 720-1-X; Antônio Policarpo de Alcântara- Matrícula 250; Ângela Lúcia Cunha Mendonça- Matrícula 421-1-0. HOMOLOGAÇÃO 
DO PARECER Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria nº 1069/2017-DETRAN), com referência a solicitação de credenciamento 

                            

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