DOE 14/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº227 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2022
de que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido
CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADO o
solicitante supracitado. Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria Jurídica do DETRAN para as devidas providências. Fortaleza, 23 de Agosto de 2022.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros- SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 03 de novembro de 2022.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
DESPACHO: Processo nº 07231741/2022 - TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 002-2015 OBJETO: Credenciamento de despachantes documenta-
listas, como pessoa física e/ou jurídica, para atuarem junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, na entrega e recebimento de
documentos referentes a registro, licenciamento, transferência, alteração de dados ou mudanças de características de veículos automotores, regularização de
pendência financeira, vistoria veicular pelo DETRAN/CE, a fim de viabilização desses processos aos usuários que optarem pelos serviços de despachantes.
PARECER SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (Referente ao Anexo IV do Edital de Credenciamento 0002/2015) Após a análise da soli-
citação de credenciamento e respectivos documentos do solicitante ANTÔNIO ADRIANO PINHEIRO NUNES, portador de CPF: Nº 006.295.863-14,
participante deste processo, DECLARAMOS que o mesmo satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estando portanto, APTO para o credenciamento.
Fortaleza, 23 de Agosto de 2022. (Comissão designada através da Portaria nº 1069/2017 – PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO EM 26/09/2017)
Berenice Camurça Paixão Rocha- Matrícula 720-1-X; Antônio Policarpo de Alcântara- Matrícula 250; Ângela Lúcia Cunha Mendonça- Matrícula 421-1-0.
HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria nº 1069/2017-DETRAN), com referência a solicitação
de credenciamento de que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o
resultado do referido CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como
CREDENCIADO o solicitante supracitado. Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria Jurídica do DETRAN para as devidas providências. Fortaleza,
23 de Agosto de 2022. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros- SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE,
03 de novembro de 2022.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
DESPACHO: Processo nº 07188676/2022 - TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 002-2015 OBJETO: Credenciamento de despachantes documenta-
listas, como pessoa física e/ou jurídica, para atuarem junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, na entrega e recebimento de
documentos referentes a registro, licenciamento, transferência, alteração de dados ou mudanças de características de veículos automotores, regularização de
pendência financeira, vistoria veicular pelo DETRAN/CE, a fim de viabilização desses processos aos usuários que optarem pelos serviços de despachantes.
PARECER SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (Referente ao Anexo IV do Edital de Credenciamento 0002/2015) Após a análise da solicitação
de credenciamento e respectivos documentos do solicitante SÉRGIO OLIVEIRA DOS SANTOS portador de CPF: Nº 210.396.152-87, participante deste
processo, DECLARAMOS que o mesmo satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estando portanto, APTO para o credenciamento. Fortaleza, 23 de Agosto
de 2022. (Comissão designada através da Portaria nº 1069/2017 – PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO EM 26/09/2017) Berenice Camurça
Paixão Rocha- Matrícula 720-1-X; Antônio Policarpo de Alcântara- Matrícula 250; Ângela Lúcia Cunha Mendonça- Matrícula 421-1-0. HOMOLOGAÇÃO
DO PARECER Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria nº 1069/2017-DETRAN), com referência a solicitação de credenciamento
de que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido
CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADO o
solicitante supracitado. Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria Jurídica do DETRAN para as devidas providências. Fortaleza, 23 de Agosto de 2022.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros- SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 03 de novembro de 2022.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
DESPACHO: Processo nº 07232411/2022 - TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 002-2015 OBJETO: Credenciamento de despachantes documenta-
listas, como pessoa física e/ou jurídica, para atuarem junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, na entrega e recebimento de
documentos referentes a registro, licenciamento, transferência, alteração de dados ou mudanças de características de veículos automotores, regularização de
pendência financeira, vistoria veicular pelo DETRAN/CE, a fim de viabilização desses processos aos usuários que optarem pelos serviços de despachantes.
PARECER SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (Referente ao Anexo IV do Edital de Credenciamento 0002/2015) Após a análise da soli-
citação de credenciamento e respectivos documentos do solicitante JOSÉ IVANILDO NASCIMENTO SILVA, portador de CPF: Nº 209.617.583-68,
participante deste processo, DECLARAMOS que o mesmo satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estando portanto, APTO para o credenciamento.
Fortaleza, 23 de Agosto de 2022 (Comissão designada através da Portaria nº 1069/2017 – PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO EM 26/09/2017)
Berenice Camurça Paixão Rocha- Matrícula 720-1-X; Antônio Policarpo de Alcântara- Matrícula 250; Ângela Lúcia Cunha Mendonça- Matrícula 421-1-0.
HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria nº 1069/2017-DETRAN), com referência a solicitação
de credenciamento de que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o
resultado do referido CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como
CREDENCIADO o solicitante supracitado. Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria Jurídica do DETRAN para as devidas providências. Fortaleza,
23 de Agosto de 2022. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros- SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 03
de novembro de 2022.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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DESPACHO: Processo nº 07811039/2022 - TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 002-2015 OBJETO: Credenciamento de despachantes documenta-
listas, como pessoa física e/ou jurídica, para atuarem junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, na entrega e recebimento de
documentos referentes a registro, licenciamento, transferência, alteração de dados ou mudanças de características de veículos automotores, regularização de
pendência financeira, vistoria veicular pelo DETRAN/CE, a fim de viabilização desses processos aos usuários que optarem pelos serviços de despachantes.
PARECER SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (Referente ao Anexo IV do Edital de Credenciamento 0002/2015) Após a análise da solici-
tação de credenciamento e respectivos documentos do solicitante FRANCISCO DA SILVA GONZAGA, portador de CPF: Nº 651.622.263-00 participante
deste processo, DECLARAMOS que o mesmo satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estando portanto, APTO para o credenciamento. Fortaleza, __
de Agosto de 2022 (Comissão designada através da Portaria nº 1069/2017 – PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO EM 26/09/2017) Berenice
Camurça Paixão Rocha- Matrícula 720-1-X; Antônio Policarpo de Alcântara- Matrícula 250; Ângela Lúcia Cunha Mendonça- Matrícula 421-1-0. HOMO-
LOGAÇÃO DO PARECER Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria nº 1069/2017-DETRAN), com referência a solicitação de
credenciamento de que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o
resultado do referido CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como
CREDENCIADO o solicitante supracitado. Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria Jurídica do DETRAN para as devidas providências. Fortaleza,
23 de Agosto de 2022. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros- SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE,
03 de novembro de 2022.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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DESPACHO: Processo nº 02441543/2022 - TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 002-2015 OBJETO: Credenciamento de despachantes documenta-
listas, como pessoa física e/ou jurídica, para atuarem junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, na entrega e recebimento de
documentos referentes a registro, licenciamento, transferência, alteração de dados ou mudanças de características de veículos automotores, regularização de
pendência financeira, vistoria veicular pelo DETRAN/CE, a fim de viabilização desses processos aos usuários que optarem pelos serviços de despachantes.
PARECER SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (Referente ao Anexo IV do Edital de Credenciamento 0002/2015) Após a análise da soli-
citação de credenciamento e respectivos documentos do solicitante ALLEF WESLEY DA COSTA DE ALMEIDA, portador de CPF: Nº 063.820.873-43,
participante deste processo, DECLARAMOS que o mesmo satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estando portanto, APTO para o credenciamento.
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