342 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº227 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2022 de que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADO o solicitante supracitado. Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria Jurídica do DETRAN para as devidas providências. Fortaleza, 23 de Agosto de 2022. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros- SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 03 de novembro de 2022. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** DESPACHO: Processo nº 07231741/2022 - TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 002-2015 OBJETO: Credenciamento de despachantes documenta- listas, como pessoa física e/ou jurídica, para atuarem junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, na entrega e recebimento de documentos referentes a registro, licenciamento, transferência, alteração de dados ou mudanças de características de veículos automotores, regularização de pendência financeira, vistoria veicular pelo DETRAN/CE, a fim de viabilização desses processos aos usuários que optarem pelos serviços de despachantes. PARECER SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (Referente ao Anexo IV do Edital de Credenciamento 0002/2015) Após a análise da soli- citação de credenciamento e respectivos documentos do solicitante ANTÔNIO ADRIANO PINHEIRO NUNES, portador de CPF: Nº 006.295.863-14, participante deste processo, DECLARAMOS que o mesmo satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estando portanto, APTO para o credenciamento. Fortaleza, 23 de Agosto de 2022. (Comissão designada através da Portaria nº 1069/2017 – PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO EM 26/09/2017) Berenice Camurça Paixão Rocha- Matrícula 720-1-X; Antônio Policarpo de Alcântara- Matrícula 250; Ângela Lúcia Cunha Mendonça- Matrícula 421-1-0. HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria nº 1069/2017-DETRAN), com referência a solicitação de credenciamento de que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADO o solicitante supracitado. Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria Jurídica do DETRAN para as devidas providências. Fortaleza, 23 de Agosto de 2022. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros- SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 03 de novembro de 2022. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** DESPACHO: Processo nº 07188676/2022 - TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 002-2015 OBJETO: Credenciamento de despachantes documenta- listas, como pessoa física e/ou jurídica, para atuarem junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, na entrega e recebimento de documentos referentes a registro, licenciamento, transferência, alteração de dados ou mudanças de características de veículos automotores, regularização de pendência financeira, vistoria veicular pelo DETRAN/CE, a fim de viabilização desses processos aos usuários que optarem pelos serviços de despachantes. PARECER SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (Referente ao Anexo IV do Edital de Credenciamento 0002/2015) Após a análise da solicitação de credenciamento e respectivos documentos do solicitante SÉRGIO OLIVEIRA DOS SANTOS portador de CPF: Nº 210.396.152-87, participante deste processo, DECLARAMOS que o mesmo satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estando portanto, APTO para o credenciamento. Fortaleza, 23 de Agosto de 2022. (Comissão designada através da Portaria nº 1069/2017 – PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO EM 26/09/2017) Berenice Camurça Paixão Rocha- Matrícula 720-1-X; Antônio Policarpo de Alcântara- Matrícula 250; Ângela Lúcia Cunha Mendonça- Matrícula 421-1-0. HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria nº 1069/2017-DETRAN), com referência a solicitação de credenciamento de que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADO o solicitante supracitado. Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria Jurídica do DETRAN para as devidas providências. Fortaleza, 23 de Agosto de 2022. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros- SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 03 de novembro de 2022. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** DESPACHO: Processo nº 07232411/2022 - TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 002-2015 OBJETO: Credenciamento de despachantes documenta- listas, como pessoa física e/ou jurídica, para atuarem junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, na entrega e recebimento de documentos referentes a registro, licenciamento, transferência, alteração de dados ou mudanças de características de veículos automotores, regularização de pendência financeira, vistoria veicular pelo DETRAN/CE, a fim de viabilização desses processos aos usuários que optarem pelos serviços de despachantes. PARECER SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (Referente ao Anexo IV do Edital de Credenciamento 0002/2015) Após a análise da soli- citação de credenciamento e respectivos documentos do solicitante JOSÉ IVANILDO NASCIMENTO SILVA, portador de CPF: Nº 209.617.583-68, participante deste processo, DECLARAMOS que o mesmo satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estando portanto, APTO para o credenciamento. Fortaleza, 23 de Agosto de 2022 (Comissão designada através da Portaria nº 1069/2017 – PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO EM 26/09/2017) Berenice Camurça Paixão Rocha- Matrícula 720-1-X; Antônio Policarpo de Alcântara- Matrícula 250; Ângela Lúcia Cunha Mendonça- Matrícula 421-1-0. HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria nº 1069/2017-DETRAN), com referência a solicitação de credenciamento de que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADO o solicitante supracitado. Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria Jurídica do DETRAN para as devidas providências. Fortaleza, 23 de Agosto de 2022. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros- SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 03 de novembro de 2022. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** DESPACHO: Processo nº 07811039/2022 - TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 002-2015 OBJETO: Credenciamento de despachantes documenta- listas, como pessoa física e/ou jurídica, para atuarem junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, na entrega e recebimento de documentos referentes a registro, licenciamento, transferência, alteração de dados ou mudanças de características de veículos automotores, regularização de pendência financeira, vistoria veicular pelo DETRAN/CE, a fim de viabilização desses processos aos usuários que optarem pelos serviços de despachantes. PARECER SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (Referente ao Anexo IV do Edital de Credenciamento 0002/2015) Após a análise da solici- tação de credenciamento e respectivos documentos do solicitante FRANCISCO DA SILVA GONZAGA, portador de CPF: Nº 651.622.263-00 participante deste processo, DECLARAMOS que o mesmo satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estando portanto, APTO para o credenciamento. Fortaleza, __ de Agosto de 2022 (Comissão designada através da Portaria nº 1069/2017 – PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO EM 26/09/2017) Berenice Camurça Paixão Rocha- Matrícula 720-1-X; Antônio Policarpo de Alcântara- Matrícula 250; Ângela Lúcia Cunha Mendonça- Matrícula 421-1-0. HOMO- LOGAÇÃO DO PARECER Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria nº 1069/2017-DETRAN), com referência a solicitação de credenciamento de que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADO o solicitante supracitado. Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria Jurídica do DETRAN para as devidas providências. Fortaleza, 23 de Agosto de 2022. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros- SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 03 de novembro de 2022. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** DESPACHO: Processo nº 02441543/2022 - TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 002-2015 OBJETO: Credenciamento de despachantes documenta- listas, como pessoa física e/ou jurídica, para atuarem junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, na entrega e recebimento de documentos referentes a registro, licenciamento, transferência, alteração de dados ou mudanças de características de veículos automotores, regularização de pendência financeira, vistoria veicular pelo DETRAN/CE, a fim de viabilização desses processos aos usuários que optarem pelos serviços de despachantes. PARECER SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (Referente ao Anexo IV do Edital de Credenciamento 0002/2015) Após a análise da soli- citação de credenciamento e respectivos documentos do solicitante ALLEF WESLEY DA COSTA DE ALMEIDA, portador de CPF: Nº 063.820.873-43, participante deste processo, DECLARAMOS que o mesmo satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estando portanto, APTO para o credenciamento.Fechar