DOE 14/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº227  | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2022
Nº DO PROCESSO: 07801670/2022
EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº062/2018
I - ESPÉCIE: Doc. Nº 141/2022 - 7º Termo Aditivo ao Convênio nº 062/2018 celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará e o MUNICÍPIO DE MARCO/CE; II - OBJETO: prorrogação por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 03 de outubro de 2022, com término 
em 31 de março de 2023, do Convênio nº062/2018, que tem por finalidade a realização de procedimentos médico-hospitalares aos usuários do SUS no 
município de Marco/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho; III - VALOR GLOBAL: ( O mesmo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do convênio ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado 
do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 30/09/2022 - Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti e Roger Neves Aguiar.
Juliana Gonçalves de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 09591397/2022
EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº093/2018
I - ESPÉCIE: Doc. Nº 147/2022 - 8º Termo Aditivo ao Convênio Nº 093/2018 celebrado entre o o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará e o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ – CE; II - OBJETO: prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 14 de outubro de 2022, 
com término em 11 de abril de 2023, o prazo de vigência do Convênio nº 093/2018, que tem por finalidade o apoio financeiro objetivando a realização de 
procedimentos médicos hospitalares os usuários do SUS no Município de Quixeré/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho; III - VALOR GLOBAL: 
( O mesmo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo 
este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 13/10/2022 - Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti e 
Antônio Joaquim Gonçalves de Oliveira.
Juliana Gonçalves de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº61/2022 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO(A) 
COORDENADOR(A) DE PLENÁRIA NACIONAL COMO REPRESENTANTE DO CESAU/CE E APROVAÇÃO 
DO REGIMENTO DA 11ª PLENÁRIA ESTADUAL DOS CONSELHEIROS(AS) DE SAÚDE DO CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 
e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO que o § 2° do art. 1º da Lei Federal nº 8.142 de 
28 de dezembro de 1990 prevê que o Conselho de Saúde, tem caráter permanente e deliberativo e é órgão colegiado composto por representantes do governo, 
prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância 
correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões são homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera 
do governo; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos 
serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei nº 17.438/2021 verte ser o Conselho Estadual de Saúde 
do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria 
da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política 
estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO o disposto art. 5º da Lei nº 17.438/2021 que o Conselho Estadual de 
Saúde do Ceará – Cesau/CE é formado por 40 (quarenta) conselheiros efetivos e seus respectivos suplentes, representado pelos segmentos das Instituições 
Governamentais, dos Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais de Saúde e trabalhadores da área administrativa da saúde e dos Usuários, tem sua 
composição paritária conforme estabelecida pela Lei Federal nº 8.142/1990; CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções do Conselho Nacional de Saúde 
- CNS nº 451/2012, alterado pela Resolução do CNS nº 592/2018, que tratam respectivamente sobre a representação, o tempo de mandato, a divulgação do 
processo eleitoral e o recebimento de diárias por membros da Coordenação de Plenária Nacional de Conselhos de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade 
de se proceder a eleição para Coordenador(a) de Plenária Nacional e seus respectivos Suplentes, cujo mandato terá vigência de 03 (três) anos: de 06.12.2022 
a 06.12.2025; CONSIDERANDO a deliberação da 27ª Reunião Ordinária Virtual do Pleno do Cesau/CE, ocorrida em 19 de outubro de 2022, a qual aprovou 
o Edital de Convocação para Eleição do(a) Coordenador(a) de Plenária Nacional como Representante do Cesau/CE e o Regimento da 11ª Plenária Estadual 
dos Conselheiros(as) de Saúde do Ceará; RESOLVE,
Art. 1º APROVAR e PUBLICIZAR o Edital de Convocação para Eleição do(a) Coordenador(a) de Plenária Nacional como Representante do Cesau/
CE (Anexo I) e o Regimento da 11ª Plenária Estadual dos Conselheiros(as) de Saúde do Ceará (Anexo II) para o triênio 2022 à 2025, conforme o período 
de 06.12.2022 a 06.12.2025;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE
Fortaleza, 19 de outubro de 2022.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
ANEXO I
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO(A) COORDENADOR(A) DE PLENÁRIA NACIONAL COMO REPRESENTANTE DO CESAU/
CE, PARA COMPOR A COORDENAÇÃO NACIONAL DE PLENÁRIA DE CONSELHEIROS(AS) DE SAÚDE, TRIÊNIO 2022 - 2025
Edital aprovado na 27ª Reunião Ordinária Virtual do Pleno do Cesau/CE, em 19 de outubro de 2022.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, devidamente representado por seu Presidente, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, com sede na cidade de Fortaleza - CE, localizado na 
Avenida Almirante Barroso, 600 – Bloco C – Praia de Iracema vem, com fulcro a Resolução CNS nº 451/2012, alterado pela Resolução CNS nº 592/2018, 
tornar público este Edital que CONVOCA a 11ª Plenária Estadual de Conselheiros(as) de Saúde do Estado do Ceará.
Art. 1º O presente edital tem o objetivo de CONVOCAR, os(as) Conselheiros(as) Estaduais e Municipais de Saúde do Estado para participarem da 11ª Plenária 
Estadual dos(as) Conselheiros(as) de Saúde, onde ocorrerá o processo eleitoral da escolha do coordenador(a) e suplentes da Plenária Nacional como represen-
tantes do Conselho Estadual de Saúde, os quais comporão a Coordenação Nacional de Plenária de Conselheiros(as) de Saúde, para o mandato 2022 – 2025.
Art. 2º A 11ª Plenária Estadual de Conselheiros(as) de Saúde realizar-se-á na modalidade presencial ou virtual se necessário, no dia 06/12/2022, coordenada 
pela Comissão Eleitoral do Cesau/CE, com local e horário a serem divulgados nos meios de comunicação do Cesau/CE.
Art. 3º A eleição para escolha do(a) coordenador(a) da Plenária Nacional representante do Conselho Estadual de Saúde do Ceará dar-se-á obedecendo as 
deliberações do Regimento Interno da 11ª Plenária Estadual de Saúde aprovado pelo pleno do Cesau/CE, na sua 27ª Reunião Ordinária Virtual.
Art. 4º Os conselheiros Titulares e Suplentes presentes interessados, regulares e devidamente identificados, poderão participar do processo eleitoral de acordo 
com Regimento Interno da 11ª Plenária Estadual dos Conselheiros(as) de Saúde do Ceará.
Art. 5º É vedado aos membros da Comissão Eleitoral se candidatar para coordenador(a) de Plenária Nacional na condição de titular ou suplentes.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos e/ou resolvidos pela Comissão Eleitoral – Cesau/CE.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE

                            

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