DOE 14/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº227 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2022
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0202/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 12.12.1996. CONSIDERANDO anecessidade de realização de atividades de especial
relevância ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDE-
RANDO quetais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará);no
Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020); e no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019).
RESOLVE: Art. 1º. Designar os SERVIDORES constantes do Anexo Único deste Ato para integrar as Equipes de Trabalho vinculadas aos Programas
e Grupos de trabalho. Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho, referida no art. 1º deste Ato, a gratificação (GTTR) a que
alude o art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019) e os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará);nos valores indicados no Anexo Único deste Ato, a partir de 3 de outubro de 2022. Art. 3º A gratificação
prevista no art. 2º deste Ato tem prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo Nº
880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020), sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no
inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão
ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 49º, da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro
de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019). Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos
termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005. Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 3 de outubro de
2022. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 24 dias do mês de outubro de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0202/2022
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
GRUPO DE TRABALHO
Nº DO
ATO
34820
ABNER FERREIRA DOS REIS FILHO
GTTR NIVEL EXECUTIVO II
2891,73
GRUPO DE TRABALHO SISTEMA DE
GESTAO DA QUALIDADE
008/2021
19370
ANA MARIA DE SOUZA ARAUJO
GTTR NIVEL ESTRATEGICO III
4752,00
GRUPO DE TRABALHO PLANEJAMENTO ESTRATEGICO
017/2021
26488
CONCEICAO GLAUCIVANE
ABREU PINTO
GTTR NIVEL ESTRATEGICO I
9000
GRUPO DE TRABALHO SISTEMA DE
GESTAO DA QUALIDADE
008/2021
2697
DANIELA WANDERLEY NOGUEIRA
DE SA ALBUQUERQUE
GTTR NIVEL ESTRATEGICO II
7306,95
GRUPO DE TRABALHO SISTEMA DE
GESTAO DA QUALIDADE
008/2021
490
DENISE CAVALCANTI MARTINS
GTTR NIVEL ESTRATEGICO III
4840
GRUPO DE TRABALHO SISTEMA DE
GESTAO DA QUALIDADE
008/2021
21084
FRANCISCO CANINDE ALVES
GTTR NIVEL ESTRATEGICO III
4252
GRUPO DE TRABALHO SISTEMA DE
GESTAO DA QUALIDADE
008/2021
17594
FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA
DE ALBUQUERQUE
GTTR NIVEL ESTRATEGICO II
7090
GRUPO DE TRABALHO PLANEJAMENTO ESTRATEGICO
017/2021
35111
JAQUELINE DAMASCENO MENDONCA
GTTR NIVEL ESTRATEGICO I
9000
GRUPO DE TRABALHO PESQUISA DE
NORMAS E ATUALIZACAO JURIDICA
011/2021
905
JOSE PERBOYRE CAVALCANTE
PINHEIRO JUNIOR
GTTR NIVEL ESTRATEGICO III
5000
GRUPO DE TRABALHO SISTEMA DE
GESTAO DA QUALIDADE
008/2021
37249
JOSIAS OLIVEIRA DE ASSUNCAO
GTTR NIVEL ESTRATEGICO I
9000
GRUPO DE TRABALHO PESQUISA DE
NORMAS E ATUALIZACAO JURIDICA
011/2021
2572
KARINE FARIAS ALVES VASCONCELOS
GTTR NIVEL OPERACIONAL I
1892
GRUPO DE TRABALHO SISTEMA DE
GESTAO DA QUALIDADE
008/2021
944
KARLA LUMENA NOGUEIRA PINHEIRO
GTTR NIVEL ESTRATEGICO I
7660
PROGRAMA A ASSEMBLEIA E O
MUNDO AZUL DO AUTISMO
066/2020
26654
LINDALVA ALVES PEREIRA DE SOUSA
GTTR NIVEL ESTRATEGICO II
6652
GRUPO DE TRABALHO PLANEJAMENTO ESTRATEGICO
017/2021
1242
MANOEL UBIRATAN CAVALCANTE
PINHEIRO FILHO
GTTR NIVEL EXECUTIVO III
2000
PROGRAMA A ASSEMBLEIA E O
MUNDO AZUL DO AUTISMO
066/2020
34228
MAYARA FONSECA SOUSA
GTTR NIVEL ESTRATEGICO I
9000
GRUPO DE TRABALHO PESQUISA DE
NORMAS E ATUALIZACAO JURIDICA
011/2021
7560
ROZILENE VIEIRA DE OLIVEIRA
GTTR NIVEL ESTRATEGICO III
5000
GRUPO DE TRABALHO SISTEMA DE
GESTAO DA QUALIDADE
008/2021
28325
SHEIVA ARRAIS DE ANDRADE
GTTR NIVEL ESTRATEGICO I
9000
GRUPO DE TRABALHO SISTEMA DE
GESTAO DA QUALIDADE
008/2021
1545
TOMAZ ANTONIO BRANDAO JUNIOR
GTTR NIVEL OPERACIONAL II
1000
GRUPO DE TRABALHO PLANEJAMENTO ESTRATEGICO
017/2021
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19,
inciso VI, da Resolução nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), tendo em vista o que consta do Processo nº 06779/2022, protocolado em
10/08/2022. RESOLVE EXONERAR, a pedido o servidor YVES NOGUEIRA SOUSA, ANALISTA LEGISLATIVO, folha 16, matrícula 036989, de
acordo com o que dispõe o art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), a partir
de 31/10/2022, data do requerimento. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Deputado Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Deputado Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Deputada Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Deputado Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 19, VI, da Resolução nº
389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 12.12.1996. RESOLVE exonerar os SERVIDORES constantes do Anexo
Único deste Ato dos cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, nos termos
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