DOU 14/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXIII Nº 214-C
Brasília - DF, segunda-feira, 14 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
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Presidência da República .......................................................................................................... 1
.................................... Esta edição é composta de 2 páginas ...................................
Sumário
Presidência da República
COORDENAÇÃO DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO-2022-
2023
PORTARIA Nº 13, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, e o disposto
no art. 1º, inciso I, da Portaria nº 679, de 9 de novembro de 2022, da Casa Civil da
Presidência da República, resolve:
N O M EA R
para exercer o Cargo Especial de Transição Governamental - CETG, nível V:
PAULO BERNARDO SILVA; e
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA;
para exercer o Cargo Especial de Transição Governamental - CETG, nível
IV:
CASSIUS ANTÔNIO ROSA;
MARIA HELENA GUAREZZI;
WAGNER CAETANO ALVES DE OLIVEIRA.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
PORTARIA Nº 14, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, e o disposto no art.
1º, inciso I, da Portaria nº 679, de 9 de novembro de 2022, da Casa Civil da Presidência da
República, resolve:
N O M EA R
JOSÉ BARROSO PIMENTEL para exercer o Cargo Especial de Transição
Governamental - CETG, nível IV.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
PORTARIA Nº 15, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, e de acordo com
o disposto no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, da
Coordenação da Equipe de Transição de Governo 2022-2023, resolve:
D ES I G N A R
os 
seguintes 
conselheiros 
para 
compor 
o 
Conselho 
de 
Transição
Governamental:
1. Antonio Luiz Paranhos Ribeiro Leite de Brito
2. Carlos Siqueira
3. Daniel Sampaio Tourinho
4. Eliziane Pereira Gama Melo
5. Felipe Antonio do Espirito Santo
6. Guilherme Italo Costa Queiroz
7. Jader Fontenelle Barbalho
8. Jefferson Coriteac
9. José Luiz de França Penna
10. José Renan Vasconcelos Calheiros
11. Juliano Medeiros
12. Luciana Barbosa de Oliveira Santos
13. Wesley Ederson Diógenes Nogueira
14. Wolney Queiroz Maciel
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
PORTARIA Nº 16, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DO GABINETE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições,
com fulcro no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, na Portaria
Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 22 da
Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022.
R ES O LV E :
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de Cidades
no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de produzir
subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da Portaria
nº 1, de 8 de novembro de 2022.
Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do
Cidades do Gabinete de Transição Governamental:
I - Ermínia Terezinha Menon Maricato
II - Evaniza Lopes Rodrigues
III - Geraldo Magela Pereira
IV - Guilherme Castro Boulos
V - Inês da Silva Magalhães
VI - João Henrique Campos
VII - José Di Filippi Júnior
VIII - Márcio Luiz França Gomes
IX - Maria Fernanda Ramos Coelho
X - Nabil Georges Bonduki
XI - Rodrigo Neves Barreto
Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição:
I - Coordenação;
II - Relator/a;
III - Assessor/a Administrativo/a;
IV - Integrantes permanentes ou eventuais convidados pela Coordenação.
§ 1º A função de relatoria será realizada por um dos coordenadores ou por
outro integrante do Grupo Técnico indicado pela coordenação.
§ 2º A indicação do/a Assessor/a Administrativo/a recairá, preferencialmente,
sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão administrativa, que tenha
acesso aos sistemas da Administração Federal.
§ 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os
seguintes critérios:
I - Diversidade regional, geracional, de gênero e de raça;
II - Conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega dos relatórios
parciais e relatório final do Grupo Técnico.
Art. 4º A coordenação do Grupo Técnico de que trata esta Portaria deverá
informar
sua
composição à
Coordenação
de
Grupos
Técnicos para
validação
e
encaminhamento ao Gabinete de Transição, para designação.
Parágrafo único. Nos casos em que o integrante do Grupo Técnico possui
vínculo com órgão ou entidade da administração pública federal, o ato de designação
formaliza sua requisição, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de
dezembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de
2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
PORTARIA Nº 17, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DO GABINETE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições,
com fulcro no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, na Portaria
Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 22 da
Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de Cultura
no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de produzir
subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da Portaria
nº 1, de 8 de novembro de 2022.
Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do GT de
Cultura do Gabinete de Transição Governamental:
I - Antônio Marinho
II - Áurea Carolina de Freitas e Silva
III - João Luiz Silva Ferreira (Juca Ferreira)
IV - Maria Lucélia dos Santos
V - Márcio Tavares
VI - Margareth Menezes da Purificação
Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição:
I - Coordenação;
II - Relator/a;
III - Assessor/a Administrativo/a;
IV - Integrantes permanentes ou eventuais convidados pela Coordenação.
§ 1º A função de relatoria será realizada por um dos coordenadores ou por
outro integrante do Grupo Técnico indicado pela coordenação.
§ 2º A indicação do/a Assessor/a Administrativo/a recairá, preferencialmente,
sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão administrativa, que tenha
acesso aos sistemas da Administração Federal.
§ 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os
seguintes critérios:
I - Diversidade regional, geracional, de gênero e de raça;
II - Conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega dos relatórios
parciais e relatório final do Grupo Técnico.
Art. 4º A coordenação do Grupo Técnico de que trata esta Portaria deverá
informar
sua
composição à
Coordenação
de
Grupos
Técnicos para
validação
e
encaminhamento ao Gabinete de Transição, para designação.
Parágrafo único. Nos casos em que o integrante do Grupo Técnico possui
vínculo com órgão ou entidade da administração pública federal, o ato de designação
formaliza sua requisição, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de
dezembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de
2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
PORTARIA Nº 18, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR DO GABINETE DE
TRANSIÇÃO,
no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro
de 2002, na Portaria Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista
o disposto no art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de
Educação no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de
produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art.
22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022.
Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do
GT de Educação do Gabinete de Transição Governamental:
I - Alexandre Schneider
II - Arnóbio Marques de Almeida Júnior
III - Claudio Alex Jorge da Rocha
IV - Heleno Manoel Gomes de Araújo Filho
V - José Henrique Paim Fernandes
VI - José Clodoveu de Arruda Coelho Neto
VII - Macaé Maria Evaristo dos Santos
VIII - Maria Alice Setubal
IX - Maria Teresa Leitão de Melo
X - Paulo Gabriel Soledad Nacif
XI - Priscila Cruz
XII - Ricardo Marcelo Fonseca
XIII - Rosa Neide Sandes de Almeida
Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição:
I - Coordenação;
II - Relator/a;
III - Assessor/a Administrativo/a;
IV - Integrantes permanentes ou eventuais convidados pela Coordenação.
§ 1º A função de relatoria será realizada por um dos coordenadores ou por
outro integrante do Grupo Técnico indicado pela coordenação.

                            

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