REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIII Nº 214-C Brasília - DF, segunda-feira, 14 de novembro de 2022 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06062022111400001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 .................................... Esta edição é composta de 2 páginas ................................... Sumário Presidência da República COORDENAÇÃO DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO-2022- 2023 PORTARIA Nº 13, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022 O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, e o disposto no art. 1º, inciso I, da Portaria nº 679, de 9 de novembro de 2022, da Casa Civil da Presidência da República, resolve: N O M EA R para exercer o Cargo Especial de Transição Governamental - CETG, nível V: PAULO BERNARDO SILVA; e JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA; para exercer o Cargo Especial de Transição Governamental - CETG, nível IV: CASSIUS ANTÔNIO ROSA; MARIA HELENA GUAREZZI; WAGNER CAETANO ALVES DE OLIVEIRA. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO PORTARIA Nº 14, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022 O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, e o disposto no art. 1º, inciso I, da Portaria nº 679, de 9 de novembro de 2022, da Casa Civil da Presidência da República, resolve: N O M EA R JOSÉ BARROSO PIMENTEL para exercer o Cargo Especial de Transição Governamental - CETG, nível IV. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO PORTARIA Nº 15, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022 O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, e de acordo com o disposto no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, da Coordenação da Equipe de Transição de Governo 2022-2023, resolve: D ES I G N A R os seguintes conselheiros para compor o Conselho de Transição Governamental: 1. Antonio Luiz Paranhos Ribeiro Leite de Brito 2. Carlos Siqueira 3. Daniel Sampaio Tourinho 4. Eliziane Pereira Gama Melo 5. Felipe Antonio do Espirito Santo 6. Guilherme Italo Costa Queiroz 7. Jader Fontenelle Barbalho 8. Jefferson Coriteac 9. José Luiz de França Penna 10. José Renan Vasconcelos Calheiros 11. Juliano Medeiros 12. Luciana Barbosa de Oliveira Santos 13. Wesley Ederson Diógenes Nogueira 14. Wolney Queiroz Maciel GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO PORTARIA Nº 16, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022 O COORDENADOR DO GABINETE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, na Portaria Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022. R ES O LV E : Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de Cidades no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022. Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do Cidades do Gabinete de Transição Governamental: I - Ermínia Terezinha Menon Maricato II - Evaniza Lopes Rodrigues III - Geraldo Magela Pereira IV - Guilherme Castro Boulos V - Inês da Silva Magalhães VI - João Henrique Campos VII - José Di Filippi Júnior VIII - Márcio Luiz França Gomes IX - Maria Fernanda Ramos Coelho X - Nabil Georges Bonduki XI - Rodrigo Neves Barreto Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição: I - Coordenação; II - Relator/a; III - Assessor/a Administrativo/a; IV - Integrantes permanentes ou eventuais convidados pela Coordenação. § 1º A função de relatoria será realizada por um dos coordenadores ou por outro integrante do Grupo Técnico indicado pela coordenação. § 2º A indicação do/a Assessor/a Administrativo/a recairá, preferencialmente, sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão administrativa, que tenha acesso aos sistemas da Administração Federal. § 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os seguintes critérios: I - Diversidade regional, geracional, de gênero e de raça; II - Conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega dos relatórios parciais e relatório final do Grupo Técnico. Art. 4º A coordenação do Grupo Técnico de que trata esta Portaria deverá informar sua composição à Coordenação de Grupos Técnicos para validação e encaminhamento ao Gabinete de Transição, para designação. Parágrafo único. Nos casos em que o integrante do Grupo Técnico possui vínculo com órgão ou entidade da administração pública federal, o ato de designação formaliza sua requisição, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002. Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO PORTARIA Nº 17, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022 O COORDENADOR DO GABINETE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, na Portaria Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de Cultura no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022. Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do GT de Cultura do Gabinete de Transição Governamental: I - Antônio Marinho II - Áurea Carolina de Freitas e Silva III - João Luiz Silva Ferreira (Juca Ferreira) IV - Maria Lucélia dos Santos V - Márcio Tavares VI - Margareth Menezes da Purificação Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição: I - Coordenação; II - Relator/a; III - Assessor/a Administrativo/a; IV - Integrantes permanentes ou eventuais convidados pela Coordenação. § 1º A função de relatoria será realizada por um dos coordenadores ou por outro integrante do Grupo Técnico indicado pela coordenação. § 2º A indicação do/a Assessor/a Administrativo/a recairá, preferencialmente, sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão administrativa, que tenha acesso aos sistemas da Administração Federal. § 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os seguintes critérios: I - Diversidade regional, geracional, de gênero e de raça; II - Conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega dos relatórios parciais e relatório final do Grupo Técnico. Art. 4º A coordenação do Grupo Técnico de que trata esta Portaria deverá informar sua composição à Coordenação de Grupos Técnicos para validação e encaminhamento ao Gabinete de Transição, para designação. Parágrafo único. Nos casos em que o integrante do Grupo Técnico possui vínculo com órgão ou entidade da administração pública federal, o ato de designação formaliza sua requisição, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002. Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO PORTARIA Nº 18, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022 O COORDENADOR DO GABINETE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, na Portaria Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de Educação no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022. Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do GT de Educação do Gabinete de Transição Governamental: I - Alexandre Schneider II - Arnóbio Marques de Almeida Júnior III - Claudio Alex Jorge da Rocha IV - Heleno Manoel Gomes de Araújo Filho V - José Henrique Paim Fernandes VI - José Clodoveu de Arruda Coelho Neto VII - Macaé Maria Evaristo dos Santos VIII - Maria Alice Setubal IX - Maria Teresa Leitão de Melo X - Paulo Gabriel Soledad Nacif XI - Priscila Cruz XII - Ricardo Marcelo Fonseca XIII - Rosa Neide Sandes de Almeida Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição: I - Coordenação; II - Relator/a; III - Assessor/a Administrativo/a; IV - Integrantes permanentes ou eventuais convidados pela Coordenação. § 1º A função de relatoria será realizada por um dos coordenadores ou por outro integrante do Grupo Técnico indicado pela coordenação.Fechar