DOMCE 16/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3082 
 
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indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder 
Público; 
  
II- Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e 
órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e 
indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo 
Poder Público. 
  
Art.2ºA Receita Orçamentária é estimada emR$ 175.000.000,00 
(Cento e Setenta e cinco milhões de reais). 
Art.3ºA Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita 
Orçamentária, é fixada emR$ 175.000.000,00 (Cento e Setenta e 
cinco milhões de reais). 
  
Art.4ºA despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente 
Orçamento, observada a programação constante do Detalhamento das 
Ações, em anexo, apresenta, por órgão, o desdobramento de que trata 
os Quadros, anexo a esta Lei. 
  
Parágrafo único- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, total 
ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta Lei, 
mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de 
despesa, 
fontes 
de 
recursos, 
modalidades 
de 
aplicação 
e 
identificadores de uso, a fim de ajustar a programação aprovada às 
competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade. 
Art. 5 º- Fica o Poder Executivo e Poder Legislativo no âmbito de sua 
execução orçamentária, autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares: 
I.Cancelamento de recursos fixados neste Projeto de Lei, até o limite 
de 60% (sessenta por cento) do total da despesa por anulação total ou 
parcial das dotações na forma do Art. 43 § 1º Inciso III da Lei 
4.320/64, por transposição, remanejamento ou transferência integral 
ou parcial de dotações, inclusive entre unidades orçamentárias 
distintas, respeitadas as disposições constitucionais; 
  
II.Excesso de arrecadação, eventualmente apurado durante o exercício 
financeiro, obedecido ao disposto no artigo 8º desse Projeto de Lei, 
até o limite do excesso arrecadado conforme o do Art. 43 § 1º Inciso 
II da Lei 4.320/64; 
  
III.Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior, até o limite do superávit financeiro existente, na forma do 
Art. 43 § 1º Inciso I da Lei 4.320/64; 
  
IV.Operações de crédito autorizadas e/ou contratadas durante o 
exercício, até o limite da operação contratada, na forma do Art. 43 § 
1º Inciso IV da Lei 4.320/64; 
  
V.dotações consignadas à reserva de contingência quando ocorrer 
passivos contingentes ou no último mês do exercício financeiro; 
  
Parágrafo 
Único 
-Excetuam-se 
dos 
Créditos 
Suplementares 
transferências entre Fontes de Recurso e criação de novas fontes 
dentro do mesmo órgão, permanecendo inalterada a classificação 
funcional programática, devendo essa alteração de fontes e/ou 
transferência constar em documento próprio. 
  
Art. 6º- Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar 
ate o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no 
OGU e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e 
Federais. 
  
Art. 7º- Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar 
Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, até o 
limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Líquida, observadas 
às limitações legais vigentes, no tocante ao endividamento. 
  
Art. 8º- O excesso de arrecadação eventualmente apurado, 
relativamente aos recursos do Tesouro Municipal, exceto os 
vinculados e aqueles oriundos de operações de créditos destinar-se-á, 
de início, integralmente, à recomposição das dotações orçamentárias 
previstas na presente Lei. 
  
Art. 9º- É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a 
constante do presente projeto. 
  
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023. 
  
Prefeitura Municipal de Acopiara - CE, em 10 de novembro de 
2022. 
  
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA 
Prefeita Em Exercício 
  
JONATHAS PINHO CAVALCANTE 
Procurador Geral Do Município 
  
A arrecadação da receita orçamentaria desta prefeitura nos três 
últimos exercícios financeiros se deu da seguinte forma: 
  
Exercício 
Total Arrecadado (R$) 
2019 
121.365.164,68 
2020 
123.981.478,42 
2021 
144.633.808,82 
  
O aumento da arrecadação dos exercícios supracitados foi o seguinte: 
  
Exercício 
Percentual de aumento 
2019 para 2020 
2,16% 
2020 para 2021 
16,66% 
 
Publicado por: 
Jonathas Pinho Cavalcante 
Código Identificador:B1A6689C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE 
SAÚDE PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES 
JUNTO AO NÚCLEO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PERMANENTE EM SAÚDE 
 
  
PORTARIA Nº 63/2022 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 
  
Dispõe sobre a nomeação dos profissionais de saúde 
para o desenvolvimento de atividades junto ao 
Núcleo Municipal de Educação Permanente em 
Saúde 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, em 
pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica do Município 
  
Resolve 
  
Artigo 1º - Designar os profissionais abaixo relacionados, para o 
desenvolvimento de atividades junto ao Núcleo Municipal de 
Educação Permanente em Saúde. 
  
1. Articulador (a) ANTONIO KELSON MOTA 
2. Assessor (a): KAMILA ANDRADE PEREIRA 
3. Assessor (a): MARCOS PAULO MOTA 
4. Secretário (a): ANA CAROLINE ALVES 
  
Artigo 2º - Esses profissionais exercerão plenamente as atividades que 
lhe são conferidas por um período de 2 (dois) anos, renovável pelo 
mesmo período, conforme regimento interno do Núcleo Municipal de 
Educação Permanente em Saúde. 
  
Artigo 3º - Esta portaria de designação entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a 
portaria nº 88/2021 
  

                            

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