Ceará , 16 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3082 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II- Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art.2ºA Receita Orçamentária é estimada emR$ 175.000.000,00 (Cento e Setenta e cinco milhões de reais). Art.3ºA Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada emR$ 175.000.000,00 (Cento e Setenta e cinco milhões de reais). Art.4ºA despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente Orçamento, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por órgão, o desdobramento de que trata os Quadros, anexo a esta Lei. Parágrafo único- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, total ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, a fim de ajustar a programação aprovada às competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade. Art. 5 º- Fica o Poder Executivo e Poder Legislativo no âmbito de sua execução orçamentária, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: I.Cancelamento de recursos fixados neste Projeto de Lei, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa por anulação total ou parcial das dotações na forma do Art. 43 § 1º Inciso III da Lei 4.320/64, por transposição, remanejamento ou transferência integral ou parcial de dotações, inclusive entre unidades orçamentárias distintas, respeitadas as disposições constitucionais; II.Excesso de arrecadação, eventualmente apurado durante o exercício financeiro, obedecido ao disposto no artigo 8º desse Projeto de Lei, até o limite do excesso arrecadado conforme o do Art. 43 § 1º Inciso II da Lei 4.320/64; III.Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, até o limite do superávit financeiro existente, na forma do Art. 43 § 1º Inciso I da Lei 4.320/64; IV.Operações de crédito autorizadas e/ou contratadas durante o exercício, até o limite da operação contratada, na forma do Art. 43 § 1º Inciso IV da Lei 4.320/64; V.dotações consignadas à reserva de contingência quando ocorrer passivos contingentes ou no último mês do exercício financeiro; Parágrafo Único -Excetuam-se dos Créditos Suplementares transferências entre Fontes de Recurso e criação de novas fontes dentro do mesmo órgão, permanecendo inalterada a classificação funcional programática, devendo essa alteração de fontes e/ou transferência constar em documento próprio. Art. 6º- Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar ate o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais. Art. 7º- Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Líquida, observadas às limitações legais vigentes, no tocante ao endividamento. Art. 8º- O excesso de arrecadação eventualmente apurado, relativamente aos recursos do Tesouro Municipal, exceto os vinculados e aqueles oriundos de operações de créditos destinar-se-á, de início, integralmente, à recomposição das dotações orçamentárias previstas na presente Lei. Art. 9º- É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante do presente projeto. Art. 10º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023. Prefeitura Municipal de Acopiara - CE, em 10 de novembro de 2022. ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA Prefeita Em Exercício JONATHAS PINHO CAVALCANTE Procurador Geral Do Município A arrecadação da receita orçamentaria desta prefeitura nos três últimos exercícios financeiros se deu da seguinte forma: Exercício Total Arrecadado (R$) 2019 121.365.164,68 2020 123.981.478,42 2021 144.633.808,82 O aumento da arrecadação dos exercícios supracitados foi o seguinte: Exercício Percentual de aumento 2019 para 2020 2,16% 2020 para 2021 16,66% Publicado por: Jonathas Pinho Cavalcante Código Identificador:B1A6689C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES JUNTO AO NÚCLEO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE PORTARIA Nº 63/2022 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a nomeação dos profissionais de saúde para o desenvolvimento de atividades junto ao Núcleo Municipal de Educação Permanente em Saúde O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município Resolve Artigo 1º - Designar os profissionais abaixo relacionados, para o desenvolvimento de atividades junto ao Núcleo Municipal de Educação Permanente em Saúde. 1. Articulador (a) ANTONIO KELSON MOTA 2. Assessor (a): KAMILA ANDRADE PEREIRA 3. Assessor (a): MARCOS PAULO MOTA 4. Secretário (a): ANA CAROLINE ALVES Artigo 2º - Esses profissionais exercerão plenamente as atividades que lhe são conferidas por um período de 2 (dois) anos, renovável pelo mesmo período, conforme regimento interno do Núcleo Municipal de Educação Permanente em Saúde. Artigo 3º - Esta portaria de designação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a portaria nº 88/2021Fechar