DOMCE 16/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3082
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PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AIUABA-
ESTADO DO CEARÁ Em, 11 de novembro de 2022
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito
Publicado por:
Antonio Liude Elias da Silva
Código Identificador:DA3F5301
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO LEILOEIRO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE AIUABA/ CE
PORTARIA Nº 64/2022 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe Sobre a Nomeação do Leiloeiro Oficial do
Município de Aiuaba/ CE
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, em
pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município e Legislações correlatas,
etc.
Resolve
Art. 1º Nomear A Sra. JOANA BENICIO LEITÃO como Leiloeira
Oficial para proceder leilões de bens do Patrimônio Público Municipal
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Revogando-se Todas as disposições contrarias
PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AIUABA-
ESTADO DO CEARÁ Em, 11 de novembro de 2022
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito Municipal de Aiuaba/CE
Publicado por:
Antonio Liude Elias da Silva
Código Identificador:7097FED1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 668.2022
Lei Municipal nº 668/2022 Aratuba, 10 de novembro de 2022.
EMENTA: Altera a Lei Municipal n° 439/2013 que
Institui a Semana do Bebê no âmbito do Município
de Aratuba/CE e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituída a Semana do Bebê, a qual passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município de Aratuba - CE, a ser
realizada anualmente, na 1ª (primeira) semana do mês de novembro,
evento este a ser incluído no Calendário de Eventos do Município.
Art. 2° - A Semana do Bebê terá por objetivo:
I -Tornar o direito a sobrevivência e desenvolvimento de crianças até
6 anos prioridade absoluta na agenda do município;
II - Contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil;
III - Diminuir as situações de exclusão social decorrente de gravidez
precoce;
IV - Informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da
temática da primeira infância;
V - Conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão da
primeira infância, em desenvolvimento no Município de Aratuba-CE;
VI - Debater com a sociedade aratubense sobre temas transversais
pertinentes
a
temática:
violação
de
direitos,
imunização,
desenvolvimento infantil, alimentação saudável, prevenção de
acidentes, pré-natal, dentre outros.
Art. 3º - A Semana do Bebê compreenderá à realização de
seminários, ciclos e palestras e ações educativas nos estabelecimentos
da rede pública de ensino, postos de saúde, bem como, a divulgação
de programas e serviços oferecidos às gestantes e crianças de 0 (zero)
a 06 (seis) anos de idade incompletos, atendimento médico e
psicológico.
Parágrafo Único - Para a realização das atividades previstas no caput
deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer
convênios e parcerias com instituições públicas e privadas que atuem
ou tenham comprometimento com a primeira infância.
Art. 4º - Caberá as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e
Assistência Social, coordenar a realização dos eventos na Semana do
Bebê, promovendo a sua divulgação em parceria com a Articulação
do Selo Unicef, bem como propor o estabelecimento de convênios e
parcerias a que alude o artigo anterior.
Art. 5º - Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a
questão da primeira infância, em especial as Secretarias Municipais de
Saúde, Educação e Assistência Social, deverão desenvolver ações
sistemáticas e continuadas ao longo do ano, com vistas à orientação,
prevenção e acompanhamento da gravidez e das questões que
envolvam a primeira infância, contribuindo ainda, com a defesa da
vida e com a garantia de direitos das crianças de zero (0) a seis (6)
anos.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 10
(dez) dias do mês de novembro de 2022.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:CE43D8BC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Aviso de HOMOLOGAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 2022.10.19.1.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E
EVENTUAIS
AQUISIÇÕES
DE
COMBUSTIVEL
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DAS
DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE ARNEIROZ-CE, conforme
especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitantes
Vencedores: as empresas JOAQUIM DE SOUSA BASTOS E CIA
LTDA, pelo valor global de R$ 2.237.900,00 (dois milhões, duzentos
e trinta e sete mil e novecentos reais), referente aos itens 01 e 03 e J.
M. COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS & TRANSPORTES
EIRELI, pelo valor global de R$ 2.491.944,00 (dois milhões,
quatrocentos e noventa e um mil, novecentos e quarenta e quatro
reais), referente ao item 02. HOMOLOGO a presente Licitação na
forma da Lei nº 10.520 e suas alterações posteriores – JOSÉ GOMES
NOGUEIRA DA SILVA – Ordenador de Despesas Geral.
Data da Homologação: 14 de Novembro de 2022
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