Ceará , 16 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3082 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AIUABA- ESTADO DO CEARÁ Em, 11 de novembro de 2022 RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Publicado por: Antonio Liude Elias da Silva Código Identificador:DA3F5301 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO LEILOEIRO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE AIUABA/ CE PORTARIA Nº 64/2022 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe Sobre a Nomeação do Leiloeiro Oficial do Município de Aiuaba/ CE O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e Legislações correlatas, etc. Resolve Art. 1º Nomear A Sra. JOANA BENICIO LEITÃO como Leiloeira Oficial para proceder leilões de bens do Patrimônio Público Municipal Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Revogando-se Todas as disposições contrarias PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AIUABA- ESTADO DO CEARÁ Em, 11 de novembro de 2022 RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Municipal de Aiuaba/CE Publicado por: Antonio Liude Elias da Silva Código Identificador:7097FED1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 668.2022 Lei Municipal nº 668/2022 Aratuba, 10 de novembro de 2022. EMENTA: Altera a Lei Municipal n° 439/2013 que Institui a Semana do Bebê no âmbito do Município de Aratuba/CE e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituída a Semana do Bebê, a qual passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Aratuba - CE, a ser realizada anualmente, na 1ª (primeira) semana do mês de novembro, evento este a ser incluído no Calendário de Eventos do Município. Art. 2° - A Semana do Bebê terá por objetivo: I -Tornar o direito a sobrevivência e desenvolvimento de crianças até 6 anos prioridade absoluta na agenda do município; II - Contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil; III - Diminuir as situações de exclusão social decorrente de gravidez precoce; IV - Informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da temática da primeira infância; V - Conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão da primeira infância, em desenvolvimento no Município de Aratuba-CE; VI - Debater com a sociedade aratubense sobre temas transversais pertinentes a temática: violação de direitos, imunização, desenvolvimento infantil, alimentação saudável, prevenção de acidentes, pré-natal, dentre outros. Art. 3º - A Semana do Bebê compreenderá à realização de seminários, ciclos e palestras e ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, postos de saúde, bem como, a divulgação de programas e serviços oferecidos às gestantes e crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos de idade incompletos, atendimento médico e psicológico. Parágrafo Único - Para a realização das atividades previstas no caput deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias com instituições públicas e privadas que atuem ou tenham comprometimento com a primeira infância. Art. 4º - Caberá as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, coordenar a realização dos eventos na Semana do Bebê, promovendo a sua divulgação em parceria com a Articulação do Selo Unicef, bem como propor o estabelecimento de convênios e parcerias a que alude o artigo anterior. Art. 5º - Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a questão da primeira infância, em especial as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, deverão desenvolver ações sistemáticas e continuadas ao longo do ano, com vistas à orientação, prevenção e acompanhamento da gravidez e das questões que envolvam a primeira infância, contribuindo ainda, com a defesa da vida e com a garantia de direitos das crianças de zero (0) a seis (6) anos. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 10 (dez) dias do mês de novembro de 2022. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:CE43D8BC ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Aviso de HOMOLOGAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 2022.10.19.1. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE COMBUSTIVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE ARNEIROZ-CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitantes Vencedores: as empresas JOAQUIM DE SOUSA BASTOS E CIA LTDA, pelo valor global de R$ 2.237.900,00 (dois milhões, duzentos e trinta e sete mil e novecentos reais), referente aos itens 01 e 03 e J. M. COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS & TRANSPORTES EIRELI, pelo valor global de R$ 2.491.944,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e um mil, novecentos e quarenta e quatro reais), referente ao item 02. HOMOLOGO a presente Licitação na forma da Lei nº 10.520 e suas alterações posteriores – JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA – Ordenador de Despesas Geral. Data da Homologação: 14 de Novembro de 2022Fechar