DOMCE 16/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3082 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AIUABA-
ESTADO DO CEARÁ Em, 11 de novembro de 2022 
  
RAMILSON ARAUJO MORAES 
Prefeito 
Publicado por: 
Antonio Liude Elias da Silva 
Código Identificador:DA3F5301 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO LEILOEIRO OFICIAL 
DO MUNICÍPIO DE AIUABA/ CE 
 
PORTARIA Nº 64/2022 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 
  
Dispõe Sobre a Nomeação do Leiloeiro Oficial do 
Município de Aiuaba/ CE 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, em 
pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica do Município e Legislações correlatas, 
etc. 
  
Resolve 
  
Art. 1º Nomear A Sra. JOANA BENICIO LEITÃO como Leiloeira 
Oficial para proceder leilões de bens do Patrimônio Público Municipal 
  
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
Revogando-se Todas as disposições contrarias 
  
PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AIUABA-
ESTADO DO CEARÁ Em, 11 de novembro de 2022 
  
RAMILSON ARAUJO MORAES 
Prefeito Municipal de Aiuaba/CE 
Publicado por: 
Antonio Liude Elias da Silva 
Código Identificador:7097FED1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 668.2022 
 
Lei Municipal nº 668/2022     Aratuba, 10 de novembro de 2022. 
  
EMENTA: Altera a Lei Municipal n° 439/2013 que 
Institui a Semana do Bebê no âmbito do Município 
de Aratuba/CE e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais; 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1° - Fica instituída a Semana do Bebê, a qual passa a integrar o 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Aratuba - CE, a ser 
realizada anualmente, na 1ª (primeira) semana do mês de novembro, 
evento este a ser incluído no Calendário de Eventos do Município. 
  
Art. 2° - A Semana do Bebê terá por objetivo: 
  
I -Tornar o direito a sobrevivência e desenvolvimento de crianças até 
6 anos prioridade absoluta na agenda do município; 
II - Contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil; 
III - Diminuir as situações de exclusão social decorrente de gravidez 
precoce; 
IV - Informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da 
temática da primeira infância; 
V - Conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão da 
primeira infância, em desenvolvimento no Município de Aratuba-CE; 
VI - Debater com a sociedade aratubense sobre temas transversais 
pertinentes 
a 
temática: 
violação 
de 
direitos, 
imunização, 
desenvolvimento infantil, alimentação saudável, prevenção de 
acidentes, pré-natal, dentre outros. 
  
Art. 3º - A Semana do Bebê compreenderá à realização de 
seminários, ciclos e palestras e ações educativas nos estabelecimentos 
da rede pública de ensino, postos de saúde, bem como, a divulgação 
de programas e serviços oferecidos às gestantes e crianças de 0 (zero) 
a 06 (seis) anos de idade incompletos, atendimento médico e 
psicológico. 
  
Parágrafo Único - Para a realização das atividades previstas no caput 
deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer 
convênios e parcerias com instituições públicas e privadas que atuem 
ou tenham comprometimento com a primeira infância. 
  
Art. 4º - Caberá as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e 
Assistência Social, coordenar a realização dos eventos na Semana do 
Bebê, promovendo a sua divulgação em parceria com a Articulação 
do Selo Unicef, bem como propor o estabelecimento de convênios e 
parcerias a que alude o artigo anterior. 
  
Art. 5º - Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a 
questão da primeira infância, em especial as Secretarias Municipais de 
Saúde, Educação e Assistência Social, deverão desenvolver ações 
sistemáticas e continuadas ao longo do ano, com vistas à orientação, 
prevenção e acompanhamento da gravidez e das questões que 
envolvam a primeira infância, contribuindo ainda, com a defesa da 
vida e com a garantia de direitos das crianças de zero (0) a seis (6) 
anos. 
  
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 10 
(dez) dias do mês de novembro de 2022. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:CE43D8BC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
Aviso de HOMOLOGAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 2022.10.19.1. 
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E 
EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES 
DE 
COMBUSTIVEL 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DAS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE ARNEIROZ-CE, conforme 
especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitantes 
Vencedores: as empresas JOAQUIM DE SOUSA BASTOS E CIA 
LTDA, pelo valor global de R$ 2.237.900,00 (dois milhões, duzentos 
e trinta e sete mil e novecentos reais), referente aos itens 01 e 03 e J. 
M. COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS & TRANSPORTES 
EIRELI, pelo valor global de R$ 2.491.944,00 (dois milhões, 
quatrocentos e noventa e um mil, novecentos e quarenta e quatro 
reais), referente ao item 02. HOMOLOGO a presente Licitação na 
forma da Lei nº 10.520 e suas alterações posteriores – JOSÉ GOMES 
NOGUEIRA DA SILVA – Ordenador de Despesas Geral. 
  
Data da Homologação: 14 de Novembro de 2022 
 
  

                            

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