DOMCE 16/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3082
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indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público;
II- Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e
indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo
Poder Público.
Art.2ºA Receita Orçamentária é estimada emR$ 175.000.000,00
(Cento e Setenta e cinco milhões de reais).
Art.3ºA Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita
Orçamentária, é fixada emR$ 175.000.000,00 (Cento e Setenta e
cinco milhões de reais).
Art.4ºA despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente
Orçamento, observada a programação constante do Detalhamento das
Ações, em anexo, apresenta, por órgão, o desdobramento de que trata
os Quadros, anexo a esta Lei.
Parágrafo único- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, total
ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta Lei,
mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de
despesa,
fontes
de
recursos,
modalidades
de
aplicação
e
identificadores de uso, a fim de ajustar a programação aprovada às
competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade.
Art. 5 º- Fica o Poder Executivo e Poder Legislativo no âmbito de sua
execução orçamentária, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares:
I.Cancelamento de recursos fixados neste Projeto de Lei, até o limite
de 60% (sessenta por cento) do total da despesa por anulação total ou
parcial das dotações na forma do Art. 43 § 1º Inciso III da Lei
4.320/64, por transposição, remanejamento ou transferência integral
ou parcial de dotações, inclusive entre unidades orçamentárias
distintas, respeitadas as disposições constitucionais;
II.Excesso de arrecadação, eventualmente apurado durante o exercício
financeiro, obedecido ao disposto no artigo 8º desse Projeto de Lei,
até o limite do excesso arrecadado conforme o do Art. 43 § 1º Inciso
II da Lei 4.320/64;
III.Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, até o limite do superávit financeiro existente, na forma do
Art. 43 § 1º Inciso I da Lei 4.320/64;
IV.Operações de crédito autorizadas e/ou contratadas durante o
exercício, até o limite da operação contratada, na forma do Art. 43 §
1º Inciso IV da Lei 4.320/64;
V.dotações consignadas à reserva de contingência quando ocorrer
passivos contingentes ou no último mês do exercício financeiro;
Parágrafo
Único
-Excetuam-se
dos
Créditos
Suplementares
transferências entre Fontes de Recurso e criação de novas fontes
dentro do mesmo órgão, permanecendo inalterada a classificação
funcional programática, devendo essa alteração de fontes e/ou
transferência constar em documento próprio.
Art. 6º- Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar
ate o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no
OGU e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e
Federais.
Art. 7º- Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar
Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, até o
limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Líquida, observadas
às limitações legais vigentes, no tocante ao endividamento.
Art. 8º- O excesso de arrecadação eventualmente apurado,
relativamente aos recursos do Tesouro Municipal, exceto os
vinculados e aqueles oriundos de operações de créditos destinar-se-á,
de início, integralmente, à recomposição das dotações orçamentárias
previstas na presente Lei.
Art. 9º- É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a
constante do presente projeto.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Acopiara - CE, em 10 de novembro de
2022.
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA
Prefeita Em Exercício
JONATHAS PINHO CAVALCANTE
Procurador Geral Do Município
A arrecadação da receita orçamentaria desta prefeitura nos três
últimos exercícios financeiros se deu da seguinte forma:
Exercício
Total Arrecadado (R$)
2019
121.365.164,68
2020
123.981.478,42
2021
144.633.808,82
O aumento da arrecadação dos exercícios supracitados foi o seguinte:
Exercício
Percentual de aumento
2019 para 2020
2,16%
2020 para 2021
16,66%
Publicado por:
Jonathas Pinho Cavalcante
Código Identificador:B1A6689C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE
SAÚDE PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES
JUNTO AO NÚCLEO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PERMANENTE EM SAÚDE
PORTARIA Nº 63/2022 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação dos profissionais de saúde
para o desenvolvimento de atividades junto ao
Núcleo Municipal de Educação Permanente em
Saúde
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, em
pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município
Resolve
Artigo 1º - Designar os profissionais abaixo relacionados, para o
desenvolvimento de atividades junto ao Núcleo Municipal de
Educação Permanente em Saúde.
1. Articulador (a) ANTONIO KELSON MOTA
2. Assessor (a): KAMILA ANDRADE PEREIRA
3. Assessor (a): MARCOS PAULO MOTA
4. Secretário (a): ANA CAROLINE ALVES
Artigo 2º - Esses profissionais exercerão plenamente as atividades que
lhe são conferidas por um período de 2 (dois) anos, renovável pelo
mesmo período, conforme regimento interno do Núcleo Municipal de
Educação Permanente em Saúde.
Artigo 3º - Esta portaria de designação entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a
portaria nº 88/2021
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