DOMCE 16/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3082 
 
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DE VÁRZEA ALEGRE/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES 
EM ANEXO, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO, 
conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. 
Licitante(s) Vencedor(es): a empresa, FRANCISCA LUCINETE 
CARDOSO DE SOUSA (ME), Totalizando um valor global de R$ 
16.894,50 (dezesseis mil e oitocentos e noventa e quatro reais e 
cinquenta centavos), referente ao(s) Lote(s) 01 e 02 de conformidade 
com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Adjudico a 
presente Licitação na forma da Lei nº 10.520/02 e 8.666/93 – YAGO 
COSTA DA CUNHA BEZERRA – Pregoeiro Oficial da Câmara de 
Várzea Alegre. 
  
Data da Adjudicação: 14 de Novembro de 2022 
  
YAGO COSTA DA CUNHA BEZERRA 
Pregoeiro Oficial da Câmara de Várzea Alegre 
Publicado por: 
Yago Costa da Cunha Bezerra 
Código Identificador:ABB51EC6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.326, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
Denomina refeitório que indica e adota outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica denominado de Vereador MANOEL SAMPSON 
BEZERRA (MANOEL COSTA), o refeitório do Palácio Legislativo 
Municipal Raimundo Fiúza Lima Sobrinho (Raimundo de Souzão), 
que fica na parte térreo da Câmara Municipal de Várzea Alegre – CE. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas às disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, 
em 14 de novembro de 2022. 
  
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:DB832241 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
02 coluna(s) 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO 
SUPERIOR - SECES 
EDITAL Nº 010/2022-SECES 
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO 
DE 
BANCO 
DE 
GESTORES 
ESCOLARES 
PARA 
PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR 
DE 
ADMINISTRAÇÃO 
ESCOLAR 
E 
COORDENADOR 
PEDAGÓGICO ESCOLAR 
  
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO 
SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais, estabelece as normas e torna público 
o Processo Seletivo Simplificado para Formação de Banco de 
Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de 
Diretor de Administração Escolar e Coordenador Pedagógico Escolar 
da rede pública Municipal da Educação Infantil e Ensino 
Fundamental, da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Ensino 
Superior (SECES), com fundamento no que dispõe a Lei Municipal 
Nº 2.286, 12 de dezembro de 2015, alterada pela Lei Municipal n° 
2.894, de 05 de novembro de 2021 e nas condições e normas 
estabelecidas neste Edital no que se refere a ORGANIZAÇÃO E 
EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA A COMPOSIÇÃO 
DO 
BANCO 
DE 
GESTORES 
ESCOLARES 
DA 
REDE 
MUNICIPAL DE IGUATU – CE, mediante as condições 
estabelecidas a seguir: 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
1.1. O presente processo seletivo destina-se à seleção de profissionais 
para formação de Banco de Gestores Escolares para provimento dos 
cargos em comissão de Diretor de Administração Escolar e 
Coordenador Pedagógico Escolar, no âmbito das Escolas Públicas 
Municipais da Educação Infantil e Ensino Fundamental, será regido 
por este Edital, por seus anexos, avisos complementares e eventuais 
retificações, sendo promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGUATU (PMI), por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ENSINO SUPERIOR (SECES) e executado pela 
COMISSÃO AVALIADORA, competente para acompanhar, planejar, 
receber e analisar pedidos, composta pelos servidores designados pela 
Portaria SECES n.º 040/2022: 
  
I –CARLOS VIEIRA DE SOUZA, matrícula n.º 36584, presidente; 
II – FRANCISCA VELNARIA BEZERRA, matrículas n.º 3.024 e 
2263, secretária; 
III – JOÃO BOSCO DE FIGUEIREDO, matrículas n.º 2313 e 
2927, membro. 
  
1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados para um período de 2 
(dois) anos, sendo permitida uma recondução na mesma unidade de 
ensino. 
  
1.3. A Seleção Pública Simplificada será realizada em duas etapas: 
I – Primeira Etapa: avaliação escrita, de caráter eliminatório, para 
todos os candidatos, abrangendo: 
a) Leitura e Interpretação de Textos - 10 questões 
b) Leitura e Interpretação de dados e indicadores educacionais - 10 
questões 
c) Políticas educacionais e gestão escolar no Brasil, no Ceará, bem 
como leis e resoluções da LDB - 20 questões. 
II – Segunda Etapa: exame de títulos, de caráter classificatório. 
  
1.4. O candidato aprovado na seleção simplificada integrará o Banco 
de Gestores Escolares da Rede Municipal da Educação Infantil e 
Ensino Fundamental, porém, não possui direito público subjetivo à 
nomeação, cabendo à Secretaria da Educação, Cultura e Ensino 
Superior, observadas as necessidades do serviço público, avaliar a 
oportunidade e conveniência da nomeação. 
  
1.5. Os cargos de Diretor de Administração Escolar e Coordenador 
Pedagógico Escolar têm natureza de cargo em comissão, declarado, 
por lei, de livre nomeação e exoneração. Uma vez investidos em cargo 
público em comissão, os candidatos aprovados ficarão submetidos ao 
regime jurídico previsto na Lei Complementar nº 2.092, de 16 de 
maio de 2014, naquilo que lhe for aplicável. 
  
1.6. Após a indicação da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e 
Ensino Superior, os candidatos aprovados serão nomeados pelo 
Prefeito Municipal para os cargos de provimento em comissão. 
  
1.7. As datas previstas neste Edital, inclusive as do Cronograma de 
execução constante do ANEXO 5, poderão ser alteradas pela 
Administração Pública, segundo critérios de conveniência e 
oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de 
aditivo divulgado pelas redes oficiais da Secretaria da Educação, 
Cultura e Ensino Superior e Site da Prefeitura Municipal de Iguatu. 
  
1.8. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital: 
Anexo 1 - cargo, carga horária e requisitos; 
Anexo 2 - conteúdo programático da Avaliação Escrita; 
Anexo 3 - atribuições do Cargo de Diretor de Administração Escolar e 
Coordenador Pedagógico Escolar; 
Anexo 4 - da remuneração; 
Anexo 5 - cronograma de execução 
Anexo 6 - formulário para títulos; 

                            

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