Ceará , 16 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3082 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 DE VÁRZEA ALEGRE/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a empresa, FRANCISCA LUCINETE CARDOSO DE SOUSA (ME), Totalizando um valor global de R$ 16.894,50 (dezesseis mil e oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), referente ao(s) Lote(s) 01 e 02 de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 10.520/02 e 8.666/93 – YAGO COSTA DA CUNHA BEZERRA – Pregoeiro Oficial da Câmara de Várzea Alegre. Data da Adjudicação: 14 de Novembro de 2022 YAGO COSTA DA CUNHA BEZERRA Pregoeiro Oficial da Câmara de Várzea Alegre Publicado por: Yago Costa da Cunha Bezerra Código Identificador:ABB51EC6 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.326, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022. Denomina refeitório que indica e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de Vereador MANOEL SAMPSON BEZERRA (MANOEL COSTA), o refeitório do Palácio Legislativo Municipal Raimundo Fiúza Lima Sobrinho (Raimundo de Souzão), que fica na parte térreo da Câmara Municipal de Várzea Alegre – CE. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, em 14 de novembro de 2022. JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:DB832241 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 02 coluna(s) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO SUPERIOR - SECES EDITAL Nº 010/2022-SECES PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO ESCOLAR A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, estabelece as normas e torna público o Processo Seletivo Simplificado para Formação de Banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de Diretor de Administração Escolar e Coordenador Pedagógico Escolar da rede pública Municipal da Educação Infantil e Ensino Fundamental, da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Ensino Superior (SECES), com fundamento no que dispõe a Lei Municipal Nº 2.286, 12 de dezembro de 2015, alterada pela Lei Municipal n° 2.894, de 05 de novembro de 2021 e nas condições e normas estabelecidas neste Edital no que se refere a ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA A COMPOSIÇÃO DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE IGUATU – CE, mediante as condições estabelecidas a seguir: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente processo seletivo destina-se à seleção de profissionais para formação de Banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de Diretor de Administração Escolar e Coordenador Pedagógico Escolar, no âmbito das Escolas Públicas Municipais da Educação Infantil e Ensino Fundamental, será regido por este Edital, por seus anexos, avisos complementares e eventuais retificações, sendo promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU (PMI), por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO SUPERIOR (SECES) e executado pela COMISSÃO AVALIADORA, competente para acompanhar, planejar, receber e analisar pedidos, composta pelos servidores designados pela Portaria SECES n.º 040/2022: I –CARLOS VIEIRA DE SOUZA, matrícula n.º 36584, presidente; II – FRANCISCA VELNARIA BEZERRA, matrículas n.º 3.024 e 2263, secretária; III – JOÃO BOSCO DE FIGUEIREDO, matrículas n.º 2313 e 2927, membro. 1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução na mesma unidade de ensino. 1.3. A Seleção Pública Simplificada será realizada em duas etapas: I – Primeira Etapa: avaliação escrita, de caráter eliminatório, para todos os candidatos, abrangendo: a) Leitura e Interpretação de Textos - 10 questões b) Leitura e Interpretação de dados e indicadores educacionais - 10 questões c) Políticas educacionais e gestão escolar no Brasil, no Ceará, bem como leis e resoluções da LDB - 20 questões. II – Segunda Etapa: exame de títulos, de caráter classificatório. 1.4. O candidato aprovado na seleção simplificada integrará o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal da Educação Infantil e Ensino Fundamental, porém, não possui direito público subjetivo à nomeação, cabendo à Secretaria da Educação, Cultura e Ensino Superior, observadas as necessidades do serviço público, avaliar a oportunidade e conveniência da nomeação. 1.5. Os cargos de Diretor de Administração Escolar e Coordenador Pedagógico Escolar têm natureza de cargo em comissão, declarado, por lei, de livre nomeação e exoneração. Uma vez investidos em cargo público em comissão, os candidatos aprovados ficarão submetidos ao regime jurídico previsto na Lei Complementar nº 2.092, de 16 de maio de 2014, naquilo que lhe for aplicável. 1.6. Após a indicação da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Ensino Superior, os candidatos aprovados serão nomeados pelo Prefeito Municipal para os cargos de provimento em comissão. 1.7. As datas previstas neste Edital, inclusive as do Cronograma de execução constante do ANEXO 5, poderão ser alteradas pela Administração Pública, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de aditivo divulgado pelas redes oficiais da Secretaria da Educação, Cultura e Ensino Superior e Site da Prefeitura Municipal de Iguatu. 1.8. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo 1 - cargo, carga horária e requisitos; Anexo 2 - conteúdo programático da Avaliação Escrita; Anexo 3 - atribuições do Cargo de Diretor de Administração Escolar e Coordenador Pedagógico Escolar; Anexo 4 - da remuneração; Anexo 5 - cronograma de execução Anexo 6 - formulário para títulos;Fechar