DOMCE 16/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3082 
 
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Anexo 7 - ficha de inscrição 
  
1.9 A remoção a pedido, de servidores que detém direito a permanecer 
na lotação de origem, por expressa previsão em seus concursos ou 
devido a readaptação, como garante o Art. 56 da Lei n.º 2.286/2015, 
equivale a renúncia tácita deste direito, não havendo o que reclamar 
posteriormente. 
  
2. DAS CONDIÇÕES PARA A INVESTIDURA DO CARGO EM 
COMISSÃO 
  
2.1. O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital, 
para ser nomeado para provimento do cargo em comissão de Diretor 
de Administração Escolar ou Coordenador Pedagógico Escolar da 
Rede Municipal da Educação de Iguatu, deverá satisfazer os seguintes 
requisitos: 
2.1.1 ser brasileiro nato ou naturalizado; 
2.1.2 estar em pleno gozo dos seus direitos políticos; 
2.1.3 não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento 
administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade 
administrativa ou crime contra a Administração Pública; 
2.1.4 Diretor de Administração Escolar - possuir graduação em 
licenciatura plena em Pedagogia, com comprovação em histórico 
escolar das disciplinas cursadas na área de gestão/administração 
escolar, totalizando, no mínimo, duzentas e quarenta horas-aulas ou 
ter graduação em outra licenciatura, com pós-graduação na área de 
Gestão/Administração Escolar; 
2.1.5 Coordenador Pedagógico Escolar - possuir licenciatura plena 
em Pedagogia, ou licenciatura em outra área de conhecimento; 
a) Os comprovantes de conclusão de curso de graduação deverão ser 
expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida 
por órgão público competente. O candidato que estiver aguardando 
diplomas e/ou certificados de cursos concluídos poderá apresentar 
certidão de conclusão expedida pela respectiva Instituição de Ensino 
Superior, devidamente credenciada pelo MEC ou com validade no 
Brasil. 
b) Os certificados ou diplomas expedidos por universidades 
estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas 
brasileiras que tenham curso de mesmo nível e área ou equivalente, 
respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou 
equiparação, nos termos do art. 48, §§2º e 3º da Lei Federal nº 9.394, 
de 20 de dezembro de 1996. 
c) Diplomas, certificados ou certidões sem menção de carga horária 
ou com carga horária inconclusa não serão considerados. 
2.1.6 ter experiência comprovada de, pelo menos, 2 (dois) anos de 
efetivo exercício de docência, para o cargo de Diretor de 
Administração Escolar, podendo ser demonstrada por meio de: 
a) certidão ou declaração original de órgãos públicos e/ou privados 
com firma reconhecida (ou cópia autenticada em cartório) contendo o 
tempo líquido (ano, mês e dia) de serviço prestado, datado e assinado 
pelo representante legal (ou profissional competente), com a descrição 
da espécie do serviço e das atividades realizadas; 
b) cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social 
(CTPS), com a foto, a qualificação (dados pessoais) e as anotações de 
todos os contratos de trabalho que contenham os dados do empregado 
e do empregador; 
c) cópia autenticada/certificada em cartório, da publicação em diário 
oficial dos atos de nomeação e exoneração de cargo público, 
acompanhada, quando for o caso, de declaração (com firma 
reconhecida) expedida pelo respectivo órgão com a descrição da 
espécie do serviço e das atividades realizadas. 
2.1.7 não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos 
programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
Educação (FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará e 
Secretaria Municipal da Educação e congêneres. 
2.1.8 comprovar os requisitos exigidos para a investidura dos cargos 
em comissão de Diretor de Administração Escolar ou Coordenador 
Pedagógico Escolar da Rede Municipal da Educação de Iguatu, na 
forma indicada nos itens IV e V; 
2.1.9 não ter sido condenado, em sede de processo administrativo 
disciplinar ou de ação judicial, com a pena de demissão no âmbito do 
serviço público; 
2.1.10 não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo 
qualquer outra penalidade disciplinar aplicada pelo órgão de 
fiscalização da profissão, em nível federal ou estadual; 
2.1.11 apresentar certidão dos foros criminais, em nível estadual e 
federal, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde 
tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há 06 
(seis) meses; 
2.1.12 Além dos comprovantes das situações acima relacionadas, 
poderá ser exigida, por ocasião da nomeação, a apresentação de outros 
documentos necessários para a admissão no serviço público 
municipal. A relação desses documentos será disponibilizada ao 
candidato no momento da sua convocação. 
2.1.13 O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista, 
incluindo PIBID e Residência Pedagógica, estagiário e monitor não 
será aceito como tempo de experiência profissional. 
2.1.14 O tempo de serviço concomitante não será considerado. 
2.1.15 Para o cálculo do tempo de experiência profissional somente 
será admitido o cômputo de tempo de serviço exclusivo em atividade 
de magistério e/ou gestão escolar. 
a)Certidão de casamento; 
b)Certidão de casamento religioso; 
c)Certidão de união estável em cartório; 
d)Certidão de nascimento de filho(s) havido(s) em comum; 
e)Declaração do Imposto de Renda, do último ano fiscal, em que 
conste o servidor como seu dependente; 
f)Conta bancária conjunta. 
  
3. DAS INSCRIÇÕES  
  
3.1. As inscrições serão exclusivamente realizadas de forma 
PRESENCIAL e GRATUITA na sede da Secretaria da Educação, 
Cultura e Ensino Superior – SECES, situada na Rua 15 de Novembro, 
nº 606, Bairro Centro, nesta cidade de Iguatu/CE, em horário de 
expediente, das 7h30min às 13h30min; 
3.2 No ato da inscrição, o candidato poderá optar pelo cargo de 
Diretor de Administração Escolar, Coordenador Pedagógico Escolar 
ou ambos. 
3.3. As informações prestadas no formulário de inscrição são de 
responsabilidade exclusiva do candidato. 
3.2.1 Se o nome do candidato no(s) documento(s) apresentado(s) for 
diferente do nome que consta no formulário de inscrição, deverá ser 
encaminhado também um comprovante de alteração do nome, sob 
pena do(s) documentos(s) não ser (em) considerado(s). 
3.3.2 O candidato que fizer declaração e/ou apresentar documentos 
falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados 
nulos, em qualquer época, todos os atos decorrentes de tais condutas, 
sem prejuízo de outras sanções na área cível, administrativa e 
criminal. 
3.3.3 Os documentos expressos em língua estrangeira deverão vir 
acompanhados de tradução feita para o português, através de tradutor 
juramentado. 
3.4 O candidato receberá um comprovante de inscrição no ato do 
protocolo com registro de data e hora; 
3.5 A SECES divulgará o resultado das inscrições deferidas, de 
acordo com o previsto no Cronograma de Execução. 
3.6 Os atos desta seleção serão publicados no Site Oficial da 
Prefeitura Municipal de Iguatu e o resultado final será disponibilizado 
no Diário Oficial do Município 
  
4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE 
ATENDIMENTO DIFERENCIADO 
  
4.1. O atendimento diferenciado destinado à pessoa com deficiência 
dar-se-á de acordo com o disposto nos subitens seguintes, que ficará 
sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 
4.2. O candidato com deficiência e/ou com comprovada necessidade 
de atendimento diferenciado, de acordo com o Estatuto da Pessoa com 
Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) e a Lei Federal nº 
7.853/1989, bem como segundo o disposto no art. 27, §§1º e 2º, do 
Decreto Federal nº 3.298/1999, deverá, obrigatoriamente e mediante a 
devida protocolização no ato da inscrição, solicitar a condição 
diferenciada para a realização da prova, caso contrário ficará 
impossibilitado de realizar as provas em condições especiais. 

                            

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