DOMCE 16/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3082
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DE VÁRZEA ALEGRE/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES
EM ANEXO, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO,
conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório.
Licitante(s) Vencedor(es): a empresa, FRANCISCA LUCINETE
CARDOSO DE SOUSA (ME), Totalizando um valor global de R$
16.894,50 (dezesseis mil e oitocentos e noventa e quatro reais e
cinquenta centavos), referente ao(s) Lote(s) 01 e 02 de conformidade
com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Adjudico a
presente Licitação na forma da Lei nº 10.520/02 e 8.666/93 – YAGO
COSTA DA CUNHA BEZERRA – Pregoeiro Oficial da Câmara de
Várzea Alegre.
Data da Adjudicação: 14 de Novembro de 2022
YAGO COSTA DA CUNHA BEZERRA
Pregoeiro Oficial da Câmara de Várzea Alegre
Publicado por:
Yago Costa da Cunha Bezerra
Código Identificador:ABB51EC6
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.326, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022.
Denomina refeitório que indica e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de Vereador MANOEL SAMPSON
BEZERRA (MANOEL COSTA), o refeitório do Palácio Legislativo
Municipal Raimundo Fiúza Lima Sobrinho (Raimundo de Souzão),
que fica na parte térreo da Câmara Municipal de Várzea Alegre – CE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará,
em 14 de novembro de 2022.
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:DB832241
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
02 coluna(s)
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO
SUPERIOR - SECES
EDITAL Nº 010/2022-SECES
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO
DE
BANCO
DE
GESTORES
ESCOLARES
PARA
PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR
DE
ADMINISTRAÇÃO
ESCOLAR
E
COORDENADOR
PEDAGÓGICO ESCOLAR
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO
SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais, estabelece as normas e torna público
o Processo Seletivo Simplificado para Formação de Banco de
Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de
Diretor de Administração Escolar e Coordenador Pedagógico Escolar
da rede pública Municipal da Educação Infantil e Ensino
Fundamental, da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Ensino
Superior (SECES), com fundamento no que dispõe a Lei Municipal
Nº 2.286, 12 de dezembro de 2015, alterada pela Lei Municipal n°
2.894, de 05 de novembro de 2021 e nas condições e normas
estabelecidas neste Edital no que se refere a ORGANIZAÇÃO E
EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA A COMPOSIÇÃO
DO
BANCO
DE
GESTORES
ESCOLARES
DA
REDE
MUNICIPAL DE IGUATU – CE, mediante as condições
estabelecidas a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente processo seletivo destina-se à seleção de profissionais
para formação de Banco de Gestores Escolares para provimento dos
cargos em comissão de Diretor de Administração Escolar e
Coordenador Pedagógico Escolar, no âmbito das Escolas Públicas
Municipais da Educação Infantil e Ensino Fundamental, será regido
por este Edital, por seus anexos, avisos complementares e eventuais
retificações, sendo promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGUATU (PMI), por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
CULTURA E ENSINO SUPERIOR (SECES) e executado pela
COMISSÃO AVALIADORA, competente para acompanhar, planejar,
receber e analisar pedidos, composta pelos servidores designados pela
Portaria SECES n.º 040/2022:
I –CARLOS VIEIRA DE SOUZA, matrícula n.º 36584, presidente;
II – FRANCISCA VELNARIA BEZERRA, matrículas n.º 3.024 e
2263, secretária;
III – JOÃO BOSCO DE FIGUEIREDO, matrículas n.º 2313 e
2927, membro.
1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados para um período de 2
(dois) anos, sendo permitida uma recondução na mesma unidade de
ensino.
1.3. A Seleção Pública Simplificada será realizada em duas etapas:
I – Primeira Etapa: avaliação escrita, de caráter eliminatório, para
todos os candidatos, abrangendo:
a) Leitura e Interpretação de Textos - 10 questões
b) Leitura e Interpretação de dados e indicadores educacionais - 10
questões
c) Políticas educacionais e gestão escolar no Brasil, no Ceará, bem
como leis e resoluções da LDB - 20 questões.
II – Segunda Etapa: exame de títulos, de caráter classificatório.
1.4. O candidato aprovado na seleção simplificada integrará o Banco
de Gestores Escolares da Rede Municipal da Educação Infantil e
Ensino Fundamental, porém, não possui direito público subjetivo à
nomeação, cabendo à Secretaria da Educação, Cultura e Ensino
Superior, observadas as necessidades do serviço público, avaliar a
oportunidade e conveniência da nomeação.
1.5. Os cargos de Diretor de Administração Escolar e Coordenador
Pedagógico Escolar têm natureza de cargo em comissão, declarado,
por lei, de livre nomeação e exoneração. Uma vez investidos em cargo
público em comissão, os candidatos aprovados ficarão submetidos ao
regime jurídico previsto na Lei Complementar nº 2.092, de 16 de
maio de 2014, naquilo que lhe for aplicável.
1.6. Após a indicação da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e
Ensino Superior, os candidatos aprovados serão nomeados pelo
Prefeito Municipal para os cargos de provimento em comissão.
1.7. As datas previstas neste Edital, inclusive as do Cronograma de
execução constante do ANEXO 5, poderão ser alteradas pela
Administração Pública, segundo critérios de conveniência e
oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de
aditivo divulgado pelas redes oficiais da Secretaria da Educação,
Cultura e Ensino Superior e Site da Prefeitura Municipal de Iguatu.
1.8. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo 1 - cargo, carga horária e requisitos;
Anexo 2 - conteúdo programático da Avaliação Escrita;
Anexo 3 - atribuições do Cargo de Diretor de Administração Escolar e
Coordenador Pedagógico Escolar;
Anexo 4 - da remuneração;
Anexo 5 - cronograma de execução
Anexo 6 - formulário para títulos;
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