DOMCE 16/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3082
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4.3. Para a consecução desse objetivo, o candidato deverá proceder da
seguinte forma:
a) No ato da inscrição, informar em campo próprio da ficha de
inscrição a necessidade que motiva a solicitação de atendimento
especial, preencher e assinar o requerimento no campo destinado ao
atendimento diferenciado que consta na inscrição;
b) anexar, obrigatoriamente, ao requerimento de atendimento
diferenciado, a cópia do laudo médico expedido no prazo máximo de
12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições,
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID-10), contendo a assinatura e o carimbo com o número
de registro do médico do Conselho Regional de Medicina;
4.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições
estabelecidas no Decreto Federal nº 3.298/1999, sobretudo as
dispostas em seu art. 41, participarão da Seleção Pública em igualdade
de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo
das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao
horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de
todos os demais candidatos para a aprovação.
4.5. A lactante que necessitar amamentar durante a aplicação da prova
poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira no momento
da inscrição, devendo apresentar a necessidade da medida e a
documentação da criança, ressaltando-se que não haverá compensação
do tempo de amamentação em favor da candidata.
4.5.1. A criança deverá ser acompanhada de pessoa adulta responsável
(familiar ou terceiro indicado pela candidata) permanecendo em
ambiente reservado, não sendo permitido em nenhuma hipótese a
permanência do amamentando nos locais destinado à realização da
prova escrita.
5. DA SELEÇÃO PÚBLICA
5.1. A Seleção Pública Simplificada será realizada em duas etapas,
conforme discriminado abaixo:
5.2. I - Primeira Etapa: Avaliação escrita, de caráter eliminatório.
5.2.1 Será aplicada Avaliação Escrita, de caráter eliminatório, que
avaliará o grau de conhecimento do candidato em relação ao conteúdo
programático constante no Anexo 2, parte integrante deste Edital, com
o valor máximo de 100 (cem) pontos, contendo 10 (dez) questões de
Leitura e Interpretação de Textos, cada uma valendo 02 (dois) pontos,
10 (dez) questões de Leitura e Interpretação de dados e Indicadores
Educacionais, cada uma valendo 02 (dois) pontos e 20 (vinte)
questões de Políticas Educacionais e Gestão Escolar no Brasil e no
Ceará, bem como leis e resoluções da LDB, cada uma valendo 3 (três)
pontos, todas com cinco alternativas de resposta (A, B, C, D, E),
sendo somente uma considerada correta.
5.2.2 Serão considerados aprovados no Processo Seletivo os
candidatos que atingirem o perfil mínimo de 50% (cinquenta por
cento) da pontuação total da Avaliação Escrita, o que corresponde a
50 (cinquenta) pontos, e serão devidamente relacionados por ordem
alfabética.
5.2.3 Será considerado eliminado o candidato que obtiver nota zero
em qualquer uma das áreas de conhecimento e/ou que não alcançar a
pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) estabelecida no
subitem
5.3. II - Segunda Etapa: Exame de título, de caráter classificatório
5.3.1. Será convocado para apresentar os títulos os candidatos
aprovados na avaliação escrita. A entrega da documentação será
presencial na Secretaria da Educação, Cultura e Ensino Superior –
SECES, situada na Rua 15 de Novembro, nº 606, Bairro Centro,
Iguatu-CE nos horários indicados no ANEXO 5, sendo necessária a
entrega da documentação necessária em ENVELOPE devidamente
lacrado (se já estiver autenticado em cartório) e/ou no caso de cópia
não autenticada em cartório, o candidato deve levar os originais a fim
de autenticação pelo funcionário que receberá a documentação.
5.3.2 Para efeito de pontuação, somente serão aceitos os documentos
que comprovem os títulos abaixo relacionados, observados os limites
de pontos discriminados no quadro a seguir:
ALÍNEA
TÍTULO
Nº MÁXIMO DE
TITULOS
PONTUAÇ ÃO
Certificado de graduação pré-requisito para
cargo
Não pontua
Não pontua
A
Certificado de curso de pós-graduação –
Doutorado, stricto sensu (Título de Doutor),
estritamente relacionado com a área de
01
5,00
atuação do cargo.
B
Certificado de curso de pós-graduação –
Doutorado, stricto sensu (Título de Doutor),
não relacionado com a área de atuação do
cargo.
01
3,00
C
Certificado de curso de pós-graduação em
Mestrado, stricto sensu (Título de Mestre),
estritamente relacionado com a área de
atuação do cargo.
01
3,00
D
Certificado de curso de pós-graduação em
Mestrado, stricto sensu (Título de Mestre),
não relacionado com a área de atuação do
cargo.
01
1,00
E
Certificado de curso de pós-graduação em
Especialização,
lato
sensu
(Título
Especialista), estritamente relacionado com
a área de atuação do cargo.
02
2,00
F
Certificado de curso de pós-graduação em
Especialização,
lato
sensu
(Título
Especialista), não relacionado com a área de
atuação do cargo.
02
1.00
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5.3.3 O candidato que apresentar títulos superiores à pontuação
exigida será desconsiderado o excedente.
a) A pontuação máxima dos títulos estritamente relacionado a área
será de 10,00 (dez) pontos.
b) A pontuação máxima dos títulos não relacionado a área será de
5,00 (cinco) pontos.
5.3.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na
forma do item 6.3 e seu subitem, no prazo estipulados no edital para a
avaliação de títulos.
5.3.5 Não serão aceitos títulos encaminhados por correio eletrônico.
5.3.6 Não será computado como Título o curso que se constituir pré-
requisito para a inscrição no Concurso Público.
5.3.7 Deverão ser entregues os seguintes documentos de cursos, se o
candidato os possuir:
1) Para os Cursos de Pós-Graduação stricto sensu, em Nível de
Doutorado
ou
Mestrado,
deverá
ser
apresentada
fotocópia
autenticada do diploma devidamente registrado, expedido por
Instituição
reconhecida
pelo
MEC.
Será
aceito
também
certificado/certidão/declaração de conclusão de curso de Doutorado
ou de Mestrado, expedido por Instituição reconhecida pelo MEC,
desde que acompanhado do histórico escolar, em que conste o
resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso
se identifique no histórico alguma pendência ou falta de requisito de
conclusão, o certificado/certidão/declaração não será aceito. Para os
cursos feitos fora do País, os diplomas deverão ser validados por
instituição competente.
2) Para os Cursos de Pós-Graduação lato sensu, em Nível de
Especialização, deverá ser apresentada fotocópia autenticada do
certificado com carga horária de, no mínimo, 360 h/a, em que esteja
expresso o atendimento às normas da Lei Federal da Educação (CFE).
Será aceita também declaração/certidão de conclusão desde que
acompanhada do respectivo histórico escolar, em que se ateste a
aprovação da monografia. Se o documento apresentado não atestar o
atendimento às normas das leis supracitadas, deverá conter em anexo
uma declaração dos responsáveis pela realização do curso de que este
atendeu tais condições.
5.3.7 A apresentação dos documentos em desacordo com as alíneas
“A a F”, subitem 6.3.2 deste Edital, resultará em nota zero na prova de
títulos.
5.3.8 Não serão recebidos documentos para aferição de títulos fora do
prazo, horário e local previsto no período constante no Cronograma da
Seleção
5.3.9 A entrega e a comprovação dos títulos serão de exclusiva
responsabilidade do candidato.
5.3.10 Serão exigidos, no ato da posse dos candidatos aprovados na
seleção e convocados, os documentos originais comprobatórios dos
títulos declarados. O não atendimento a este dispositivo acarretará a
perda da vaga, sendo seu provimento tornado sem efeito, sem prejuízo
de medidas legais cabíveis.
5.3.11 Será nula de pleno direito, a qualquer época, a inscrição do
candidato com documentos falsos (inclusive os títulos) e outros
expedientes ilícitos, ficando o infrator responsável juridicamente pela
ocorrência verificada.
Os servidores que eventualmente sintam-se prejudicados com o
resultado das inscrições, classificação e ampliação da carga horária,
podem interpor recurso, sem efeito suspensivo, dirigido a Secretaria
da Educação, Cultura e Ensino Superior, devidamente fundamentado,
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