DOMCE 16/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3082 
 
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4.3. Para a consecução desse objetivo, o candidato deverá proceder da 
seguinte forma: 
a) No ato da inscrição, informar em campo próprio da ficha de 
inscrição a necessidade que motiva a solicitação de atendimento 
especial, preencher e assinar o requerimento no campo destinado ao 
atendimento diferenciado que consta na inscrição; 
b) anexar, obrigatoriamente, ao requerimento de atendimento 
diferenciado, a cópia do laudo médico expedido no prazo máximo de 
12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições, 
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa 
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de 
Doenças (CID-10), contendo a assinatura e o carimbo com o número 
de registro do médico do Conselho Regional de Medicina; 
4.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições 
estabelecidas no Decreto Federal nº 3.298/1999, sobretudo as 
dispostas em seu art. 41, participarão da Seleção Pública em igualdade 
de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo 
das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao 
horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de 
todos os demais candidatos para a aprovação. 
4.5. A lactante que necessitar amamentar durante a aplicação da prova 
poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira no momento 
da inscrição, devendo apresentar a necessidade da medida e a 
documentação da criança, ressaltando-se que não haverá compensação 
do tempo de amamentação em favor da candidata. 
4.5.1. A criança deverá ser acompanhada de pessoa adulta responsável 
(familiar ou terceiro indicado pela candidata) permanecendo em 
ambiente reservado, não sendo permitido em nenhuma hipótese a 
permanência do amamentando nos locais destinado à realização da 
prova escrita. 
  
5. DA SELEÇÃO PÚBLICA 
5.1. A Seleção Pública Simplificada será realizada em duas etapas, 
conforme discriminado abaixo: 
5.2. I - Primeira Etapa: Avaliação escrita, de caráter eliminatório. 
5.2.1 Será aplicada Avaliação Escrita, de caráter eliminatório, que 
avaliará o grau de conhecimento do candidato em relação ao conteúdo 
programático constante no Anexo 2, parte integrante deste Edital, com 
o valor máximo de 100 (cem) pontos, contendo 10 (dez) questões de 
Leitura e Interpretação de Textos, cada uma valendo 02 (dois) pontos, 
10 (dez) questões de Leitura e Interpretação de dados e Indicadores 
Educacionais, cada uma valendo 02 (dois) pontos e 20 (vinte) 
questões de Políticas Educacionais e Gestão Escolar no Brasil e no 
Ceará, bem como leis e resoluções da LDB, cada uma valendo 3 (três) 
pontos, todas com cinco alternativas de resposta (A, B, C, D, E), 
sendo somente uma considerada correta. 
5.2.2 Serão considerados aprovados no Processo Seletivo os 
candidatos que atingirem o perfil mínimo de 50% (cinquenta por 
cento) da pontuação total da Avaliação Escrita, o que corresponde a 
50 (cinquenta) pontos, e serão devidamente relacionados por ordem 
alfabética. 
5.2.3 Será considerado eliminado o candidato que obtiver nota zero 
em qualquer uma das áreas de conhecimento e/ou que não alcançar a 
pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) estabelecida no 
subitem 
5.3. II - Segunda Etapa: Exame de título, de caráter classificatório 
5.3.1. Será convocado para apresentar os títulos os candidatos 
aprovados na avaliação escrita. A entrega da documentação será 
presencial na Secretaria da Educação, Cultura e Ensino Superior – 
SECES, situada na Rua 15 de Novembro, nº 606, Bairro Centro, 
Iguatu-CE nos horários indicados no ANEXO 5, sendo necessária a 
entrega da documentação necessária em ENVELOPE devidamente 
lacrado (se já estiver autenticado em cartório) e/ou no caso de cópia 
não autenticada em cartório, o candidato deve levar os originais a fim 
de autenticação pelo funcionário que receberá a documentação. 
5.3.2 Para efeito de pontuação, somente serão aceitos os documentos 
que comprovem os títulos abaixo relacionados, observados os limites 
de pontos discriminados no quadro a seguir: 
  
ALÍNEA 
TÍTULO 
Nº MÁXIMO DE 
TITULOS 
PONTUAÇ ÃO 
  
Certificado de graduação pré-requisito para 
cargo 
Não pontua 
Não pontua 
A 
Certificado de curso de pós-graduação – 
Doutorado, stricto sensu (Título de Doutor), 
estritamente relacionado com a área de 
01 
5,00 
atuação do cargo. 
B 
Certificado de curso de pós-graduação – 
Doutorado, stricto sensu (Título de Doutor), 
não relacionado com a área de atuação do 
cargo. 
01 
3,00 
C 
Certificado de curso de pós-graduação em 
Mestrado, stricto sensu (Título de Mestre), 
estritamente relacionado com a área de 
atuação do cargo. 
01 
3,00 
D 
Certificado de curso de pós-graduação em 
Mestrado, stricto sensu (Título de Mestre), 
não relacionado com a área de atuação do 
cargo. 
01 
1,00 
E 
Certificado de curso de pós-graduação em 
Especialização, 
lato 
sensu 
(Título 
Especialista), estritamente relacionado com 
a área de atuação do cargo. 
02 
2,00 
F 
Certificado de curso de pós-graduação em 
Especialização, 
lato 
sensu 
(Título 
Especialista), não relacionado com a área de 
atuação do cargo. 
02 
1.00 
  
  
  
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5.3.3 O candidato que apresentar títulos superiores à pontuação 
exigida será desconsiderado o excedente. 
a) A pontuação máxima dos títulos estritamente relacionado a área 
será de 10,00 (dez) pontos. 
b) A pontuação máxima dos títulos não relacionado a área será de 
5,00 (cinco) pontos. 
5.3.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na 
forma do item 6.3 e seu subitem, no prazo estipulados no edital para a 
avaliação de títulos. 
5.3.5 Não serão aceitos títulos encaminhados por correio eletrônico. 
5.3.6 Não será computado como Título o curso que se constituir pré-
requisito para a inscrição no Concurso Público. 
5.3.7 Deverão ser entregues os seguintes documentos de cursos, se o 
candidato os possuir: 
1) Para os Cursos de Pós-Graduação stricto sensu, em Nível de 
Doutorado 
ou 
Mestrado, 
deverá 
ser 
apresentada 
fotocópia 
autenticada do diploma devidamente registrado, expedido por 
Instituição 
reconhecida 
pelo 
MEC. 
Será 
aceito 
também 
certificado/certidão/declaração de conclusão de curso de Doutorado 
ou de Mestrado, expedido por Instituição reconhecida pelo MEC, 
desde que acompanhado do histórico escolar, em que conste o 
resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso 
se identifique no histórico alguma pendência ou falta de requisito de 
conclusão, o certificado/certidão/declaração não será aceito. Para os 
cursos feitos fora do País, os diplomas deverão ser validados por 
instituição competente. 
2) Para os Cursos de Pós-Graduação lato sensu, em Nível de 
Especialização, deverá ser apresentada fotocópia autenticada do 
certificado com carga horária de, no mínimo, 360 h/a, em que esteja 
expresso o atendimento às normas da Lei Federal da Educação (CFE). 
Será aceita também declaração/certidão de conclusão desde que 
acompanhada do respectivo histórico escolar, em que se ateste a 
aprovação da monografia. Se o documento apresentado não atestar o 
atendimento às normas das leis supracitadas, deverá conter em anexo 
uma declaração dos responsáveis pela realização do curso de que este 
atendeu tais condições. 
5.3.7 A apresentação dos documentos em desacordo com as alíneas 
“A a F”, subitem 6.3.2 deste Edital, resultará em nota zero na prova de 
títulos. 
5.3.8 Não serão recebidos documentos para aferição de títulos fora do 
prazo, horário e local previsto no período constante no Cronograma da 
Seleção 
5.3.9 A entrega e a comprovação dos títulos serão de exclusiva 
responsabilidade do candidato. 
5.3.10 Serão exigidos, no ato da posse dos candidatos aprovados na 
seleção e convocados, os documentos originais comprobatórios dos 
títulos declarados. O não atendimento a este dispositivo acarretará a 
perda da vaga, sendo seu provimento tornado sem efeito, sem prejuízo 
de medidas legais cabíveis. 
5.3.11 Será nula de pleno direito, a qualquer época, a inscrição do 
candidato com documentos falsos (inclusive os títulos) e outros 
expedientes ilícitos, ficando o infrator responsável juridicamente pela 
ocorrência verificada. 
Os servidores que eventualmente sintam-se prejudicados com o 
resultado das inscrições, classificação e ampliação da carga horária, 
podem interpor recurso, sem efeito suspensivo, dirigido a Secretaria 
da Educação, Cultura e Ensino Superior, devidamente fundamentado, 

                            

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