DOMCE 16/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3082 
 
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no prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data da publicação, 
devendo a autoridade competente decidir fundamentadamente em até 
2 (dois) dias. 
5.4. Apreciados eventuais recursos, o resultado definitivo do processo 
de lotação e remoção será divulgado na data provável de 24/01/2022 
(segunda-feira) e homologado por meio de portaria da Secretaria da 
Educação, Cultura e Ensino Superior. 
  
6. DAS 
CONDIÇÕES 
DE 
REALIZAÇÃO DA 
PROVA 
OBJETIVA 
  
6.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 04 de 
dezembro de 2022 (domingo), com início às 13h (treze horas) e 
término às 17h (dezessete horas), com duração de 4h (quatro horas), 
observando-se o horário local, em lugar divulgado previamente pela 
Comissão Organizadora, conforme cronograma de execução (ANEXO 
5). 
6.2. O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com a 
antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o início 
das provas, munidos de caneta esferográfica obrigatoriamente 
fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta, e de 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO e DOCUMENTO OFICIAL DE 
IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTO, não sendo válida a cópia do 
documento de identificação, ainda que autenticada. 
6.2.1. Será permitido ao candidato portar capacete (desde que o deixe 
na parte da frente (entrada) da sala), ÁGUA (garrafa transparente e 
sem rótulo) PEQUENO LANCHE, ÁLCOOL EM GEL (em sacola 
transparente). 
6.3. A partir das 13h os portões serão fechados e não será mais 
permitido o acesso de candidatos aos locais de realização das provas. 
6.4. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, 
roubo, etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original de Boletim de 
Ocorrência (B.O.), emitido pela autoridade policial competente, desde 
que dentro do prazo de validade legal de 90 (noventa) dias, 
acompanhado de outro documento que permita identificar o 
candidato. Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da 
coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em 
formulário próprio. 
6.4.1. São considerados documentos oficiais de identidade: carteira ou 
cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, 
Secretarias de Segurança Pública, unidades militares do Corpo de 
Bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou 
conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores; 
passaporte vigente; certificado de reservista e carteira funcional 
expedida por órgão público que, por lei federal, é válida como 
identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com 
foto); carteira profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e 
Previdência Social. 
6.5. Durante a realização da prova objetiva, não será admitida, sob 
pena de exclusão do presente certame, qualquer espécie de consulta e 
comunicação entre os candidatos, porte de arma, nem o porte e/ou 
utilização de caneta fabricada em material não transparente, lápis, 
borracha, corretivo, lapiseira, marca-texto, régua, pincel, grafite, 
livros, manuais, impressos ou anotações, papel (ainda que em branco), 
máquinas de calcular ou equipamento similar e demais aparelhos 
eletrônicos, tais como e-books, telefone celular, smartphone, notebook 
ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e dados, 
máquina fotográfica, protetor auricular, artigos de chapelaria (bonés, 
gorros, chapéus, etc.), lenços, óculos escuros (ainda que contenham 
grau), relógios de qualquer espécie e artigos/adereços religiosos, 
aparelho de surdez e/ou lupa não autorizados pela Comissão 
Executiva da Seleção Simplificada. 
6.6. Será permitido ao candidato anotar suas respostas objetivas no 
canhoto da capa da prova. 
6.7. Os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do 
recinto de realização das provas depois de decorrida 01 (uma) hora do 
seu início. A inobservância desse aspecto acarretará a não correção da 
prova e, consequentemente, a eliminação do candidato da Seleção. 
6.8. Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente o 
CADERNO DE PROVA e o CARTÃO-RESPOSTA devidamente 
assinado e deverá também assinar a lista de presença, sob pena de ser 
eliminado da seleção por ato da Comissão Responsável pelo Processo 
Seletivo. A PARTIR DE 03h DO INÍCIO DA PROVA, O 
CANDIDATO PODERÁ LEVAR O CADERNO DE PROVA PARA 
CASA. 
6.9. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair 
juntos e aqueles que desobedecerem a essa disposição serão 
considerados desclassificados por termo de ocorrência lavrado pela 
Comissão Executiva do Processo e seus fiscais. 
6.10. Após o término das provas, o candidato deverá deixar 
imediatamente o recinto, sendo terminantemente proibido de fazer 
contato com candidatos que ainda não terminaram as provas, sob pena 
de ser eliminado da seleção. 
6.11. O Gabarito da Avaliação Escrita será disponibilizado no site da 
Prefeitura Municipal de Iguatu, conforme cronograma de execução 
(ANEXO 5). 
  
7. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E DO RESULTADO 
FINAL 
  
7.1. Serão considerados eliminados da Seleção, para todos os efeitos, 
os candidatos que não apresentarem os requisitos exigidos na 
inscrição e/ou não obtiverem pontuação mínima exigida na Avaliação 
Escrita. 
7.2. O resultado parcial será divulgado com a listagem dos candidatos, 
após correção da prova objetiva, em ordem alfabética e por cargo 
escolhido pelo candidato no ato da sua inscrição, informando quais 
estarão aptos para apresentar documentos comprobatórios de títulos e 
compor o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino 
de Iguatu. Serão divulgadas duas listas. Uma lista para os candidatos 
aptos ao cargo de Diretor de Administração Escolar outra para os 
candidatos aptos ao cargo de Coordenador Pedagógico Escolar. 
7.3. O resultado final do candidato será a soma simples da nota da 
prova objetiva (máximo 100 pontos) e do exame de título (máximo 15 
pontos) totalizando o máximo de 115 pontos. 
7.4. O fato de o candidato ser considerado “APTO” no presente 
processo seletivo, de acordo com a opção de cargo apontada no ato da 
inscrição, não vinculará a Administração Pública, uma vez que o 
profissional aprovado no certame apenas fará parte do cadastro de 
reserva de banco de gestores, sem direito subjetivo à nomeação para 
os cargos em comissão de Diretor de Administração Escolar e 
Coordenador Pedagógico Escolar 
7.5. Publicada a portaria que homologa o resultado definitivo, o 
servidor deverá entrar em exercício na unidade da nova lotação de 
imediato, independentemente de ter impetrado recurso hierárquico. 
  
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS  
  
8.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando: 
a) o indeferimento da inscrição; 
b) as questões e/ou o gabarito preliminar da prova objetiva; 
c) o resultado parcial da prova objetiva; 
d) o resultado final do processo seletivo; 
8.2. Os recursos deverão ser interpostos presencialmente na sede da 
SECES, localizada na Rua 15 de Novembro, nº 606, Bairro Centro, 
Iguatu-CE, na data prevista no cronograma de execução (ANEXO 5). 
8.3. Todos os recursos deverão ser devidamente fundamentados, 
inclusive com referências bibliográficas e dentro do prazo 
estabelecido no ANEXO 5. 
8.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo. 
O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito. 
8.5. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, 
nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 
8.6. Nos recursos deverão constar as justificativas pormenorizadas, 
sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos. 
8.7. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo 
quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 
  
9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 
  
9.1 O resultado final dos candidatos aprovados nesta Seleção será 
devidamente homologado pela Prefeitura Municipal de Iguatu e 
publicado no site da Prefeitura Municipal de Iguatu e Secretaria da 
Educação, Cultura e Ensino Superior - SECES, em ordem alfabética e 
por cargo, não se admitindo recurso contra este resultado. 
  
10. DA VIGÊNCIA   

                            

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