Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022111600002 2 Nº 215, quarta-feira, 16 de novembro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral HELDO FERNANDO DE SOUZA Diretor-Geral da Imprensa Nacional JAIR MESSIAS BOLSONARO Presidente da República ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação PORTARIA SE/MAPA Nº 14, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 Subdelega competência aos Superintendentes Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições conferidas no parágrafo único do art. 10 do Anexo I ao Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e o que consta do Processo SEI nº 21000.103626/2022-61, resolve: Art. 1º Fica subdelegada a competência aos Superintendentes Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no âmbito de suas áreas de atuação, observadas as disposições legais e regulamentares, para: I - dar posse aos aprovados em concurso público e aos designados para ocupar Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE; II - localizar e remover servidores e empregados públicos desde que não implique em mudança de sede ou de subordinação regimental, sendo efetivada pelo respectivo titular, e que tenha sido formalizada e fundamentada em processo próprio e de acordo com a chefia, ao qual esteja subordinado o servidor ou o empregado público; III - conceder abono de permanência e licença prêmio por assiduidade; IV - assinar atos de concessão, revisão, suspensão, cancelamento e reversão de aposentadoria; e V - assinar atos de concessão, revisão, suspensão e cancelamento de pensão. Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos Superintendentes Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a partir de 27 de outubro de 2022 até a data de entrada em vigor desta Portaria. Art. 3º Revoga-se a Portaria SE nº 1.393, de 21 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 23 de agosto de 2018. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO ELI ALMEIDA LEANDRO SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS PORTARIA Nº 42, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EM ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa 6, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018, resolve:, resolve: 1º Habilitar a médica veterinária GISLAYNE APARECIDA DOS SANTOS MONTEIRO CRMV-AL nº 01561 VP, para colher material para exame de MORMO, nos termos dos Artigos 4º e 5º da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação. CÍCERO FERREIRA NETO SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO AMAZONAS PORTARIAS DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 Habilitação de médico veterinário O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO AMAZONAS, nomeado pela Portaria nº 1.860 SE/MAPA de 21/08/2020, publicada no D.O.U de 24/08/2020, no uso das competências que lhe confere o artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 13/04/2018, e considerando as informações constantes processo SEI nº 21010.002689/2022-81, resolve: Nº 83 - HABILITAR o Médico Veterinário EDSON AZEVEDO FERNANDES, inscrito no CRMV/AM nº 0211 para emitir Certificado de Inspeção Sanitária - Modelo E - CIS-E, para o trânsito interestadual de subprodutos de origem animal não comestíveis, como médico veterinário, da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, lotado no município de BOCA DO ACRE, para o estabelecimento sob inspeção do serviço veterinário estadual SIE 018: MANAÓS COMÉRCIO DE CARNES E CEREAIS LTDA., observando as normas e dispositivos legais em vigor. Nº 84 - HABILITAR o Médico Veterinário HARUO TAKATANI, inscrito no CRMV/AM nº 0269 para emitir Certificado de Inspeção Sanitária - Modelo E - CIS-E, para o trânsito interestadual de subprodutos de origem animal não comestíveis, como fiscal estadual agropecuário - médico veterinário da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, para o estabelecimento sob inspeção do serviço veterinário estadual SIE 204: MARIA DA CONCEIÇÃO DA S. VIEIRA, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Nº 85 - HABILITAR o Médico Veterinário JOÃO VICENTE OLIVEIRA DE AZEVEDO, inscrito no CRMV/AM nº 0224 para emitir Certificado de Inspeção Sanitária - Modelo E - CIS-E, para o trânsito interestadual de subprodutos de origem animal não comestíveis, como médico veterinário, da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, lotado no município de IRANDUBA, para o estabelecimento sob inspeção do serviço veterinário estadual SIE 001: N. R. COMÉRCIO DE FRIOS LTDA - ME, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Nº 86 - HABILITAR o Médico Veterinário EUDIMAR COSTA ROCHA inscrito no CRMV/AM nº 0654 para emitir Certificado de Inspeção Sanitária - Modelo E - CIS-E, para o trânsito interestadual de subprodutos de origem animal não comestíveis, como médico veterinário, da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, lotado no município de MANAUS, para estabelecimentos sob inspeção do serviço veterinário oficial situados no mesmo município de lotação, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Nº 89 - HABILITAR a Médica Veterinária ZALA ARYSSA TREVISAN MACIEL inscrita no CRMV/AM nº 1097 para emitir Certificado de Inspeção Sanitária - Modelo E - CIS-E, para o trânsito interestadual de subprodutos de origem animal não comestíveis, como médica veterinária, da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, lotado no município de LÁBREA, para estabelecimentos sob inspeção do serviço veterinário oficial situados no mesmo município de lotação, observando as normas e dispositivos legais em vigor. GUILHERME DE MELO PESSOA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ PORTARIAS DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 757 - Habilitar a Médica Veterinária THALIA VANESSA MEYER PANIAGUA, CRMV-PR Nº 21340 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.015657/2022-78). Nº 758 - Cancelar a Habilitação do Médico Veterinário LUIS AUGUSTO SCHUASTZ, CRMV-PR Nº 12206, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013, revogando a Portaria nº 435 de 02/02/2022 (Processo nº 21034.001335/2022-41). Nº 759 - Cancelar a Habilitação da Médica Veterinária ANNE CAROLINE DE AGUIAR PESENTI, CRMV-PR Nº 17661, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013, revogando a Portaria nº 111 de 11/05/2021 (Processo nº 21034.005257/2021-73). CLEVERSON FREITAS PORTARIAS DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 763 - Habilitar a Médica Veterinária JANAÍNA BIASSIO DO PRADO, CRMV-PR Nº 14189 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies SUÍNOS no Estado do Paraná e REVOGAR a Portaria n° 167, de 23/07/2020 (Processo nº 21034.008661/2020-18). Nº 764 - Habilitar o Médico Veterinário FELLIPE GUERREIRO RAMOS DE AZEVEDO, CRMV- PR Nº 12624 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.016007/2022-40): 1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná; 3.REVOGAR a Portaria n° 379, de 26/07/2017. Nº 765 - Cancelar a habilitação da Médica Veterinária THAÍS LIMA FANELLI MACH A D O, CRMV-PR Nº 20280, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013, revogando a Portaria nº 310 de 09/11/2021 (Processo nº 21034.013662/2021- 65). Nº 766 - Habilitar o Médico Veterinário RENAN BESAGIO, CRMV-PR Nº 13830 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.016010/2022-63). Nº 767 - Habilitar o Médico Veterinário FRANÇUÁ VALENTINI, CRMV-PR Nº 20180 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies SUÍNOS no Estado do Paraná (Processo nº 21034.016013/2022-05). Nº 768 - Habilitar a Médica Veterinária ANA PAULA SZYMKOW, CRMV-PR Nº 21217 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.016015/2022-96): 1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná. CLEVERSON FREITAS SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 195, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 O Superintendente Federal da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.676, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2016 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo Administrativo nº 21036.000865/2022- 52, resolve: Art.1° Cadastrar sob o número BR-PE0898 a empresa Agropecuária Vale das Uvas Ltda., CNPJ 03.070.664/0001-15, localizada na Estrada das Pedrinhas, Km 14, S/N, Bairro Serrote do Urubu, Zona rural, Petrolina, PE, CEP 56.354-970, na qualidade de empresa que realiza tratamento fitossanitário com fins quarentenários, sem prestação de serviço para terceiros, em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na modalidade Tratamento Térmico: Tratamento a frio.Fechar