DOU 16/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, quarta-feira, 16 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
g. Nome comum: Mefentrifluconazole; Piraclostrobina.
h. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica.
i. Indicação de uso: Indicado para as culturas de Algodão, Amendoim, Batata, Café, Cana-
de-açúcar, Citros, Feijão, Feijão-caupi, Grão-de-bico, Lentilha, Melão, Melancia, Milho,
Milheto, Soja, Sorgo, Tomate e Uva.
j. Classificação toxicológica: Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico.
k. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II - Produto
Muito Perigoso ao Meio Ambiente.
46 - a. Titular do registro: Sipcam Nichino Brasil S.A. - Uberaba/MG.
b. Marca comercial: EPIK
c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com registro nº 27322, conforme
processo nº 21000.008150/2014-45, protocolado em 21/11/2014.
d. Fabricante do produto técnico(Lactofen Técnico SUP): Nome: Qingdao Hansen Biologic
Science Co., Ltd. - Endereço: 210 Shenzhen South Road, Laixi, Qingdao - China.
e. Formulador: Nome: Sipcam Nichino Brasil S.A. - CNPJ: 23.361.306/0001-79 - Endereço:
Rua Igarapava, 599 - Distrito Industrial III, Uberaba/MG - CEP 38.044-755; Nome: Adama
Brasil S.A. - CNPJ: 02.290.510/0001-76 - Endereço: Rua Pedro Antônio de Souza, 400,
Parque Rui Barbosa, Londrina/PR - CEP: 86.031-610.
f. Nome químico:
ethyl O-[5-(2-chloro- –, –, –-trifluoro-p-tolyloxy)-2-nitrobenzoyl]-DL-
lactate.
g. Nome comum: Lactofem.
h. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica.
i. Indicação de uso: Indicado para a cultura de Soja.
j. Classificação toxicológica: Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo.
k. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III - Produto
Perigoso ao Meio Ambiente.
Obs: os caracteres symbol 9 são para aparecerem a letra grega alfa
CARLOS RAMOS VENANCIO
Coordenador-Geral
Substituto
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 2.252, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Arrecadação de uma área de 1.787.970,4485 ha, com
a denominação de Gleba Marié-Japurá, situada no
Município de São Gabriel da Cachoeira com área, de
1.757.481,6954 ha e Japurá com área, de 30.488,7531
ha, 
Estado 
do
Amazonas, 
administrativamente
jurisdicionada à Superintendência Regional do INCRA
no Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, considerando o disposto no artigo 4º combinado com os incisos VI e VII
do artigo 22, ambos do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e considerando o
que consta do Processo Administrativo INCRA nº 54270.000451/2008-51; resolve:
Art. 1º ARRECADAR, como terra devoluta, incorporando-se ao patrimônio da
União, a área de 1.787.970,4485 ha (um milhão, setecentos e oitenta e sete mil,
novecentos e setenta hectares, quarenta e quatro ares e oitenta e cinco centiares), com a
denominação de Gleba Marié-Japurá, situada no Município de São Gabriel da Cachoeira e
Japurá, Estado do Amazonas, e administrativamente jurisdicionada à Superintendência
Regional do INCRA no Estado do Amazonas, com as seguintes características e
confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1, de coordenadas
9869803.77 e 494927.87; situado à margem direita do rio Marié, deste, segue à jusante do
referido rio pela sua margem direita com azimute e distância 80°19'32" e 227.055,20m até
o vértice V- 2, de coordenadas 9862656.611 e 605696.624; situado à margem direita do rio
Marié, limite com terras do Governo do Estado do Amazonas, deste segue pela linha
divisória da faixa de fronteira de 150km, confrontando com terras do Governo do Estado
do Amazonas com azimute e distância 182°12'49" e 4.884,89m até o vértice V3, de
coordenadas 9857775.367 e 605507.934; azimute e distância 172°48'40" e 5.736,63m até
o vértice V-4, de coordenadas 9852083.829 e 606225.795; azimute e distância 184°21'19"
e 15.917,88m até o vértice V-5, de coordenadas 9836211.919 e 605016.916; azimute e
distância 184°21'19" e 12.546,73m até o vértice V-6, de coordenadas 982370 I .423 e
604064.058; azimute e distância 195°54'31" e 7.668,51m até o vértice V-7, de coordenadas
9816326.620 e 601962.067; situado na divisa com terras do Governo do Estado do
Amazonas e a ESEC Juami-Japurá, deste segue confrontando com a ESEC Juami-Japurá, com
azimute e distância 266°08'01" e 2.909,95m até o vértice V-8, de coordenadas
9816130.411 e 599058.744; azimute e distância 285°32'28" e 5.246,13m até o vértice V-9,
de coordenadas 9817536.018 e 594004.424; azimute e distância 257°28'18" e 1330.32m
até o vértice V-10, de coordenadas 9817247.446 e 592705.777; azimute e distância
202°28'58" e 3.823,41m até o vértice V-11, de coordenadas 9813714.632 e 591243.681;
azimute e distância 169°31'18" e 2.705,09a até o vértice V-12, de coordenadas
9811054.655 e 591735.636; azimute e distância 207°22'31" e 1.374,31m até o vértice V-13,
de coordenadas 9809834.250 e 591103.701; azimute e distância 184°51'50" e 2.293,74m
até o vértice V-14, de coordenadas 9807548.772 e 590909.213; azimute e distância
172°13'16" e 2068.82m até o vértice V-15, de coordenadas 9805498.986 e 591189.225;
azimute e distância 158°53'17" e 4.130,23m até o vértice V-16, de coordenadas
9801645.974 e 592676.884; azimute e distância 201°11'32" e 6.223,61m até o vértice V-17,
de coordenadas 9795843.254 e 590427.062; azimute e distância 214°15'28" e 3.388,13m
até o vértice V-18, de coordenadas 9793042.926 e 588519.812; azimute e distância
218°07'51" e 1.522,26a até o vértice V-19, de coordenadas 9791845.515 e 587579.874;
azimute e distância 237°36'55" e distância 255°24'40" e 1.182,40m até o vértice V-58, de
coordenadas 9730801.843 e 519555.787; azimute e distância 283°18'17" e 2.125,79m até
o vértice V-59, de coordenadas 9731291.055 e 517487.056; azimute e distância 252°54'19"
e 1.70l,24m até o vértice V-60, de coordenadas 9730790.975 e 515860.978; azimute e
distância 274°19'53" e 4.923,47m até o vértice V-61, de coordenadas 9731162.835 e
510951.568; azimute e distância 306°33'04" e 2.268,97a até o vértice Y-62, de
coordenadas 9732514.102 e 509128.844; 278°34'15" e 2.768,10m até o vértice V-63, de
coordenadas 9732926.642 e 506391.661; azimute e distância 258°38'2l" e 3.959,04m até o
vértice V-64, de coordenadas 9732146.761 e 502510.192; azimute e distância 236°04'03" e
3.109,89m até o vértice V-65, de coordenadas 9730410.780 e 499929.920; azimute e
distância 255°36'03" e 3.332,08m até o vértice V-66, de coordenadas 9729582.181 e
496702.514; azimute e distância 243°30' 14" e 2.228,l2m até o vértice V-67, de
coordenadas 9728588.141 e 494708.427; azimute e distância 234°34'26" e 1.728,50m até
o vértice V-68, de coordenadas 9727586.214 e 493299.934; azimute e distância 234°34'26"
e 3.875.47m até o vértice V-69, de coordenadas 9725339.794 e 490141.953; azimute e
distância 217°48'06" e 4.25l,97m até o vértice V-70, de coordenadas 9721980.162 e
487535.787; azimute e distância 238°43'46" e 3.264,51m até o vértice V-71, de
coordenadas 9720285.629 e 484745.519; azimute e distância 209°38'47" e 3.257,18m até
o vértice V-72, de coordenadas 9717454.836 e 483134.365; azimute e distância 229°17'10"
e 6.343,59 m até o vértice V-73, de coordenadas 9713317.027 e 478326.069; azimute e
distância 188°06'23" e 2.385,11 m até o vértice V-74, de coordenadas 9710955.754 e
477989.739; situado na divisa dos municípios de Japurá e Santo Antônio do Içá, deste
segue sobre a linha divisória dos referidos municípios, com azimute e distância 323°54'10"
e 60.321,69m até o vértice V-75, de coordenadas 9730300.427 e 431862.258; situado na
divisa dos municípios de Japurá, Santo Antonio do Icá e Colômbia, deste segue sobre a
linha divisória internacional Brasil e Colômbia, com azimute e distância 10°03'01" e
122.745,70m até o vértice V-76, de coordenadas 9848527.870 e 455563.080; situado na
confluência do rio Apapóris e igarapé Preguiça, deste segue à montante do igarapé da
Preguiça pela sua margem esquerda, segue com azimute e distância 73°44'14" e
25.021,95m até V-77, de coordenadas 9860024.504 e 474932.05; situado na nascente do
igarapé Preguiça, deste segue com azimute e distância 357°43'42" e 5.648,83m até o
vértice V-78, de coordenadas 9865668.897 e 474708.167; situado à margem direita do
igarapé Trabalho, deste segue com azimute e distância 65°52'45" e 24.365,72m até o
vértice V-1, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciados ao Meridiano Central 69 WGr, tendo como
datum o SAD-69. Todos os Azimutes e Distâncias, área e perímetro, foram calculados no
plano de projeção UTM.
Art. 2º Determinar à Divisão de Governança Fundiária da Superintendência
Regional do lncra no Estado do Amazonas a adoção das medidas subsequentes, com vistas
à realização da matrícula da aludida área em nome da União, perante o Cartório do
Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel da Cachoeira, município de São Gabriel da
Cachoeira e Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Japurá, município de Japurá,
Estado do Amazonas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Retificação da Portaria Nº 1404/1988, de 26 de outubro de 1988, publicada
no D.O.U nº 237 de 11 de dezembro de 2007, que criou o Projeto de Assentamento - PA
VILA AMAZÔNIA, no Município de Parintins/AM, onde se lê: ..."76.107,0019 (setenta e seis
mil, cento e sete hectares, e dezenove centiares)", leia-se: ..."85.406,8107 (oitenta e cinco
mil, quatrocentos e seis hectares, oitenta e um ares e sete centiares)".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR(09)/Nº 25, de 14 de outubro de 1997, publicada no
D.O.U. /Nº 199 de 15/10/1997, Seção 1, pag. 23284, que criou o Projeto de Assentamento
SANTA RITA código SIPRA PR0139000,localizado no município de Peabiru/PR, onde se lê:
com área total de 1713,5000 (um mil, setecentos e treze hectares e cinquenta ares) leia-
se: 1873,8758 ha (um mil, oitocentos e setenta e três hectares, oitenta e sete ares e
cinquenta e oito centiares)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR-24/PI Nº 90 de 28 /12 /2005, publicada no Diário Oficial
da União n.° 002, em 03/01/2006, Seção 1, página 22, que criou o Projeto de
Assentamento PA NOSSA ESPERANÇA FUNIL ,código SIPRA PI0382000, localizado no
município de Altos, onde se lê:" com uma área de 639,2140 ha" (seiscentos e trinta e nove
hectares, vinte e um ares e quarenta centiares), leia-se: "com área de 651,9480 ha
(seiscentos e cinquenta e um hectares, noventa e quatro ares e oitenta centiares)."
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR-23/N° 31, de 09 de dezembro de 2015, publicada no
D.O.U nº 238, Seção 1, pág. 109, de 14 de dezembro de 2015, que criou o PROJETO DE
ASSENTAMENTO DOM OSCAR ROMERO, onde se lê: "...com área de 1024,4774 ha (um mil
e vinte e quatro hectares, quarenta e sete ares e setenta e quatro centiares)...", leia-se:
"com área de 832,7449 ha (oitocentos e trinta e dois hectares, setenta e quatro ares e
quarenta e nove centiares)".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR-23/N° 37, de 18 de dezembro de 2009, publicada no
D.O.U nº 247, Seção 1, pág. 45, de 28 de dezembro de 2009, B.S. nº 52 de 28 de dezembro
de 2009, que criou o PROJETO DE ASSENTAMENTO ANALÍCIO ARAÚJO BARROS, onde se lê:
"...com área de 91,0574 ha (noventa e um hectares, cinco ares e setenta e quatro
centiares)...", leia-se: "com área de 88,4357 ha (oitenta e oito hectares, quarenta e três
ares e cinquenta e sete centiares)".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR-26/N° 031/2000, de 02/03/2000, publicada no DOU n°
59, de 27/03/2000, seção 1 pág. 27, que criou o Projeto de Assentamento PÉ DO MO R R O,
código SIPRA TO0202000, no município de Couto Magalhães/TO, onde se lê: "... 1.767,1400
ha (um mil, setecentos e sessenta e sete hectares e quarenta ares)", leia-se: "... 1.551,6282
ha (um mil, quinhentos e cinquenta e um hectares, sessenta e dois ares e oitenta e dois
centiares)", onde se lê: "... 32 (trinta e duas) unidades agrícolas familiares", leia-se: "... 34
(trinta e quatro) unidades agrícolas familiares".

                            

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