DOU 16/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 215, quarta-feira, 16 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
.
2665115
VANI FERREIRA DOS SANTOS
273.640.204-97
2671
.
1040227
VERA LUCIA TEIXEIRA DA FONSECA
463.243.217-20
2672
.
4390971
VERA MARIA RIZO DE ARAUJO
705.637.057-87
2673
.
6645054
VICTOR DE ANDRADE ARRUDA
053.810.091-51
2674
.
3571343
ZENIRA DE OLIVEIRA
644.046.097-87
2675
Art. 2º A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão
será efetivada na folha de pagamento do mês de NOVEMBRO/2022.
Art. 3º O restabelecimento do
pagamento do provento, pensão ou
reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma
prevista no capítulo II da Instrução Normativa no 45/2020, do Secretário de Gestão e
Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, nas agências das instituições
bancárias credenciadas, no Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM),
Organização de Apoio e Contato (OMAC) ou Organização Recadastradora (OREC), cujos
endereços 
estão 
disponíveis 
na 
página
do 
SVPM 
na 
internet
www.svpm.marinha.mil.br.
Art. 4º O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s)
na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Art. 5º Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção
do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica,
por meio do e-mail svpm.domiciliar@marinha.mil.br, para comprovação de vida do
titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja
realizada a visita técnica, observado o disposto no art. 4º desta Portaria.
Cmg (IM) MARCELO GAMELEIRA CORRÊA
PORTARIA Nº 360/SVPM, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder o Auxílio-Invalidez aos militares abaixo relacionados, nos
termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida
Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de
18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006:
I) SO-Refº-PL 71.1162.31 DJALMA INÁCIO DE SOUZA, no período de 19/03/2018
a 31/08/2018, data do seu falecimento, em consonância com o laudo exarado no Termo de
Inspeção de Saúde nº 022.000.31715, de 20/06/2022, da JRS1/CPMM, homologado, em
23/06/2022, pela JSD/CPMM;
II) 2°SG-Refº-ES 81.1925.76 PAULO ROBERTO DA SILVA, a partir de 13/09/2022,
em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.52178,
de 13/10/2022, da JRS1/CPMM, homologado, em 19/10/2022, pela JSD/CPMM;
III) 3°SG-Refº-EP 68.5410.31 CLAUDIO FERREIRA, a partir de 11/04/2022, em
consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.20692, de
05/05/2022, da JRS/HNLa, homologado, na mesma data, pela JSD/Com6°DN; e
IV) 3°SG-Refº-ES 72.3568.39 RAIMUNDO JOSÉ SILVA CUTRIM, no período de
14/05/2018 a 24/06/2018, data do seu falecimento, em consonância com o laudo exarado
no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.30918, de 27/06/2022, da JSD/CPMM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Cmg (IM) MARCELO GAMELEIRA CORRÊA
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS
PORTARIA SEGPNR/COPAL MD/GESEP/DESEG/SEORI/SG-MD Nº 5.469, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso
de suas atribuições previstas no inciso V, do art. 41, do Anexo I, do Decreto nº 10.998, de
15 de março de 2022, e no § 5º no art. 21 da Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de
2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60060.000130/2019-88,
resolve:
Art. 1º Declarar extinta, a contar de 31 de outubro de 2022, a permissão de uso
do Próprio Nacional Residencial, situado na SQN 211, Bloco "G" Apartamento 109 - Asa
Norte, outorgada ao Sgt. EMERSON LUIS ATANAZIO BATISTA por ter incidido no previsto no
inciso V do art. 21 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
Art. 2º As obrigações relativas ao uso do imóvel cessaram na mesma data, em
virtude da desocupação.
ODILON MAZZINI JUNIOR
PORTARIA SEGPNR/COPAL MD/GESEP/DESEG/SEORI/SG-MD N° 5.493, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso
de suas atribuições previstas no inciso IV, do art. 41, do Anexo I, do Decreto nº 10.998, de
15 de março de 2022, e no § 5º no art. 21 da Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de
2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60583.000281/2017-75,
resolve:
Art. 1º Declarar extinta, a contar de 01 de novembro de 2022, a permissão de
uso do Próprio Nacional Residencial, situado na SQS 212, Bloco "F" Apartamento 105 - Asa
Sul, outorgada ao 2S ALLAN FELIPE DOS ANJOS RIBEIRO, por ter incidido no previsto no
inciso IV do art. 21 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
Art. 2º As obrigações relativas ao uso do imóvel cessaram na mesma data, em
virtude da desocupação.
ODILON MAZZINI JUNIOR
PORTARIA SEGPNR/COPAL MD/GESEP/DESEG/SEORI/SG-MD N° 5.514, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso
de suas atribuições previstas no inciso IV, do art. 41, do Anexo I, do Decreto nº 10.998, de
15 de março de 2022, e no § 1º do art. 17 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de
abril
de
2020, e
considerando
o
que
consta
no Processo
Administrativo
nº
60583.002298/2022-24, resolve:
Art. 1º Outorgar a Permissão de Uso do Próprio Nacional Residencial, situado
na SQS 112, Bloco "J", Apartamento 506, ao CC PAULO ROBERTO FOITZIK DE VARGAS
GARCIA, conforme previsto no inciso IV do art. 3º da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de
29 de abril de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes do uso do PNR deverão ser cobradas do
permissionário a partir da data da ocupação, conforme § 2º do art. 17 da Portaria
Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
ODILON MAZZINI JUNIOR
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MDR Nº 3.257, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 8º da Portaria MDR nº 3.105, de 9 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes representantes, titulares e suplentes, para compor
a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho no âmbito do Ministério do
Desenvolvimento Regional, de acordo com as seguintes Gratificações:
I - Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos:
a) titular: Alexandre Tavares Carvalho; e
b) suplente: Sofia Moreira Campos;
II - Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental:
a) titular: Mirela Garaventta; e
b) suplente: Daniel Martinelli Duarte;
III - Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura:
a) titular: Nathan Belcavello de Oliveira; e
b) suplente: Jamaci Avelino do Nascimento Junior;
IV - Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais:
a) titular: Samuel Weimar Cavalcante e Silva; e
b) suplente: Joseane Rotatori Couri;
V - Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo:
a) titular: Welliton Caixeta Maciel; e
b) suplente: Ana Paula Neiva Sousa; e
VI - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Executiva e de Suporte
do Meio Ambiente:
a) titular: Dagmar Machado Dias; e
b) suplente: Wesley Pamphilio dos Santos.
Art. 2º Os membros da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de
Desempenho indicarão, entre seus componentes, um Presidente, que poderá indicar
representante para substituí-lo.
§ 1º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do Presidente ou de seu
substituto, em suas ausências e impedimentos.
§ 2º As reuniões serão convocadas pelo seu Presidente ou, em suas ausências
e impedimentos, por seu substituto, sempre que se fizer necessário.
Art. 3º A Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho deverá
informar à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas os indicados para Presidente, titular
e substituto, e Secretário.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SE/MDR nº 1854, de 1º de julho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
PORTARIA ANA Nº 441, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 135, inciso VII, do Anexo I da
Resolução ANA nº 104, de 8 de outubro de 2021, que aprovou o Regimento Interno da
ANA, e tendo em vista o disposto no art. 35, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve:
Exonerar TACIANA NETO LEME do cargo de Coordenadora de Governança
Corporativa - COGOV, código CCT V.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
PORTARIA ANA Nº 442, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso VI, da Lei nº 9.984,
de 17 de julho de 2000, o art. 18, inciso VII, do Anexo I, do Decreto nº 10.639, de 1º de
março de 2021, e o art. 135, inciso VII, do Anexo I da Resolução ANA nº 104, de 8 de
outubro de 2021, que aprovou o Regimento Interno da ANA, e tendo em vista o art. 9º,
inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Nomear ORLANDO FIGUEIREDO FILHO para ocupar o cargo de Coordenador de
Governança Corporativa - COGOV, código CCT V.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
PORTARIA ANA Nº 451, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 135, inciso III, do Anexo I da
Resolução ANA nº 104, de 8 de outubro de 2021, publicada no DOU de 14 de outubro de
2021, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a Diretoria Colegiada,
em sua 897ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 8 de novembro de 2022, com
fundamento no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, na Portaria ANA nº 54, de 24
de fevereiro de 2010, na Resolução ANA nº 10, de 10 de março de 2020, e, ainda, o que
consta no Processo nº 02501.004682/2022-28, resolve:
Autorizar, o afastamento do país do servidor João Carlos Carvalho, ocupante do
Cargo Comissionado Técnico, código CCT II, para participação no 1º Encontro de
Coordenação da Fase Piloto da WMO Information System 2, em Genebra/Suíça, no período
de 3 a 9 de dezembro de 2022, inclusive trânsito, com ônus para a Agência.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
PORTARIA ANA Nº 452, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
A
DIRETORA-PRESIDENTE
DA
AGÊNCIA NACIONAL
DE
ÁGUAS
E
SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 135,
inciso III, do Anexo I da Resolução ANA nº 104, de 8 de outubro de 2021,
publicada no DOU de 14 de outubro de 2021, que aprovou o Regimento
Interno da ANA, torna público que a Diretoria Colegiada, em sua 897ª Reunião
Administrativa Ordinária, realizada
em 8 de novembro
de 2022, com
fundamento no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, na Portaria ANA
nº 54, de 24 de fevereiro de 2010, na Resolução ANA nº 10, de 10 de março
de 2020, e, ainda, o que consta no Processo nº 02501.004679/2022-12,
resolve:
Autorizar, o afastamento do país do Superintendente de Gestão da
Rede
Hidrometeorológica,
código
CGE I,
Marcelo
Jorge
Medeiros,
para
participação em evento da Organização
Meteorológica Mundial - OMM,
Bogotá/Colômbia, no período de 12 a 16 de dezembro de 2022, inclusive
trânsito, com ônus para a Agência.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS

                            

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