DOU 16/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 215, quarta-feira, 16 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 118/2022
Processo: 23063.001345/2022-65 Celebrantes: Centro Federal de Educação Tecnológica
Celso Suckow da Fonseca - CEFET/RJ e a Empresa ANCECO COMERCIO E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 38.015.378/0001-31. Objeto: aquisição de equipamentos de linha
branca, incluindo fornecimento e serviço de instalação para equipamentos de ar-
condicionado tipo SPLIT, visando atender às necessidades dos campi Maracanã, Maria da
Graça, Nova Iguaçu, Petrópolis, Nova Friburgo, Itaguaí, Valença e Angra dos Reis do
CEFET/RJ, conforme especificado no item 1.1 do Termo de Referência, anexo do edital de
Pregão SRP nº 22/2022. Data da Assinatura: 08 de Novembro de 2022. Valor Global: R$
182.966,00. Validade da Ata de Registro de Preços: 12 meses, que serão contados a partir
da data da assinatura, não prorrogáveis.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2022
Processo: 23063.001345/2022-65 Celebrantes: Centro Federal de Educação Tecnológica
Celso Suckow da Fonseca - CEFET/RJ e a Empresa ARGOS LTDA, CNPJ: 42.262.411/0001-03.
Objeto: aquisição de equipamentos de linha branca, incluindo fornecimento e serviço de
instalação para equipamentos de ar-condicionado tipo SPLIT, visando atender às
necessidades dos campi Maracanã, Maria da Graça, Nova Iguaçu, Petrópolis, Nova Friburgo,
Itaguaí, Valença e Angra dos Reis do CEFET/RJ, conforme especificado no item 1.1 do
Termo de Referência, anexo do edital de Pregão SRP nº 22/2022. Data da Assinatura: 08
de Novembro de 2022. Valor Global: R$ 15.295,00. Validade da Ata de Registro de Preços:
12 meses, que serão contados a partir da data da assinatura, não prorrogáveis.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 153010
Número do Contrato: 17/2021.
Nº Processo: 23063.001523/2021-77.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 2/2021. Contratante: CENTRO FED.DE
EDUC.TECNOL.CELSO S.DA FONSECA. Contratado:
27.819.676/0001-68 - NANO BITS
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: Alterar o prazo de execução previsto no item 2.3
do contrato original, ficando prorrogado a execução até 30/10/2022 e vigência contratual
até 31/01/2023, conforme aprovação pelo gestor do contrato registrado no ofício nº 104
/2022/prefeitura-CEFET/RJ.. Vigência: 18/11/2022 a 31/01/2023. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 443.265,27. Data de Assinatura: 10/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 10/11/2022).
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO Nº 64/2022
Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de
11/10/2022, .Entrega das Propostas: a partir
de 01/11/2022, às 08h00 no site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 18/11/2022,
às
10h00 no
site
www.comprasnet.gov.br. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de Empresa Especializada
na Prestação de Serviço Continuado de Limpeza e Conservação de Áreas Externas do
Campus Nova Iguaçu do CEFET/RJ, com fornecimento de mão-de-obra, materiais de
consumo, ferramentas, utensílios e equipamentos, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
MELINA POMPEU DE LIMA
Pregoeiro
(SIDEC - 11/11/2022) 153010-15244-2022NE800053
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS
GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 11/2022 - UASG 153015
Número do Contrato: 1/2016.
Nº Processo: 23062.010192/2015-28.
Concorrência. Nº 2/2016. Contratante: CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE
MG. Contratado: 18.487.233/0001-26 - FABIANA DE SALES RODRIGUES 09453863700.
Objeto: Prorrogação da alteração temporária do espaço físico onde os serviços de
lanchonete serão prestados. Vigência: 12/11/2022 a 05/05/2023. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 19.621,44. Data de Assinatura: 11/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 11/11/2022).
COLÉGIO PEDRO II
EDITAL Nº 48, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022 - PROEN
ADMISSÃO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM LICENCIATURAS INTEGRADAS EM
HUMANIDADES: CIÊNCIAS SOCIAIS, FILOSOFIA, GEOGRAFIA E HISTÓRIA.
CAMPUS REALENGO II
*2023/1
A PRÓ-REITORA DE ENSINO torna públicos, nos termos deste Edital, as normas
e os procedimentos necessários para a realização do processo de ingresso de candidatos à
matrícula, exclusivamente no 1º (primeiro) período, nos cursos de LICENCIAT U R A S
INTEGRADAS EM HUMANIDADES: CIÊNCIAS SOCIAIS, FILOSOFIA, GEOGRAFIA E HISTÓRIA ,
com início no mês de abril de 2023, que serão regidos pela legislação vigente, em especial,
pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012; pelo Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de
2012; pela Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012; e pela Portaria
Normativa MEC nº 9, de 5 de maio de 2017.
1. DAS VAGAS
1.1. São oferecidas 160 vagas, distribuídas conforme a tabela abaixo.
.
CURSO
V AG A S
CAMPUS
.
Licenciatura em Ciências Sociais
40
Realengo II
.
Licenciatura em Filosofia
40
Realengo II
.
Licenciatura em Geografia
40
Realengo II
.
Licenciatura em História
40
Realengo II
1.1.1 As vagas estabelecidas para cada curso serão distribuídas conforme o
disposto no Anexo II do presente edital.
1.2. A totalidade das vagas será ofertada no Campus Realengo II, localizado à
Rua Bernardo de Vasconcelos, nº 941 - Realengo, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 21710-261.
1.3. Os Cursos de Licenciatura do Colégio Pedro II serão ministrados
presencialmente no Campus Realengo II, de segunda-feira a sexta-feira, no período
noturno, podendo haver, entretanto, eventual deslocamento de atividades curriculares e
extracurriculares para um turno diurno ou no sábado, bem como complementação de
atividades curriculares por meio de plataformas digitais.
1.4. O preenchimento das vagas será exclusivamente pelo Sistema de Seleção
Unificada -SISU e observará a ordem de classificação dos candidatos, o total de vagas
oferecidas e as vagas reservadas. Caso haja vagas não preenchidas, editais complementares
serão publicados para o preenchimento das vagas ociosas.
1.5. O total das vagas oferecidas será preenchido reservando-se 50% a
candidatos que tenham cursado integralmente todas as séries do Ensino Médio, da 1ª à 3ª
séries, em escolas da Rede Pública Nacional de Ensino, mantidas pelos Governos Municipal,
Estadual ou Federal; pelo ENEM ou ENCCEJA (Grupo I). Esta condição deverá ser
comprovada por meio da apresentação do original do Histórico Escolar do Ensino Médio,
do certificado de conclusão pelo ENEM ou ENCCEJA ou de Declaração da instituição de
ensino que indique a aprovação na 1ª, na 2ª e na 3ª séries em escola pública, no momento
da pré-matrícula, sob pena de perda da vaga.
1.5.1.
Não
poderá
concorrer
a
essas
vagas,
devendo
ser
inscrito
obrigatoriamente no Grupo II (Ampla Concorrência), o candidato que:
a) tiver em algum momento, cursado qualquer parte do Ensino Médio em
escolas da Rede Privada / Particular;
b) tiver cursado integral, ou parcialmente, o Ensino Médio em escolas da Rede
Privada/Particular, ainda que beneficiado por qualquer programa de bolsa de estudo,
inclusive aqueles financiados por órgãos públicos.
1.5.1.1 Os candidatos que optarem pelas vagas descritas no item 1.5 deverão
preencher declaração que confirme seu enquadramento nas regras estabelecidas nos itens
1.5 e 1.5.1.
1.5.2. As demais vagas, 50% do total (Grupo II, Ampla Concorrência), serão
preenchidas por candidatos que não cumprirem o critério exigido no subitem anterior.
1.6. Do total das vagas reservadas indicadas no subitem 1.1, 50% será
reservado aos candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo
per capita.
1.6.1. O candidato que desejar concorrer a estas vagas deverá declarar essa
condição no ato da inscrição no Sistema SISU, devendo comprová-la na data de pré-
matrícula, por meio de documentação constante do Anexo I, sob pena de perda da
vaga.
1.6.2. As demais vagas reservadas serão destinadas a candidatos com renda
familiar bruta superior a 1,5 salário mínimo per capita.
1.7. Do total de vagas reservadas, de que trata o subitem 1.5, será reservado,
proporcionalmente, o correspondente à aplicação do índice relativo à soma de pretos,
pardos e indígenas (PPI) da população do Estado do Rio de Janeiro, segundo o último
Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
1.7.1. A opção de candidatos às vagas discriminadas neste subitem será feita
por declaração do próprio candidato ou de seu responsável legal no ato de inscrição no
Sistema SISU.
1.7.2. O candidato que concorrer às vagas destinadas a pretos, pardos e
indígenas,
caso
seja
aprovado,
passará
por
avaliação
de
uma
Comissão
de
Heteroidentificação, especialmente criada para o fim de verificar a veracidade da
declaração prestada pelo candidato, antes da matrícula, conforme determinação do
Supremo Tribunal Federal (STF). Caso a Comissão verifique que houve falsidade na
declaração, o candidato perderá sua vaga.
2. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
2.1. As vagas estabelecidas neste Edital serão preenchidas segundo a ordem de
classificação obtida pelos candidatos aprovados, em ordem decrescente do total de pontos
obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM 2022) e considerando o número de
vagas ofertado e as opções correspondentes às vagas reservadas, até que o total delas seja
completado.
2.1.1. O cronograma de inscrição e seleção dos candidatos para as vagas será
divulgado por Edital do Ministério da Educação (www.mec.gov.br).
2.1.2. A ocupação das vagas referentes ao 1º período letivo de 2023 será
realizada por meio do SISU 2023/1.
2.2. As vagas reservadas serão preenchidas segundo a ordem de classificação,
de acordo com as notas obtidas pelos candidatos, dentro de cada um dos grupos de
inscritos (Lei nº 12.711, de 2012).
2.2.1. Candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou
inferior a 1,5 salário mínimo per capita:
a) que se declararam pretos, pardos e indígenas;
b) que não se declararam pretos, pardos e indígenas.
2.2.2. Candidatos egressos de escolas públicas, independente de renda:
a) que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas;
b) que não se declararam pretos, pardos e indígenas.
2.2.3. Demais candidatos.
2.3. No caso de não preenchimento das vagas reservadas aos declarados
pretos, pardos e indígenas, aquelas remanescentes serão preenchidas pelos candidatos que
tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, da seguinte forma:
2.3.1. As vagas reservadas para o grupo de candidatos indicado na alínea "a" do
subitem 2.2.1 serão ofertadas, pela ordem:
a) aos candidatos do grupo indicado na alínea "b", do subitem 2.2.1;
b) restando vagas, aos candidatos do grupo indicado no subitem 2.2.2,
prioritariamente aos candidatos de que trata a alínea "a" do mesmo subitem.
2.3.2. As vagas reservadas para o grupo de candidatos indicado na alínea "b",
do subitem 2.2.1 serão ofertadas, pela ordem:
a) aos candidatos do grupo indicado na alínea "a", do inciso subitem 2.2.1;
b) restando vagas, aos candidatos do grupo indicado no subitem 2.2.2,
prioritariamente aos candidatos de que trata a alínea "a" do mesmo inciso.
2.3.3. As vagas reservadas para o grupo de candidatos indicado na alínea "a",
do subitem 2.2.2 serão ofertadas, pela ordem:
a) aos candidatos do grupo indicado na alínea "b", do subitem 2.2.2;
b) restando vagas, aos candidatos do grupo indicado no subitem 2.2.1,
prioritariamente aos candidatos de que trata a alínea "a" do mesmo subitem.
2.3.4. As vagas reservadas para o grupo de candidatos indicado na alínea "b",
do subitem 2.2.2 serão ofertadas, pela ordem:
a) aos candidatos do grupo indicado na alínea "a", do subitem 2.2.2;
b) restando vagas, aos candidatos do grupo indicado no subitem 2.2.1,
prioritariamente aos candidatos de que trata a alínea "a" do mesmo subitem.
2.3.5. As vagas que restarem após a aplicação do disposto nos subitens 2.2.1 e
2.2.2, serão ofertadas aos demais candidatos.
3. DA CONDIÇÃO DE RENDA
3.1. Somente poderão concorrer às vagas reservadas, de que trata o subitem
1.4, os candidatos que comprovarem a percepção de renda familiar bruta mensal igual ou
inferior a 1,5 salário mínimo per capita.
3.1.1. Para efeitos deste Edital, adota-se o conceito de família como a unidade
nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas
que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela
unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio, considerando-se a data de
inscrição do candidato no presente Processo Seletivo.
3.2. A renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o
seguinte procedimento:
a) calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da
família a que pertence o candidato, levando-se em conta os três meses anteriores à
inscrição no SISU 1/2023;
b) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação
do disposto na alínea anterior;
c) divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto na alínea "b" pelo
número de pessoas da família do candidato.
3.2.1. No cálculo referido na alínea "a" do subitem anterior, serão computados
os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular
ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens
móveis e imóveis e seguro desemprego.
3.3. Estão excluídos do cálculo de que trata o subitem 3.2 os valores percebidos
a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial;
g) os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
- Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
- Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
- Programa Nacional de Inclusão do Jovem-Pró-Jovem;
- Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda
destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de
calamidade pública ou emergência;
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