DOU 16/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 215, quarta-feira, 16 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
- demais programas de transferência condicionada de renda implementados por
Estados, Distrito Federal, Municípios ou pela União.
3.4. A apuração e a comprovação da renda familiar bruta mensal per capita
tomarão por base as informações prestadas no Anexo III deste Edital (Formulário de
avaliação socioeconômica) pelo candidato ou, no caso do candidato menor de idade, de
seu responsável legal no momento de convocação para a matrícula e os documentos por
ele fornecidos.
3.4.1. Os documentos necessários à comprovação da renda familiar bruta
mensal per capita são aqueles constantes do Anexo I e deverão ser entregues pelo
candidato, ou por seu responsável legal, na data da pré-matrícula, após a confirmação da
classificação do candidato dentro do número de vagas reservadas para o critério de
renda.
3.4.2. A Coordenação do Processo de Admissão poderá realizar consulta a
cadastros de informações socioeconômicas que permitam a avaliação da veracidade e da
precisão das informações prestadas pelo candidato ou seu responsável legal e solicitar
outros documentos além daqueles constantes do Anexo I.
3.4.3. Os documentos apresentados pelo candidato ou seu responsável legal
para comprovação da condição de renda serão arquivados pelo prazo de cinco anos.
4. DA MATRÍCULA
4.1.
Os
candidatos
autodeclarados PPI,
aprovados
por
Comissão
de
Heteroidentificação, e os demais candidatos, serão convocados para a pré-matrícula,
cabendo a esses a entrega dos documentos necessários digitalizados, a serem enviados via
formulário eletrônico de candidatura SISU 2023/1 à Secretaria Acadêmica no Campus
Realengo II, cujo link de acesso será disponibilizado na página do Colégio Pedro II
(www.cp2.g12.br)
e/ou
no
Blog
da
Graduação
do
Colégio
Pedro
II
(www.cp2.g12.br/blog/graduacao/).
4.2. Após a realização e a confirmação da pré-matrícula e o cumprimento de
todos os aspectos legais, os candidatos serão convocados para a apresentação obrigatória
da documentação requerida, na Secretaria Acadêmica no Campus Realengo II, em data a
ser divulgada na página do Colégio Pedro II (www.cp2.g12.br) e/ou no Blog da Graduação
do Colégio Pedro II (www.cp2.g12.br/blog/graduacao/), obedecendo estritamente à ordem
de classificação no Sistema de Seleção Unificada - SISU 2023/1.
4.3. É de inteira responsabilidade do candidato ou, no caso de candidato menor
de idade, de seu responsável legal, o conhecimento correto do dia, horário e local de
realização da matrícula, em qualquer uma de suas convocações.
4.4. Para fins de convocação dos candidatos, de modo a preencher todas as
vagas disponíveis, respeitadas as vagas reservadas, é facultada a participação na lista de
espera no sistema SISU. Caso o candidato não sinalize seu interesse em participar da lista
de espera, estará automaticamente excluído do processo.
4.5. Após a convocação dos candidatos em lista de espera do SISU, outras
convocações poderão ser realizadas pelo Colégio Pedro II, considerando-se o não
comparecimento dos candidatos ou seus responsáveis legais para matrícula, a não
apresentação da documentação devida ou o não comparecimento dos candidatos
matriculados às aulas. Desse modo, recomenda-se ao candidato acompanhar todo o
processo até que se anuncie o fim das convocações.
4.6. O candidato matriculado que não frequentar os primeiros dez dias de aula
sem que encaminhe à Coordenação do Curso justificativa legal para o fato, devidamente
acompanhada de documentação comprobatória da impossibilidade do comparecimento do
aluno naquele período para julgamento da procedência do pedido, será considerado
desistente e sua vaga colocada à disposição do candidato da lista de espera, conforme
ordem de classificação.
4.7. O candidato classificado e convocado para matrícula ou, no caso de
candidato menor de idade, seu responsável legal, deverá efetuar a matrícula, sob pena de
perda da vaga, respeitando rigorosamente os prazos divulgados na página do Colégio Pedro
II
(www.cp2.g12.br)
e/ou
no
Blog
da
Graduação
do
Colégio
Pedro
II
(www.cp2.g12.br/blog/graduacao/).
4.8. Não terá direito à matrícula o candidato que se enquadrar em 01 (uma) ou
mais situações indicadas abaixo:
a) o candidato cuja classificação o coloque em lugar que ultrapasse o número
de vagas oferecidas;
b) o candidato aprovado e classificado para as vagas a que se candidatou,
considerando a opção correspondente às vagas reservadas, que não comprovar a
conclusão da 3ª série do Ensino Médio, por meio de declaração oficial específica;
c) o candidato aprovado e classificado para as vagas reservadas aos candidatos
egressos de escolas públicas que não comprovar, mediante apresentação de Histórico
Escolar do Ensino Médio, do Certificado de Conclusão do ENEM ou ENCCEJA, ou declaração
atualizada que informe, inequivocadamente, a conclusão integral das 03 (três) séries do
Ensino Médio em escolas públicas, em atendimento às exigências prevista neste Edital;
d) o candidato aprovado e classificado para as vagas reservadas que não
comprovar o atendimento às exigências previstas neste Edital;
e) o candidato cujos dados não correspondam àqueles informados no Sistema
de Seleção Unificada (SISU);
f) o candidato autodeclarado PPI não aprovado em entrevista pela Comissão de
Heteroidentificação.
4.9. No momento da pré-matrícula, o candidato ou, no caso do candidato
menor de idade, seu responsável legal, deverá preencher o requerimento de matrícula, os
termos de responsabilidade, o formulário de Inscrição em Disciplinas, o formulário de
solicitação de criação de conta G SUITE e apresentar a seguinte documentação do
candidato:
a) original e cópia do documento oficial de identidade com foto;
b) original e cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF);
c) original e cópia de comprovante de residência ou, na falta desse, declaração
de próprio punho informando endereço completo;
d) 6 (seis) fotografias recentes, coloridas, iguais, modelo 3x4;
e) comprovação de cumprimento das obrigações militares, para indivíduos do
sexo masculino, maiores de 18 (dezoito) anos;
f) Título de Eleitor e comprovantes de votação (ou apenas Certidão de Quitação
Eleitoral emitida pelo site do Tribunal Regional Eleitoral - TRE), para candidatos com idade
a partir de 18 anos;
g) original e cópia da certidão de nascimento ou de casamento;
h) Histórico Escolar do Ensino Médio ou declaração original de conclusão da 3ª
série do Ensino Médio, emitida pelo estabelecimento de ensino correspondente,
informando as providências tomadas e/ou prazo para a liberação do Histórico Escolar;
i) declaração de aprovação emitida pela Comissão de Heteroidentificação para
os candidatos autodeclarados PPI;
j) para os candidatos às vagas reservadas a estudantes com renda familiar bruta
igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, será exigida a apresentação da
documentação (original e cópia) constante do Anexo I deste Edital, referente a cada um
dos membros da família, inclusive do candidato;
k) para os candidatos às vagas reservadas aos egressos de escolas públicas, será
exigida, ainda, a apresentação de original e cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio, do
Certificado de Conclusão pelo ENEM ou pelo ENCCEJA, ou declaração atualizada que
informe, inequivocamente, a conclusão integral das 03(três) séries do Ensino Médio em
escolas públicas mantidas pelos Governos Municipal, Estadual ou Federal, em atendimento
às exigências previstas neste Edital;
ATENÇÃO: Para efetivar sua matrícula, o candidato não poderá ter qualquer
pendência junto à escola onde tenha cursado o Ensino Médio (como, por exemplo, estar
em dependência de aprovação em disciplinas). A detecção dessa situação, a qualquer
tempo, incorrerá na perda da vaga.
4.10. Os documentos originais serão devolvidos, com exceção das fotos 3x4, e
as cópias ficarão retidas, de modo a compor a pasta pessoal de Assentamentos Escolares
do aluno, na Secretaria Acadêmica no Campus.
4.11. Original e cópia do Histórico Escolar deverão ser apresentados à
Secretaria Acadêmica no Campus até o dia 31/07/2023, obrigatoriamente, sob pena de
perda da vaga.
4.12. O Histórico Escolar emitido por outros países deverá ser declarado
equivalente ao brasileiro, pela Secretaria Estadual de Educação.
4.13. A confirmação da matrícula do candidato está sujeita à apresentação, à
entrega e à conferência da documentação exigida, respeitados prazos e procedimentos
divulgados na página do Colégio Pedro II (www.cp2.g12.br) e/ou Blog da Graduação do Colégio
Pedro II (www.cp2.g12.br/blog/graduacao/).
4.14. O não comparecimento do candidato ou, no caso do candidato menor de
idade, de seu responsável legal, na data de matrícula com a documentação exigida nos subitens
anteriores, considerando-se as opções correspondentes às vagas reservadas, implicará perda
de vaga.
4.15. A falta de qualquer documento exigido para matrícula, nas datas estipuladas,
acarretará eliminação definitiva do candidato e imediata convocação de novo candidato para
preenchimento da vaga, de acordo com a classificação.
4.16. O candidato eliminado pelo seu não comparecimento à matrícula ou pela não
apresentação da documentação exigida na data aprazada, não terá direito de pleiteá-la em
data posterior.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A prestação de informação falsa por candidato ou responsável legal, ainda que
apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a
ampla defesa, ensejará o cancelamento da matrícula, sem prejuízo das sanções penais
eventualmente cabíveis.
5.2. A responsabilidade do Processo de Seleção e Classificação de que trata este
Edital cabe ao Colégio Pedro II, sob a supervisão da Pró-Reitora de Ensino do Colégio Pedro
II.
5.3. As atividades pedagógicas integrantes do currículo dos Cursos de Licenciatura
do Colégio Pedro II ocorrem regularmente de segunda-feira a sexta-feira, no horário noturno.
Elas também podem ser ofertadas, de modo regular ou complementar, fora do turno em que o
aluno estiver matriculado, inclusive aos sábados, em atendimento às exigências da Lei nº
9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da educação Nacional.
5.4. Sempre que necessário, o Colégio Pedro II divulgará normas e avisos
complementares, inclusive com relação ao calendário, divulgados na página institucional
(www.cp2.g12.br)
e/ou
no
Blog
da
Graduação
do
Colégio
Pedro
II
(www.cp2.g12.br/blog/graduacao/), que passarão a integrar a documentação referente ao
ingresso discente, juntamente com o presente Edital.
5.4.1. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, manter-se informado
acerca das datas e dos procedimentos deste Processo de Ingresso Discente. Dúvidas poderão
ser encaminhadas para o e-mail: concurso.sisu@cp2.g12.br, identificado com o assunto SISU -
(nome do candidato).
5.4.2 O presente Processo de Ingresso Discente terá validade somente para o SISU
1/2023.
6. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora do Colégio Pedro II, ouvida a Pró-
Reitora de Ensino.
7. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, na Cidade do Rio de Janeiro, para dirimir
qualquer questão oriunda deste Edital.
Rio de Janeiro, 7 novembro de 2022.
ANDREA BANDEIRA RIBEIRO
ANEXO I - EDITAL Nº 48/2022 - PROEN
DOCUMENTOS
PARA
COMPROVAÇÃO
DE
RENDA
FAMILIAR
A
SEREM
APRESENTADOS POR TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA
1. TRABALHADORES ASSALARIADOS E SERVIDORES PÚBLICOS
a) Contracheques dos meses de outubro, de novembro e de dezembro de 2022;
b) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)/2022 - Ano Base 2021,
acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de
restituição, ou, quando houver, declaração de isenção de Imposto de Renda de Pessoa Física
(IRPF), assinada pelo candidato;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada ou carnê
do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) com recolhimento em dia, no caso de empregada
doméstica;
d) Extratos bancários dos três meses anteriores à inscrição do candidato no SISU
2023.
2. ATIVIDADE RURAL
a) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)/ 2022 - Ano Base 2021,
acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de
restituição, quando houver;
b) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)/ 2022 - Ano Base
2021;
c) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao
candidato ou a membros da família, quando for o caso;
d) Extratos bancários dos três meses anteriores à inscrição do candidato no SISU
2023/1.
e) Notas fiscais de vendas.
3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS
a) Extrato mais recente do pagamento de benefício;
b) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)/ 2022 - Ano Base 2021,
acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de
restituição, quando houver;
c) Extratos bancários dos três meses anteriores à inscrição do candidato no SISU
2023/1.
4. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
a) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)/ 2022 - Ano Base 2021,
acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de
restituição, quando houver;
b) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao
candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;
c) Guias de recolhimento ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) com
comprovantes de pagamento dos três meses anteriores à inscrição no SISI 1/2023, compatíveis
com a renda declarada;
d) Extratos bancários dos três meses anteriores à inscrição do candidato no SISU
1/2023;
e) Declaração de próprio punho, individualizada, informando a atividade
desempenhada e o valor bruto mensal recebido, nos três meses anteriores à inscrição do
candidato no SISU 1/2023, datada e assinada pelo trabalhador.
5. PROPRIETÁRIOS OU EMPRESÁRIOS
a) Declaração contábil de retirada de pró labore dos três meses anteriores à
inscrição no 1/SISU. b) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)/ 2022 - Ano
Base 2021, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver.
6.
PRESTADORES
DE
SERVIÇO,
TERCEIRIZADOS,
COOPERATIVADOS
OU
CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE
a) Contracheques dos três meses anteriores à inscrição no SISU 1/2023.
7. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
a) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)/ 2022 - Ano Base 2021,
acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de
restituição, quando houver;
b) Extratos bancários dos três meses anteriores à inscrição do candidato no SISU
2023/1;
c) Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório,
acompanhado dos comprovantes de recebimentos dos três meses que antecederem a
matrícula.
8. DESEMPREGADOS
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada;
b) Contrato de rescisão ou comunicação de dispensa;
c) Comprovante de recebimento de seguro-desemprego, quando houver;
d) Declaração de desemprego, de próprio punho.
9. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
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