2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº228 | FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2022 Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Vice-Governador Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior CARLOS DÉCIMO DE SOUZA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão RONALDO LIMA MOREIRA BORGES Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS HILTON ALBUQUERQUE SOARES Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO TÍTULO I DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO CAPÍTULO I DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA E COMPETÊNCIA Art. 1.º O Contencioso Administrativo Tributário - Conat, órgão de julgamento de processos administrativos tributários, integrante da estrutura da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - Sefaz, diretamente vinculado ao titular da Pasta, tem sua estrutura, organização e competência definidas na forma da Lei nº 18.185/2022. Parágrafo único. O Conat tem sede em Fortaleza e jurisdição administrativa em relação à matéria de sua competência em todo o território do Estado do Ceará. Art. 2.° Compete ao Conat decidir as seguintes questões, todas relacionadas com a lavratura de auto de infração: I - exigência de tributos estaduais; II - aplicação de penalidade pecuniária; III - imputação de responsabilidade por infração à legislação tributária; IV - processo especial de restituição nos litígios fiscais entre sujeitos passivos de obrigação tributária e o Estado do Ceará. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO Seção I Da Estrutura do Conat Art. 3.º O Conat compõe-se de: I - Presidência; II - Vice-Presidências; III - Conselho de Recursos Tributários - CRT, composto por: a) Câmara Superior; b) Câmaras de Julgamento; IV – Secretaria-Geral do Contencioso Administrativo Tributário - Secat; V - Célula de Julgamento de 1ª Instância - Cejul; VI - Célula de Assessoria Processual Tributária - Ceapro; VII - Célula de Perícia Tributária - Cepet. Parágrafo único. São instâncias de julgamento do Conat: I - primeira instância, exercida pela Célula de Julgamento - Cejul; II - segunda instância, exercida pelas Câmaras de Julgamento; III - instância especial, exercida pela Câmara Superior. Seção II Da Organização do Conat Subseção I Da Presidência Art. 4.º O Conat será dirigido por um presidente dentre os servidores da Sefaz, integrante do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, em efetivo exercício, graduado em curso de nível superior, de preferência em Direito e pós-graduação lato sensu de natureza jurídico tributária, contábil ou empresarial, reconhecida experiência em matéria e processo tributário, notória idoneidade moral, escolhido e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo para exercer cargo, em mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução uma vez. Parágrafo único. O Presidente do Conat investe-se também nas funções de Presidente do CRT e de Presidente da Câmara Superior. Art. 5.º Compete ao Presidente do Conat: I - representá-lo e expedir os atos administrativos necessários à sua administração; II - designar:Fechar