DOE 16/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº228  | FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2022
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 163/2022
PROCESSO Nº: 09442561 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de PAULO ANDREZIO SOUSA 
E SILVA, CPF: 066.367.773-46. O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de 
análise e parecer técnico emitido durante o XVII EDITAL CEARÁ CICLO NATALINO PARA GRUPOS – 2022, conforme instrução do processo 
administrativo em epígrafe JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, 
mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona 
apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse 
modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica 
da contratação de PAULO ANDREZIO SOUSA E SILVA, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de 
parecer técnico no XVII EDITAL CEARÁ CICLO NATALINO PARA GRUPOS – 2022, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. VALOR 
GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7226 - 27200004.13.391.421.11495.03.339036.27000.1 (Pessoa 
Física) 10472 - 27200004.13.391.421.11495.03.339047.27000.1 (Contr. Previdenciária) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos 
de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. CONTRATADA: 
PAULO ANDREZIO SOUSA E SILVA, CPF: 066.367.773-46 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e 
fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 
nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, 
c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza,CE 10 de novembro de 2022. Fabiano 
dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 164/2022
PROCESSO Nº: 09442405 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de MARUÇA RODRIGUES DE 
LIMA, CPF: 141.320.793-68. O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de 
análise e parecer técnico emitido durante o XVII EDITAL CEARÁ CICLO NATALINO PARA GRUPOS – 2022, conforme instrução do processo 
administrativo em epígrafe JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, 
mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não sele-
ciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 
Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade 
jurídica da contratação de MARUÇA RODRIGUES DE LIMA, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de 
parecer técnico no XVII EDITAL CEARÁ CICLO NATALINO PARA GRUPOS – 2022, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. VALOR 
GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7226 - 27200004.13.391.421.11495.03.339036.27000.1 (Pessoa 
Física) 10472 - 27200004.13.391.421.11495.03.339047.27000.1 (Contr. Previdenciária) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos 
de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. CONTRATADA: 
MARUÇA RODRIGUES DE LIMA, CPF: 141.320.793-68 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e funda-
mentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 
8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c 
o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza,CE 10 de novembro de 2022. Fabiano dos 
Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 165/2022
PROCESSO Nº: 09442120 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de GEORGE MICHAEL ALVES 
DE LIMA, CPF: 036.167.984-00. O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de 
análise e parecer técnico emitido durante o XVII EDITAL CEARÁ CICLO NATALINO PARA GRUPOS – 2022, conforme instrução do processo 
administrativo em epígrafe JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, 
mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona 
apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”1 Desse 
modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica 
da contratação de GEORGE MICHAEL ALVES DE LIMA, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de 
parecer técnico no XVII EDITAL CEARÁ CICLO NATALINO PARA GRUPOS – 2022, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. VALOR 
GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7226 - 27200004.13.391.421.11495.03.339036.27000.1 (Pessoa 
Física) 10472 - 27200004.13.391.421.11495.03.339047.27000.1 (Contr. Previdenciária) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos 
de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. CONTRATADA: 
GEORGE MICHAEL ALVES DE LIMA, CPF: 036.167.984-00 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e 
fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 
nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, 
c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza,CE 10 de novembro de 2022. Fabiano 
dos Santos Secretário da Cultura. 
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 166/2022
PROCESSO Nº: 09460470 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de MARIELA FELISBINO DA 
SILVEIRA, CPF: 048.593.959-21. O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de 
análise e parecer técnico emitido durante o XVII EDITAL CEARÁ CICLO NATALINO PARA GRUPOS – 2022, conforme instrução do processo 
administrativo em epígrafe JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, 
mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona 
apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”1 Desse 
modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica 
da contratação de MARIELA FELISBINO DA SILVEIRA, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de 
parecer técnico no XVII EDITAL CEARÁ CICLO NATALINO PARA GRUPOS – 2022, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. VALOR 
GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7226 - 27200004.13.391.421.11495.03.339036.27000.1 (Pessoa 
Física) 10472 - 27200004.13.391.421.11495.03.339047.27000.1 (Contr. Previdenciária) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentado nos dispositivos de 
Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. CONTRATADA: 
MARIELA FELISBINO DA SILVEIRA, CPF: 048.593.959-21 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e 
fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 
nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, 
c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza,CE 10 de novembro de 2022. Fabiano 
dos Santos Secretário da Cultura
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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