DOE 16/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº228  | FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2022
PORTARIA COFIN N°405/2022 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR os ALUNOS da EEMTI GERALDO BENONI GOMES SILVEIRA – CREDE 03 relacionados no anexo único desta 
portaria a viajar à cidade de Barra do Piraí/RJ com a finalidade de participar da MOSTRA BRASILEIRA DE FOGUETES – MOBFOG, concedendo-lhes 
ajuda de custo e passagens aéreas para o trecho Fortaleza/Rio de Janeiro/Fortaleza, de acordo com o art. 1º; § 3º do art. 2º; art. 4º e art 6º, anexo I, do Decreto 
nº 31.425, de 10 de março de 2014, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2022.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COFIN Nº405/2022, 10 DE NOVEMBRO DE 2022
NOME DO(A) 
ALUNO(A)
PERÍODO
ROTEIRO
AUXÍLIO FINANCEIRO
AJUDA DE 
CUSTO
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR 
UNITÁRIO
ACRÉSCIMO
VALOR 
TOTAL
KARINA KEURY DOS 
SANTOS OLIVEIRA
28/11/2022 A 
01/12/2022
FORTALEZA/BARRA 
DO PIRAÍ/FORTALEZA
0
R$ 0,00
0%
R$ 0,00
R$ 141,95
R$ 3.755,57
R$ 3.897,52
LUZIA KERSIA 
SILVA SILVEIRA
28/11/2022 A 
01/12/2022
FORTALEZA/BARRA 
DO PIRAÍ/FORTALEZA
0
R$ 0,00
0%
R$ 0,00
R$ 141,95
R$ 3.755,57
R$ 3.897,52
KAUÃ DO 
NASCIMENTO SOUZA
28/11/2022 A 
01/12/2022
FORTALEZA/BARRA 
DO PIRAÍ/FORTALEZA
0
R$ 0,00
0%
R$ 0,00
R$ 141,95
R$ 3.755,57
R$ 3.897,52
VALOR TOTAL DA PORTARIA
R$ 11.692,56
*** *** ***
PORTARIA Nº0888/2022 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao que estabelece a Lei Complementar Nº 137, de 23 de maio de 2014, que dispõe sobre regras para aplicação de recursos finan-
ceiros pelas unidades administrativas e escolas públicas estaduais e o Decreto Nº 31.543, de 30 de julho de 2014, que dispõe sobre regras para aplicação de 
recursos financeiros pelas unidades administrativas e escolas públicas estaduais, RESOLVE: Definir, para o período de janeiro a dezembro de 2022, o aporte 
de recursos financeiros, referente à manutenção das unidades escolares da rede estadual de ensino, das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da 
Educação – CREDE e das Superintendências das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR, na forma constante dos anexos da presente Portaria. Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de outubro de 2022. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 09 de novembro de 2022.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
ANEXO I
Valores dos aportes financeiros referentes à manutenção das escolas públicas da rede estadual, definidos nos termos do § 1º, do Art. 2º, da Lei Complementar 
nº 137, de 23 de maio de 2014 e do, inciso II, do § 2º, do Art. 3º, do Decreto Nº 31.543, de 30 de julho de 2014.
CREDE/SEFOR
MUNICÍPIO
CATEGORIA
INEP
UNIDADE DE TRABALHO
VALOR
CREDE 8
ARACOIABA
Tempo Integral
23052643
EEMTI JOÃO ALVES MOREIRA
1.694,85
CREDE 10
SAO JOAO DO JAGUARIBE
Tempo Integral
23132876
EEMTI FRANCISCO GUERREIRO CHAVES
2.100,00
CREDE 12
QUIXERAMOBIM
Regular
23221348
EEM DOUTOR ANDRADE FURTADO II
17.500,00
*** *** ***
PORTARIA N°0895/2022 – GAB.
ALTERA A PORTARIA Nº0749/2022 – GAB, QUE CRIA O COMITÊ DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, NO 
ÂMBITO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso 
III, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a relevância dos princípios, diretrizes, normas, papéis e responsabilidades, bem como, procedimentos que 
compõem a Política de Segurança da Informação a serem seguidos, CONSIDERANDO a necessidade de substituição de integrante da Comissão, RESOLVE:
Art. 1º Substituir Lígia Larissa Gurgel Vasconcelos, matrícula nº 979.149.1.5, por Ana Talita Ferreira Alves, matrícula nº 19794296-X, ambas da 
Assessoria Jurídica – ASJUR/SEDUC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de novembro de 2022.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0896/2022 – GAB.
CONSTITUI EQUIPE TÉCNICA DE SUPORTE E APOIO À COMISSÃO TÉCNICA PARA MONITORAMENTO 
E AVALIAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso das atribuições que lhe concede os Incisos I e 
III, Art. 93, da Constituição do Estado do Ceará, nos termos da Lei Federal Nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação 
(PNE) e dá outras providências e a Lei Estadual 16.025, de 20 de maio de 2016, que dispõe sobre o Plano Estadual de Educação (2016/2024); RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Equipe Técnica de Suporte e Apoio à Comissão Coordenadora para o Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação.
Art. 2º – Fica Constituída uma Equipe Técnica sob a Coordenação da Secretaria da Educação do Estado do Ceará com os membros, abaixo especificados:
Allyson Fernandes Liandro (COADE); Ana Paula Monteiro de Carvalho (CODIP); Antônio Moura Filho (COEDP); Daniele de Oliveira Fontes 
(CODIN); Denilson Albano Portácio (CODIP); Denylson da Silva Prado Ribeiro (COETI); Eneide Raquel Alves D’Albuquerque; Felipe Kokay Farias 
(COPES); Francisca Juliana Feitosa Soares (CODIP); Francisco Eder Nunes Maia (COPES)
Francisco Felipe de Aguiar Pinheiro (COGEM); Ilcimar Gomes Vieira (COESC); Iraciara Augusto Ribeiro (COPES); Joizia Lima Cavalcante Rêgo (SEXEC); 
José Eduardo Vasconcelos de Morais (COADE); Josilene Dias de Sena (COEDP); Katiany do Vale Abreu (COPEM); Lúcia Maria Gomes (CODIP); Maria 
Alves de Melo (COEDP); Maria Elisaudia de Almeida Pereira (CODIP); Maria Marlene Vieira de Freitas (CODIN); Maria Socorro Farias dos Santos (COEDP); 
Marilia Gaspar Alan e Silva (COPEM); Nadyjanayra Silveira de Almeida (COESC); Nohemy Rezende Ibanez (CODIN); Raimunda Erizeny Braga Cavalcante 
(COGEP); Rivanir Maria Bezerra (COEDP); Ronaldo Glauber Maia de Oliveira (COADE); Simão Pedro Monteiro da Silva (COGEP); Temis Jeanne Filizola 
Brandão dos Santos (CODIP); Teresa Marcia Almeida da Silveira (COETI); Vandelcy Peres Quinto (COEPS); Wesley Cavalcante Melo (COPES).
Art. 3º – As Atribuições da Equipe Técnica são as seguintes:
I – Promover Relatório do Plano, relacionando todas as metas e as estratégias de forma cronológica, possibilitando melhor visualização, consulta e 
controle dos processos de execução; 
II – Preparar o Relatório Anual de Monitoramento do Plano Estadual de Educação; 
III – Encaminhar o Relatório Anual de Monitoramento do Plano Estadual de Educação ao Secretário da Educação, que a valida e envia à Comissão 
Coordenadora para análise técnica e política, bem como, aprovação após um amplo debate junto a sociedade.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de novembro de 2022.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
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PORTARIA Nº0906/2022-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 08492301/2022-VIPROC, RESOLVE 
determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar 
– PROPAD, da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora CATARINA INES DE ALMEIDA, 
Professor, matrícula nº 160579-1-6, por haver praticado ato tipificado nos arts. 193, III e 199, II, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos 

                            

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