DOE 16/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            48
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº228  | FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Civis do Estado do Ceará), c/c os arts. 301, § 1º e § 2º e 304 do Código Penal Brasileiro, em razão de ter apresentado diploma de mestrado, para obtenção 
de ascensão funcional com documento de revalidação falso, passível da sanção prevista no art. 196, inciso IV do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis 
do Estado. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de novembro de 2022.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0907/2022-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 08631310/2022-VIPROC, RESOLVE 
determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disci-
plinar – PROPAD, da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor JOSÉ LUCIO LIMA JUNIOR, 
Professor, matrícula nº 478542-1-0, acusado de haver praticado o ilícito tipificado nos arts. 191, IV e 199, incisos IV e VI, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), c/c o art. 78, inciso III, da Lei nº 10.884/84 (Estatuto do Magistério Oficial do Estado do Ceará), em razão 
de conduta que sugere a existência de assédio sexual, uma vez que o professor admitiu a troca de mensagens íntimas com foto, com uma aluna do 1º ano 
D, através de relatos publicados em redes sociais e aplicativo de mensagem instantânea, passível da sanção prevista no art. 196, inciso IV do Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de novembro de 2022.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0908/2022-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 09894225/2022-VIPROC, RESOLVE 
determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disci-
plinar – PROPAD, da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora UANNE FREIRE BEZERRA 
ARAÚJO, Professor, matrícula nº 160840-1-8, acusada de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem 
justa causa, desde 1º de setembro de 2022 até a presente data, passível da sanção prevista no caput do referido artigo SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 11 de novembro de 2022.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0909/2022- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta nos autos do processo nº 09555034/2019/VIPROC, acatando integralmente o Relatório final apresentado pela Segunda Comissão Processante 
da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar/PROPAD da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE EXTINGUIR, O PROCESSO ADMI-
NISTRATIVO – DISCIPLINAR Nº158/2019, instaurado em desfavor do(a) servidor(a) JULIA MARIA LINHARES DE SA TORRES, Assistente de 
Biblioteconomia, matrícula nº 06953816, sugerindo a Comissão Processante, que seja declarada sanada a irregularidade, pela efetivação da renúncia de 
proventos. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2022.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0910/2022- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 
0968/2015-GAB, da lavra do Secretário da Educação do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2015, e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00191004/2018 -VIPROC, acatando integralmente o Relatório apresentado pela 2ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do 
Estado, RESOLVE ABSOLVER, da acusação de ilícito constante da Portaria nº 0363/2018-GAB, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de Março 
de 2018, o(a) servidor(a) SILVANA MARIA PAIVA CARNEIRO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível 
N, matrícula(s) nº 11906818, por não ter o(a) aludido(a) servidor(a) cometido os ilícitos que lhes foram atribuídos. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2022.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0911/2022-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 09827480/2022-VIPROC, RESOLVE 
determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disci-
plinar – PROPAD, da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor ALYSSON DANIEL RIBEIRO 
GONÇALVES, Professor, matrícula nº 482641-0-7, acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto 
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem 
justa causa, desde 06 de setembro de 2022 até a presente data, passível da sanção prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 11 de novembro de 2022.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0912/2022 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso das suas atribuições que 
lhe conferem os incisos I e III do Art. 93 da Constituição Estadual do Ceará de 1989, e alterações, com fundamento do disposto no Art.8º da Lei 12.509/95, 
Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, Lei 14.025/2007 e seu Decreto regulamentar N º 29.239/2008, resolve instaurar a Tomada de Contas 
Especial para o Termo de Responsabilidade 054/2010, cujo objeto é fortalecer o regime de colaboração entre Estado e Prefeituras para viabilizar o transporte 
dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do 
Campo, durante o período letivo de 2010 celebrado entre a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e o MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, 
em razão da não aprovação da prestação de contas e por determinação do Tribunal, designando a servidora Maria Jucilene F. L. Marinho – matrícula nº 
122.085-1-0, como Tomadora de Contas, ficando logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções normais, devendo os 
Setores e Órgãos vinculados a esta autoridade prestarem colaboração necessária que lhes for requerida. Fica concedido um prazo de até 90 (noventa dias) 
dias para a conclusão dos trabalhos de relatório final, podendo ser prorrogada esta Portaria, caso haja necessidade. Esta Portaria entra em vigor a partir da 
data da sua publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2022.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0913/2022 – VIPROC - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso das suas atribui-
ções que lhe conferem os incisos I e III, do Art. 93, da Constituição Estadual do Ceará de 1989 e alterações, com fundamento do disposto no Art. 8º, da Lei 
12.509/95, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, Lei 119/2012, suas alterações e seus Decretos Regulamentares, Resolve instaurar a Tomada de 
Contas Especial para o Termo de Responsabilidade Nº 101/2015, cujo objeto é fortalecer o regime de colaboração entre Estado e Prefeituras para viabilizar 
o transporte dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional, Educação Especial, Educação Indígena, 
Educação do Campo, durante o período letivo de 2015, celebrado entre a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e o MUNICÍPIO DE MASSAPÊ, em razão da 
não aprovação da prestação de contas, designando a servidora Maria Jucilene F. L. Marinho – matrícula nº 122.085-1-0, como Tomadora de Contas, ficando 

                            

Fechar