DOE 16/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº228 | FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2022
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 17 de Outubro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ANTONIO HIPOLITO VIEIRA DE
SOUSA - CONTRATANTE, FRANCISCO EUSEBIO FARIAS ARAGÃO FILHO - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - JÚLIA CÉSAR SOARES
DE FRANÇA, 02 - JOÃO CARLOS DE SOUSA ARAÚJO. Fortaleza, 08 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°08447993/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 02/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOSEFA ALVES BEZERRA, CREDE 16 - Jucás/Ce,
inscrita no CNPJ 07.954.514/0673-86, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor) Geral, Sr.
José Moisés Monteiro; III - ENDEREÇO: JUCÁS/CE; IV - CONTRATADA: CARLOS ELIARDO FERREIRA DE SOUSA, CPF nº 046.127.133-89;
V - ENDEREÇO: CARIÚS/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº
20220003 publicado no DOE de 03/05/2022 fls.101, e de acordo com o processo nº 08447993/2022 e regulamentação art. 65, inciso I, alínea b, inciso II,
alínea c, §1° da Lei Federal nº 8.666/1.993 e suas alterações; VII- FORO: JUCÁS/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar
valor e alterar a forma de pagamento do contrato, que tem por objetivo aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
PARA MERENDA ESCOLAR, da EEMTI JOSEFA ALVES BEZERRA conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de
transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 4.051,87 (quatro mil e
cinquenta e um reais e oitenta e sete centavos), que representa 25% (vinte e cinco por cento), e será pago de acordo com o cronograma inicial de fornecimento.;
X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 26
de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: José Moisés Monteiro - CONTRATANTE, CARLOS ELIARDO FERREIRA DE SOUSA - CONTRATADA
e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 - ILEGÍVEL. Fortaleza, 07 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº09932526/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº17/2022; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI FILGUEIRAS LIMA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0667-38 CREDE 16 IGUATU/CE, neste ato
representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) ROGÉRIO GOMES DA SILVA; III - ENDEREÇO: IGUATU/CE; IV - CONTRATADA: PH COMÉRCIO, inscrita
no CNPJ sob nº 47.771.581/0001-29, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) PEDRO HENRIQUE FERREIRA
DE CASTRO LIBERALINO; V - ENDEREÇO: IGUATU/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo
com a Carta Convite de nº 2022/0015 publicado no DOE de 10/10/2022 e de acordo com o processo nº 07821220/2022, regulamentado no art. 65, inciso I
alínea b, inciso II, c, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: IGUATU/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
acrescentar valor e alteração da forma de pagamento ao contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR, da Escola EEMTI
FILGUEIRAS LIMA conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto
na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$9.192,75( nove mil cento e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos),
que representa 19,56% (dezenove inteiros e cinquenta e seis centésimos), e será pago de acordo com o cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA:
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 26 de outubro de 2022; XIII -
SIGNATÁRIOS: ROGÉRIO GOMES DA SILVA - CONTRATANTE, PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE CASTRO LIBERALINO - CONTRATADA e
TESTEMUNHAS: 01 - VITORIA STEFANI ANTUNES CLEMENTINO, 02 - MARIA LUIZA ALVES DA CUNHA. Fortaleza, 08 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°09720715 09720715/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 08/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI VISCONDE DO RIO BRANCO inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0453-07, Fortaleza/CE,
neste ato representada pelo seu Diretor Sra. Alnedi Costa Lima; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: COOPAAGRO – COOPE-
RATIVA AGROPECUARIA E DE SERVIÇOS NOSSA SENHORA APARECIDA, inscrita no CNPJ sob nº 21.196.487/0001-08, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Rodrigo Araújo Sousa; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Publica nº 01.2021 publicado no DOE de 29/06/2021 e de acordo com o processo nº
09720715/2022 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO:
O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola EEMTI VISCONDE DO RIO BRANCO, conforme orçamento de despesas
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE
EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 80(OITENTA
DIAS) dias, a partir de 22/10/2022 até 09/01/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s)
aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA:
17 de outubro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Alnedi Costa Lima - CONTRATANTE, Rodrigo Araújo Sousa - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:
01 - CLEALDA SOUSA BRUNO, 02 - ROGÉRIO LIMA SANTIAGO. Fortaleza, 07 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°09894217/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 01/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI Professor Pedro Jaime inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0676-29, CREDE 14 Mombaça/
CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Lilian Cristina Mota de Alencar Lucena; III - ENDE-
REÇO: MOMBAÇA/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DO CENTRO SUL, inscrita no CNPJ
sob nº 32.144.817/0001-20, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Lucivan José Vieira Silva; V - ENDEREÇO:
MOMBAÇA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada publica de nº 01/2021 publi-
cado no DOE de 24/05/2021 e de acordo com o processo nº 02853688/2021 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas
alterações; VII- FORO: MOMBAÇA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por
objetivo Aquisição de gêneros de alimentação, da Escola EEMTI Professor Pedro Jaime, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original,
independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA
SETIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a partir de 08/12/2022 até 06/05/2023; XI -
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado,
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 17 de outubro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Lilian
Cristina Mota de Alencar Lucena - CONTRATANTE, Lucivan José Vieira Silva - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 - ANTONIA
MARTA VIRGINIO BRITO. Fortaleza, 07 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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