DOE 16/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 16 de novembro de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº228 |  Caderno 2/3  |  Preço: R$ 20,74
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (Continuação)
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 363/2022/PROCESSOS NºS10206353/2022 - 10234292/2022
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante deno-
minada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, em Substituição, MARIA JUCINEIDE DA COSTA 
FERNANDES, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, RG nº 20075417361 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: 
EMPRESA PAMELA CAROLINE DE ALMEIDA SOLERO, com sede na Rua 04 n° 59 Conjunto Pequeno Mondubim, CEP: 60.762-625 – Mondubim, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 25.135.787/0001-20, doravante denominada CONTRATADA, representado neste ato pela Sra. PAMELA CARO-
LINE DE ALMEIDA SOLERO, Brasileira, portadora do CPF 018.618.353-45, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as 
cláusulas e condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de equipamentos para atender à Rede Pública Estadual de Ensino, 
itens 23 e 24, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: .O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220045, e seus anexos, os preceitos do direito 
público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 8.1. O prazo de 
vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 11 (onze) meses, contado 
a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. 8.3. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo 
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.4. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 
8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 3.171.170,00 (três milhões, cento e setenta e um mil e cento e setenta reais), pagos em conformidade com o contrato 
original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAPP 1800 FONTE 73 22100022.12.362.434.10595.01.449052.27303.1 22100022.12.362.434.10595.02.4490
52.27303.1 22100022.12.362.434.10595.03.449052.27303.1 22100022.12.362.434.10595.05.449052.27303.1 22100022.12.362.434.10595.06.449052.27
303.1 22100022.12.362.434.10595.08.449052.27303.1 22100022.12.362.434.10595.09.449052.27303.1 22100022.12.362.434.10595.10.449052.27303.1 
22100022.12.362.434.10595.11.449052.27303.1 22100022.12.362.434.10595.12.449052.27303.1 22100022.12.362.434.10595.13.449052.27303.1 22100
022.12.362.434.10595.14.449052.27303.1 MAPP 1408 FONTE 07 22100022.12.362.433.10590.01.449052.20700.1 22100022.12.362.433.10590.02.449
052.20700.1 22100022.12.362.433.10590.03.449052.20700.1 22100022.12.362.433.10590.04.449052.20700.1 22100022.12.362.433.10590.05.449052.2
0700.1 22100022.12.362.433.10590.06.449052.20700.1 22100022.12.362.433.10590.07.449052.20700.1 22100022.12.362.433.10590.08.449052.20700.1 
22100022.12.362.433.10590.09.449052.20700.1 22100022.12.362.433.10590.10.449052.20700.1 22100022.12.362.433.10590.11.449052.20700.1 22100
022.12.362.433.10590.12.449052.20700.1 22100022.12.362.433.10590.13.449052.20700.1 22100022.12.362.433.10590.14.449052.20700.1 . DATA DA 
ASSINATURA: 03 de novembro de 2022 SIGNATÁRIOS: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação em Substituição 
- CONTRATANTE, PAMELA CAROLINE DE ALMEIDA SOLERO - Representante legal da empresa - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1. 2. 
Ilegíveis. Fortaleza 10 de novembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 373/2022/PROCESSO NºS08739528/2022 – 10373659/2022
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante denominada simples-
mente CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária da Educação, em substituição a Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, RG nº 20075417361 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: CRIART 
SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, com sede na Rua Tibúrcio Cavalcante, 2850, Dionísio Torres, Fortaleza, Ceará, CEP 
n° 60.125-101, inscrita no CNPJ sob o nº 07.783.832/0001-70, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu procurador o Sr. 
ISMAELTON MELO DE LIMA, brasileiro, solteiro, portador da CNH nº 05154492239, e do CPF nº 670.871.243-15, doravante denominada CONTRA-
TADA, têm entre si justa e acordada a celebração do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: . OBJETO: Contratação de empresa 
na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), 
para atender as necessidades de mão de obra terceirizada, para atender as necessidades da Secretaria da Educação, Lote III, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos neste Projeto Básico e na proposta da CONTRATADA, independente de transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
contrato tem como fundamento na Dispensa de Licitação n.º 48/2022, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações, e, 
ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 9.1. O prazo de vigência contratual é de 180 (cento 
e oitenta) dias com cláusula resolutiva, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993. 
9.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 180(cento e oitenta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.. VALOR GLOBAL: 
R$ 6.348.832,26 (seis milhões, trezentos e quarenta e oito mil, oitocentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos), pagos em conformidade com o contrato 
original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ENSINO MÉDIO FUNCIONAL 22100022.12.362.433.20112.01.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.
02.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.03.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.04.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.05.339
034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.06.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.07.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.08.339034.10
000.0 22100022.12.362.433.20112.09.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.10.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.11.339034.10000.0 
22100022.12.362.433.20112.12.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.13.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.14.339034.10000.0 221000
22.12.362.433.20112.15.339039.10000.0 FUNCIONAL 22100022.12.362.433.20112.01.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.02.339037.10000.0 
22100022.12.362.433.20112.03.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.04.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.05.339037.10000.0 221000
22.12.362.433.20112.06.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.07.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.08.339037.10000.0 22100022.12.3
62.433.20112.09.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.10.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.11.339037.10000.0 22100022.12.362.433
.20112.12.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.13.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.14.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112
.15.339039.10000.0 FUNCIONAL 22100022.12.362.433.20112.01.339034.23400.1 22100022.12.362.433.20112.02.339034.23400.1 22100022.12.362.43
3.20112.03.339034.23400.1 22100022.12.362.433.20112.04.339034.23400.1 22100022.12.362.433.20112.05.339034.23400.1 22100022.12.362.433.2011
2.06.339034.23400.1 22100022.12.362.433.20112.07.339034.23400.1 22100022.12.362.433.20112.08.339034.23400.1 22100022.12.362.433.20112.09.33
9034.23400.1 22100022.12.362.433.20112.10.339034.23400.1 22100022.12.362.433.20112.11.339034.23400.1 22100022.12.362.433.20112.12.339034.2
3400.1 22100022.12.362.433.20112.13.339034.23400.1 22100022.12.362.433.20112.14.339034.23400.1 FUNCIONAL 22100022.12.362.433.20112.01.3
39037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.02.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.03.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.04.339037.
23400.1 22100022.12.362.433.20112.05.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.06.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.07.339037.23400.1 
22100022.12.362.433.20112.08.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.09.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.10.339037.23400.1 221000
22.12.362.433.20112.11.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.12.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.13.339037.23400.1 22100022.12.3

                            

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