66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº228 | FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2022 62.433.20112.14.339037.23400.1 ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL FUNCIONAL 22100022.12.362.434.20119.15.339037.27303.1 FUNCIONAL 2210 0022.12.362.434.20119.01.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.02.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.03.339034.23400.1 22100022.1 2.362.434.20119.04.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.05.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.06.339034.23400.1 22100022.12.362.4 34.20119.07.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.08.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.09.339034.23400.1 22100022.12.362.434.201 19.10.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.11.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.12.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.13.3 39034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.14.339034.23400.1 FUNCIONAL 22100022.12.362.434.20119.01.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20 119.02.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.03.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.04.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.05 .339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.06.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.07.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.08.33903 7.23400.1 22100022.12.362.434.20119.09.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.10.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.11.339037.2340 0.1 22100022.12.362.434.20119.12.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.13.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.14.339037.23400.1 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL FUNCIONAL 22100022.12.362.441.20123.01.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.02.339034.10000.0 2210002 2.12.362.441.20123.03.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.04.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.05.339034.10000.0 22100022.12.36 2.441.20123.06.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.07.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.08.339034.10000.0 22100022.12.362.441.2 0123.09.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.10.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.11.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.1 2.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.13.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.14.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.15.3390 39.10000.0 FUNCIONAL 22100022.12.362.441.20123.01.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.02.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123. 03.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.04.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.05.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.06.339 037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.07.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.08.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.09.339037.10 000.0 22100022.12.362.441.20123.10.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.11.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.12.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.13.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.14.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.15.339039.10000.0 FUNCIONAL 22100022.12.362.434.20119.01.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.02.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.03.339034.23400.1 221000 22.12.362.434.20119.04.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.05.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.06.339034.23400.1 22100022.12.3 62.434.20119.07.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.08.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.09.339034.23400.1 22100022.12.362.434 .20119.10.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.11.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.12.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119 .13.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.14.339034.23400.1 FUNCIONAL 22100022.12.362.434.20119.01.339037.23400.1 22100022.12.362.43 4.20119.02.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.03.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.04.339037.23400.1 22100022.12.362.434.2011 9.05.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.06.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.07.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.08.33 9037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.09.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.10.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.11.339037.2 3400.1 22100022.12.362.434.20119.12.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.13.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.14.339037.23400.1 . DATA DA ASSINATURA: 28 de outubro de 2022 SIGNATÁRIOS: Maria Jucineide da Costa Fernandes - Secretária da Educação, em substituição.- Contratante, Ismaelton Melo de Lima - Criart Serviços de Terceirização de Mão de Obra.- Contratada e TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis. Fortaleza 11 de novembro de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 09481710/2022 CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/E.E.M. FRANCISCO MOREIRA FILHO - CNPJ/MF -07954514/0233-38- 10ªCREDE - TABULEIRO DO NORTE/CE, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a)MARIA MARCLEIDE MAIA CHAVES CONTRATADA: JESUS ALBINO VIEIRA CRISPA JUNIOR - ME (GrupoSect), inscrita no CNPJ- sob nº 20.189.604/0001-35, localizado na Avenida Engenheiro Leal Lima Verde, Nº 2759, Bairro - José de Alencar, Município- FORTALEZA – CE, CEP 60830-055, representado neste ato pelo Sr. JESUS ALBINO VIEIRA CRISPA JUNIOR -. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato, os serviços de Limpeza e Conservação – Dedetização e Reservatório de água da EEM FRANCISCO MOREIRA FILHO, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – que integram este instrumento independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento no Termo de Participação nº 20220009 da Cotação Eletrônica nº 2022/28835 e seus anexos, os preceitos do direito público, a art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações, do Decreto Estadual nº 33.486, de 21 de fevereiro de 2020, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto nº31.543/2014, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, dispensa de licitação, nos termos do Decreto Estadual nº 33.486, de 21 de fevereiro de 2020 e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: TABULEIRO DO NORTE/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 210 (duzentos e dez) dias, contado a partir da sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO:O prazo de execução do objeto deste contrato é de 100 (cem) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviços. VALOR GLOBAL: R$ 533,00 (Quinhentos e trinta e três reais) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20111.14.33903900.10000.0.30.00 – 3811 MAPP 2209142020. DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2022 SIGNATÁRIOS: MARIA MARCLEIDE MAIA CHAVES - CONTRATANTE - JESUS ALBINO VIEIRA CRISPA JUNIOR, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01-MARIA ELISGARDÊNIA OLIVEIRA MAIA, 02-MARIA LENITA MAIA BRITO. Fortaleza, 08 de novembro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 07640021/2022 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação e a ESCOLA/ EEM DOUTOR JOÃO RIBEIRO RAMOS, estabelecida a Rua Conselheiro José Júlio, s/n – Centro, Sobral/CE, CEP: 62.100-000, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0107-83, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por sua Diretora Geral, Sra. Sandra Maria Chaves CONTRATADA: F. XIMENES DE ARAGAO NETO, inscrita no CNPJ sob o nº 28.120.679/0001-71, com sede à Rua Maria Cesarina Lopes Barreto, nº 438, Bairro Coração de Jesus, Município de Sobral, CEP 62.043- 050, representado neste ato pelo Sr (a) Francisco Ximenes de Aragão Neto. OBJETO: O presente CONTRATO Nº 10/2022, VIPROC Nº 07640021/2022 tem por objetivo o REPASSE PARA MANUTENÇÃO DE ESCOLAS – AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REFORMA PREDIAL, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados na ordem de serviço.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições da art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com fundamento na Cotação Eletrônica nº 2022/20786 e Termo de Participação 2022/0012, respaldados pelo Decreto Estadual nº 28.397 de 21 de setembro de 2006 FORO: Sobral, CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da sua publicação em D.O.E PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo para a execução do serviço do presente contrato será efetuado no período não superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a partir de sua publicação em D.O.E. VALOR GLOBAL: R$ 8.550,00 (oito mil, quinhentos e cinquenta reais) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 221000221236243320111 11339039100000 - 639. DATA DA ASSINATURA: 22 de agosto de 2022 SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Chaves CONTRATANTE Francisco Ximenes de Aragão Neto CONTRATADO e TESTEMUNHAS: 1ANA BEATRIZ VIEIRA DE SOUZA 2ROSA MARIA PARENTE. Fortaleza 09 de setembro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 07882688/2022 CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EIT MARIA VENÂNCIA - CNPJ/MF -07.954.514/0244-90- 3ªCREDE - ITAREMA/ CE, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a)José Getúlio dos Santos CONTRATADA: ERILANDO ARAUJO CARNEIRO. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada públicaFechar