DOE 16/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº228  | FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2022
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 033/2022 IG N°1200791
PROCESSO Nº: 09824057 / 2022 OBJETO: Prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das 
Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica e Administrativas, Saúde, na sede da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com Cláusula Resolutiva condicionada à conclusão de processo licitatório. 
JUSTIFICATIVA: Importante ressaltar que a referida Dispensa objetiva substituição ao contrato, objeto do Pregão eletrônico nº 20220012, impugnado pela 
Empresa Diamantes Terceirização em Serviços de Limpeza Eireli. Importante destacar que a contratação definitiva de empresa para a prestação do serviço 
retromencionado dar-se-á por meio de devido processo licitatório, já iniciado sob o VIPROC de Nº 09411613/2021 – PE: Nº 20220012. Ante o exposto, 
portanto, faz-se necessária a referida contratação, com fulcro no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, em caráter emergencial, visando garantir que os serviços 
em liça sejam executados de forma ininterrupta, pois a descontinuidade destes poderia trazer transtornos irreparáveis à administração pública. VALOR 
GLOBAL: 5.155.520,20 ( cinco milhões, cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e vinte reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100
001.08.122.211.20826.03.339037.30100.0 ; 47100001.08.122.211.20826.03.339034.30100.0 ; 47100001.08.122.211.20826.03.339037.10000.0 ; 4710000
1.08.122.211.20826.03.339034.10000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no Processo nº 09824057/2022 e a Análise 
de Contratação de Serviços Terceirizados realizada pela Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados – COSET/SEPLAG, declaro com fundamento 
no art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93. CONTRATADA: MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ Nº. 05.485.352/0001-06. DISPENSA: 
Considerando os elementos constantes no Processo nº 09824057/2022 e a Análise de Contratação de Serviços Terceirizados realizada pela Coordenadoria 
de Gestão dos Serviços Terceirizados – COSET/SEPLAG, declaro com fundamento no art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93, a dispensa de licitação, em caráter 
emergencial, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consoli-
dação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica e Administrativas, Saúde, na sede da Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com Cláusula Resolutiva condicionada à conclusão de processo 
licitatório, tendo sido selecionada a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ Nº. 05.485.352/0001-06, com valor mensal de 
R$ 859.253,37 (oitocentos e cinquenta e nove mil, duzentos e cinquenta e três reais e trinta e sete centavos), totalizando o valor global de R$ 5.155.520,20 
(cinco milhões, cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e vinte reais e vinte centavos). Submeto esta Declaração à apreciação do Excelentíssimo Senhor 
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna para fins de ratificação na forma da lei. Fortaleza, 04 de novembro de 2022. Paulo Rogério Santos 
Guedes Secretário-Executivo da Proteção Social. Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. RATIFICAÇÃO: Ratifico, 
nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, a dispensa de licitação, em caráter emergencial, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços 
de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica e 
Administrativas, Saúde, na sede da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) 
dias, com Cláusula Resolutiva condicionada à conclusão de processo licitatório, tendo sido selecionada o MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita 
no CNPJ Nº. 05.485.352/0001-06, com valor mensal de R$ 859.253,37 (oitocentos e cinquenta e nove mil, duzentos e cinquenta e três reais e trinta e sete 
centavos), totalizando o valor global de R$ 5.155.520,20 (cinco milhões, cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e vinte reais e vinte centavos). Fortaleza, 
04 de novembro de 2022. SANDRO CAMILO CARVALHO Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 034/2022 IG N°1200740
PROCESSO Nº: 09823948 / 2022 OBJETO: Prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação 
das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica Administrativa, na sede da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com Cláusula Resolutiva condicionada à conclusão de processo licitatório. 
JUSTIFICATIVA: Importante ressaltar que a referida Dispensa objetiva substituição ao contrato, objeto do Pregão eletrônico nº 20220011, impugnado pela 
Empresa Diamantes Terceirização em Serviços de Limpeza Eireli. Importante destacar que a contratação definitiva de empresa para a prestação do serviço 
retromencionado dar-se-á por meio de devido processo licitatório, já iniciado sob o VIPROC de Nº 10599965/2021 – PE: Nº 20220011. Ante o exposto, 
portanto, faz-se necessária a referida contratação, com fulcro no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, em caráter emergencial, visando garantir que os serviços em 
liça sejam executados de forma ininterrupta, pois a descontinuidade destes poderia trazer transtornos irreparáveis à administração pública. VALOR GLOBAL: 
3.347.992,18 ( três milhões, trezentos e quarenta e sete mil, novecentos e noventa e dois reais e dezoito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 471000
01.08.122.211.20826.03.339037.30100.0 ; 47100001.08.122.211.20826.03.339034.30100.0 ; 47100001.08.122.211.20826.03.339037.10000.0 ; 47100001.0
8.122.211.20826.03.339034.10000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no Processo nº 09823948/2022 e a Análise de 
Contratação de Serviços Terceirizados realizada pela Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados – COSET/SEPLAG, declaro com fundamento no 
art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93. CONTRATADA: REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ Nº. 07.188.842/0001-
68. DISPENSA: Considerando os elementos constantes no Processo nº 09823948/2022 e a Análise de Contratação de Serviços Terceirizados realizada pela 
Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados – COSET/SEPLAG, declaro com fundamento no art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93, a dispensa de licitação, 
em caráter emergencial, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela 
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica Administrativa, na sede da Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com Cláusula Resolutiva condicionada à conclusão de processo 
licitatório, tendo sido selecionada a empresa REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ Nº. 07.188.842/0001-68, 
com valor mensal de R$ 557.998,70 (quinhentos e cinquenta e sete mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta centavos), totalizando o valor global de R$ 
3.347.992,18 (três milhões, trezentos e quarenta e sete mil, novecentos e noventa e dois reais e dezoito centavos). Submeto esta Declaração à apreciação do 
Excelentíssimo Senhor Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna para fins de ratificação na forma da lei. Fortaleza, 04 de novembro de 2022. 
Paulo Rogério Santos Guedes Secretário-Executivo da Proteção Social. Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. 
RATIFICAÇÃO: Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, a dispensa de licitação, em caráter emergencial, para contratação de empresa especiali-
zada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as 
necessidades das áreas Técnica Administrativa, na sede da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, pelo prazo 
de 180 (cento e oitenta) dias, com Cláusula Resolutiva condicionada à conclusão de processo licitatório, tendo sido selecionada o REAL SERVIÇOS DE 
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ Nº. 07.188.842/0001-68, com valor mensal de R$ 557.998,70 (quinhentos e cinquenta e sete mil, 
novecentos e noventa e oito reais e setenta centavos), totalizando o valor global de R$ 3.347.992,18 (três milhões, trezentos e quarenta e sete mil, novecentos 
e noventa e dois reais e dezoito centavos). Fortaleza, 04 de novembro de 2022. SANDRO CAMILO CARVALHO Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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