DOE 16/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº228  | FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2022
ORD
CURSO DE CAPACITAÇÃO TEÓRICO-PRÁTICO PARA O ATENDIMENTO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
H/A
1
Aspectos gerais da Lei 11.340/2006 e o foco na violência de gênero no âmbito doméstico/familiar
05
2
Protocolo de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica/familiar
05
3
Rede de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica/familiar
05
4
Mudanças na legislação penal referente aos crimes contra a liberdade sexual
05
5
Protocolo de atendimento às mulheres vítimas de violência sexual
  05
2.4 Modalidade de Ensino: Remoto 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da 
SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da 
AESP/CE. 3. Do Regime Escolar – RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do 
Curso: O aluno será avaliado por sua presença de 75% das aulas e participação. 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A repro-
vação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa de Custos:
ITEM
RESPONSÁVEL
Material Didático
Polícia Civil
Pagamento Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP/CE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino a Distância – Cedis e pela Coordenaria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coor-
denaria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 08 de novembro de 2022.
Nartan da Costa Andrade – DPC
RESPONDENDO PELA DIRETORIA GERAL
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
EXTRATO DO PAE Nº199/2022 - COENI/DG/AESP -VIPROC Nº10191003/2022
CURSO DE CAPACITAÇÃO TEÓRICO-PRÁTICO PARA ATENDIMENTO A PESSOA IDOSA 
E COM DEFICIÊNCIA/2022- TURMA I
1. Finalidade: • Esclarecer o conceito de violência contra a pessoa idosa e com deficiência e entender os mecanismos legais e ferramentas institucionais 
de combate à tal violência; •  Instruir sobre o conceito de violência contra a pessoa idosa e com deficiência, os tipos delitivos que a caracterizam e a legis-
lação aplicável; •  Instruir sobre  o conceito de violência contra a pessoa idosa e com deficiência e a legislação referente; •  Capacitar o profissional para o 
adequado atendimento de ocorrências nas quais a violência contra a pessoa idosa e com deficiência é o fato causador. 2. Desenvolvimento do Curso:16/11/2022 
a 17/11/2022 2.1 Vagas:30 2.2 Local de Funcionamento: Ambiente Virtual de Aprendizagem e Plataforma Google Meet. 2.3 Componentes Curriculares e 
Carga Horária:
ORD
CURSO DE CAPACITAÇÃO TEÓRICO-PRÁTICO PARA ATENDIMENTO A PESSOA IDOSA E PORTADORA DE 
DEFICIÊNCIA
H/A
1
Protocolo de atendimento a pessoa idosa
05
2
Aspectos legais de atendimento a pessoa idosa
05
3
Protocolo de atendimento a pessoa portadora de deficiência
05
4
Aespectos legais de atendimento a pessoa portadora de deficiência
05
HORAS AULAS DAS DISCIPLINAS
20
2.4 Modalidade de Ensino: Remoto 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da 
SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da 
AESP/CE. 3. Do Regime Escolar – RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do 
Curso: O aluno será avaliado por sua presença de 75% das aulas e participação. 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A repro-
vação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6.Estimativa de Custos:
ITEM
RESPONSÁVEL
Material Didático
Polícia Civil
Pagamento Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP/CE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino a Distância – Cedis e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coor-
denadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 08 de novembro de 2022.
Nartan da Costa Andrade – DPC
RESPONDENDO PELA DIRETORIA GERAL
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TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
VIPROC Nº.: 08033897/2022 REFERÊNCIA: Processo Dispensa de Licitação nº 004/2022 OBJETO: Contratação Emergencial de empresa na prestação de 
serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para atender as necessidade da área 
de ASSEIO e CONSERVAÇÃO e ADMINISTRATIVO da Academia Estadual de Segurança Pública – AESP/CE. O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA 
ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar REVOGADA a 
dispensa de licitação nº004/2022 – AESP/CE, processo nº. 08033897/2022, cujo objeto é a contratação emergencial de empresa na prestação de serviços 
de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para atender as necessidade da área de 
ASSEIO e CONSERVAÇÃO e ADMINISTRATIVO da Academia Estadual de Segurança Pública – AESP/CE, de acordo com as especificações do Termo 
de Referência constante às folhas 55 a 64 do processo. JUSTIFICA-SE a presente revogação, conforme sugestão emanda da Assessoria Jurídica da AESP/
CE, através do Parecer Jurídico nº. 429/2022, ratificada pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna da AESP, conforme FID nº. 2811/2022 – DPGI/DG/
AESP, tendo em vista a ocorrência de fato superveniente à publicação do Termo de Adjudicação e Homologação no DOE nº. 203 de 07 de outubro de 2022, 
que foi a publicação do Aviso de Resultado Final de Licitação – Pregão Eletrônico nº. 20220001 que foi publicado no DOE nº. 205 de 11 de outubro de 2022, 
tornando assim a contratação emergencial por meio de dispensa de licitação inoportuna, não sendo mais conveniente à Administração Pública a continuidade 
do processo licitatório. O RESPALDO LEGAL encontra-se exarado na Lei Federal nº. 8.666/1993, no caput do artigo 49, e na Súmula 473 do Supremo 
Tribunal Federal, fundamentado, ainda, nos princípios da eficiência, economicidade, interesse público e da autotutela. Fortaleza, 09 de novembro de 2022.
Diretor Geral:
Antônio Clairton Alves de Abreu
DIRETOR GERAL
Visto do Jurídico:
Kleina Chaves Nogueira
COORDENADORA DA ASJUR
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº779/2022 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições 
legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 212, de 02 de maio 
de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001 , AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES) , deputados(as) 
discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado 
ou País, para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):

                            

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