DOE 16/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº228  | FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2022
PORTARIA Nº804/2022 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições 
legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 212, de 02 de maio 
de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001 , AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES) , deputados(as) 
discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado 
ou País, para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):
NOME DO 
SERVIDOR CPF
MATRÍCULA/
DADOS 
BANCÁRIOS
CLASSIFICAÇÃO/
FUNÇÃO
ESTADO/
MUNICÍPIO
PERÍODO DO 
DESLOCAMENTO
MEIO DE 
TRANSPORTE
OBJETIVO DO 
DESLOCAMENTO
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR 
TOTAL
Cecília Paiva 
Sousa019.374.883-57
033.938AG: 
0607C/C;0030212-0
Assessor 
TécnicoDNS
Quiterianópolis, Tauá 
e Independência - CE
03/11 a 05/11/2022
Terrestre
Realizar caravana de atendimentos 
aos atingidos por mineração.
R$ 88,67
R$ 266,01
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 03 dias do mês de novembro de 2022.
Sávia de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº806/2022 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições 
legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 212, de 02 de maio 
de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001 , AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES) , deputados(as) 
discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado 
ou País, para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):
NOME DO 
SERVIDOR CPF
MATRÍCULA/
DADOS 
BANCÁRIOS
CLASSIFICAÇÃO/
FUNÇÃO
ESTADO/
MUNICÍPIO
PERÍODO DO 
DESLOCAMENTO
MEIO DE 
TRANSPORTE
OBJETIVO DO 
DESLOCAMENTO
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR 
TOTAL
Wagner de Sousa 
Sales454.749.233-68
036.291AG; 
607-6C/C; 038.453-4
ServidorMotorista
Quiterianópolis - CE
03 a 05/11/2022
Carro Oficial
Viajar a serviço do 
Escritório Frei Tito.
R$ 70,53
R$ 211,59
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 03 dias do mês de novembro de 2022.
Sávia de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº809/2022 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições 
legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 212, de 02 de maio 
de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001 , AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES) , deputados(as) 
discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado 
ou País, para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):
NOME DO 
SERVIDOR CPF
MATRÍCULA/
DADOS 
BANCÁRIOS
CLASSIFICAÇÃO/
FUNÇÃO
ESTADO/MUNICÍPIO
PERÍODO DO 
DESLOCAMENTO
MEIO DE 
TRANSPORTE
OBJETIVO DO 
DESLOCAMENTO
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR 
TOTAL
Conceição Glaucivane 
Abreu Pinto011.451.533-64
026.488AG;0607-
6C/C; 068.598-4
Assessor 
TécnicoDNS
Crateús, Parambu, Tauá, Baturité, 
Jaguaruana e Ibicuitinga - CE
07/11/22A 
21/11/2022
Terrestre
Viajar a serviço da 
Segunda Secretaria.
R$ 88,67
R$ 1.330,05
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 04 dias do mês de novembro de 2022.
Sávia de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº815/2022 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere 
o Art. 20 da Resolução nº 698, de 30 de outubro de 2019 e seu Anexo II, publicada no Diário Oficial do Estado de 08 de novembro de 2019, RESOLVE: 
Art. 1º. Instituir a Comissão Inventariante de Bens Móveis, Imóveis e Materiais de Consumo para realização do inventário desta Assembleia Legislativa 
referente ao exercício de 2022.  Art. 2º. Ficam designados para compor a presente comissão, sob a presidência da primeira, os SERVIDORES:
NOME
MATRICULA
CARGO
Fenelon Moreira Cals Junior
009439
Orientador da Célula Gestão de Suprimentos
Benedita Martins Gouveia
019085
Supervisor do Núcleo de Almoxarifado
Raimundo Pontes Neto
02224
Supervisor do Núcleo de Patrimônio
Sinval Silveira Nogueira Júnior
001508
Técnico Legislativo
Edna Maria da Costa Macena Silva
000516
Técnico Legislativo
Rita de Cássia Andrade Gurgel
0014008
Técnico Legislativo
João Galba de Paiva Mesquita
000821
Técnico Legislativo
Francisca Neila Pinheiro Lemos
000600
Técnico Legislativo
Sidney Aguiar Teixeira
042535
Assistente Administrativo II
Rafael Fernandes Teixeira
037008
Técnico Legislativo
Art. 3º. Compete à Comissão Inventariante de Bens Móveis, Imóveis e Material de Consumo: I – Levantar os bens patrimoniais existentes no órgão; II – 
Identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados, discriminando em relatório os suscetíveis de desfazimento; III – Propor a 
complementação, retificação, atualização do registro e das especificações e proceder a qualquer outra anotação relacionada aos bens patrimoniais, sempre que 
preciso; IV – Elaborar relatório circunstanciado dos fatos apurados nos levantamentos realizados; V – Propor ao chefe do órgão a apuração de irregularidades 
constatadas; VI – Relacionar e identificar os bens que se encontram sem o número de patrimônio ou sem o devido registro patrimonial, para providências 
cabíveis; VII – Solicitar, previamente, o livre acesso em qualquer recinto para efetuar levantamento e vistoria de bens; VIII – Realizar avaliação do bem 
móvel permanente cujo valor de aquisição ou custo de produção seja desconhecido; IX – Proceder, junto ao Núcleo de Contabilidade do Departamento de 
Finanças, Orçamento e Contabilidade, a regularização da situação contábil dos bens móveis, imóveis e de Material de Consumo no Sistema Integrado de 
Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (Siafe-CE) nos termos do Art. 17 da Resolução nº 08/2022 do COGERF.  Art. 4º. A Comissão 
Inventariante terá o prazo de quinze (15) dias para realizar o inventário, contados a partir de 01 de dezembro de 2022. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação. DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2022. 
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº16/2022-TCE/CE
PROCESSO Nº29666/2022-7
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica que será realizada licitação na 
modalidade Pregão Eletrônico, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para fornecer, parceladamente, até 8.000 (oito mil) garrafões de água 
mineral natural, sem gás, com capacidade individual de 20 (vinte) litros para este Tribunal. 1 - Início de acolhimento de propostas: 16/11/2022; 2 - Abertura 
das propostas: às 9h do dia 29/11/2022; 3 - Início da sessão de disputa de preços: às 10h do dia 29/11/2022. A íntegra do Edital pode ser adquirida junto aos 
sites: www.licitacoes-e.com.br e www.tce.ce.gov.br/pt-licitacoes. O provedor deste Pregão será o Banco do Brasil SA através do site: www.licitacoes-e.
com.br. Informações pelo telefone (85) 3488-2298. Observação: as referências de tempo aqui definidas obedecerão ao horário de Brasília. Fortaleza, 14 de 
novembro de 2022.
Alonso Lessa de Santana
PREGOEIRO

                            

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