Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002022111600001 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLX Nº 215-A Brasília - DF, quarta-feira, 16 de novembro de 2022 ISSN 1677-7042 1 Sumário Ministério da Economia ............................................................................................................................................................................................................................................................................... 1 .............................................................................................................. Esta edição é composta de 1 página.............................................................................................................. Ministério da Economia SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO PORTARIA SETO/ME Nº 9.843, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso V, do Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, e alterações posteriores; e Considerando a publicação da Portaria SETO/ME nº 9.542, de 1º de novembro de 2022, que reduziu incorretamente o limite de movimentação e empenho no Ministério da Infraestrutura, enquanto que o correto seria reduzir da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e Considerando o remanejamento de dotações orçamentárias promovido pelas Portarias SETO/ME nº 9.657, de 4 de novembro de 2022, do Ministério da Educação para o Ministério da Defesa; e nº 9.689, de 7 de novembro de 2022, dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e da Educação, para o Ministério do Meio Ambiente, e a necessidade de compatibilização entre os limites de movimentação e empenho estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 10.961, de 2022, e alterações posteriores, e as dotações atualizadas (LOA + Créditos), resolve: Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, e alterações posteriores, na forma dos Anexos desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR ANEXO I REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Discricionárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 0 0 13.988.742 13.988.742 26000 Ministério da Educação 0 0 29.494.594 29.494.594 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**) 0 0 2.500.000 2.500.000 T OT A L 0 0 45.983.336 45.983.336 (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO II ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022) R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Discricionárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada 39000 Ministério da Infraestrutura 0 0 2.500.000 2.500.000 44000 Ministério do Meio Ambiente 0 0 42.409.792 42.409.792 52000 Ministério da Defesa 0 0 1.073.544 1.073.544 T OT A L 0 0 45.983.336 45.983.336 LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral HELDO FERNANDO DE SOUZA Diretor-Geral da Imprensa Nacional JAIR MESSIAS BOLSONARO Presidente da República ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e PreservaçãoFechar