DOU 16/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 215-A
Brasília - DF, quarta-feira, 16 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério da Economia ............................................................................................................................................................................................................................................................................... 1
.............................................................................................................. Esta edição é composta de 1 página..............................................................................................................
Ministério da Economia
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
PORTARIA SETO/ME Nº 9.843, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso V, do Decreto nº 10.961, de 11 de
fevereiro de 2022, e alterações posteriores; e
Considerando a publicação da Portaria SETO/ME nº 9.542, de 1º de novembro de 2022, que reduziu incorretamente o limite de movimentação e empenho no Ministério
da Infraestrutura, enquanto que o correto seria reduzir da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e
Considerando o remanejamento de dotações orçamentárias promovido pelas Portarias SETO/ME nº 9.657, de 4 de novembro de 2022, do Ministério da Educação para
o Ministério da Defesa; e nº 9.689, de 7 de novembro de 2022, dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e da Educação, para o Ministério do Meio Ambiente,
e a necessidade de compatibilização entre os limites de movimentação e empenho estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 10.961, de 2022, e alterações posteriores, e as dotações
atualizadas (LOA + Créditos), resolve:
Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, e alterações posteriores, na forma
dos Anexos desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Despesas Primárias Discricionárias
Emendas Impositivas
Demais
Total
Individuais
Bancada
22000
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
0
0
13.988.742
13.988.742
26000
Ministério da Educação
0
0
29.494.594
29.494.594
39254
Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)
0
0
2.500.000
2.500.000
T OT A L
0
0
45.983.336
45.983.336
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Despesas Primárias Discricionárias
Emendas Impositivas
Demais
Total
Individuais
Bancada
39000
Ministério da Infraestrutura
0
0
2.500.000
2.500.000
44000
Ministério do Meio Ambiente
0
0
42.409.792
42.409.792
52000
Ministério da Defesa
0
0
1.073.544
1.073.544
T OT A L
0
0
45.983.336
45.983.336
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação

                            

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