DOU 16/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 215-B
Brasília - DF, quarta-feira, 16 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
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Presidência da República .......................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
Presidência da República
COORDENAÇÃO DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO-2022-2023
PORTARIA Nº 3, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições,
com fundamento na Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, e tendo em vista o
disposto nas Portarias da Casa Civil da Presidência da República nº 679, de 9 de
novembro de 2022, e nº 680, de 10 de novembro de 2022, e nas Portarias nº 1 e 2,
de 8 de novembro de 2022, da Coordenação da Equipe de Transição de Governo 2022-
2023, resolve:
Art. 1º Ficam subdelegadas ao Coordenador Executivo de que trata a alínea
"a" do inciso II do caput do art. 4º da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, da
Coordenação da Equipe de Transição de Governo 2022-2023, as competências para a
prática dos seguintes atos administrativos:
I 
- 
decidir 
sobre 
credenciamento
e 
sobre 
utilização 
de 
sistemas
governamentais e acesso a redes, tais como Sistema Único de Processo Eletrônico em
Rede,
no sistema
TáxiGov,
sistemas relacionados
à
diárias
e passagens,
entre
outros;
II - solicitar apoio administrativo e material para atender às necessidades da
equipe de transição;
III - autorizar a emissão de passagens e a concessão de diárias; e
IV - dar posse aos integrantes da equipe de transição nomeados para os
cargos especiais de transição governamental.
Art. 2º Ficam convalidados os atos de concessões de diárias e passagens
realizados desde 7 de novembro de 2022 até a data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

                            

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