REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLX Nº 215-B Brasília - DF, quarta-feira, 16 de novembro de 2022 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012022111600001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Sumário LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral HELDO FERNANDO DE SOUZA Diretor-Geral da Imprensa Nacional JAIR MESSIAS BOLSONARO Presidente da República ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação Presidência da República COORDENAÇÃO DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO-2022-2023 PORTARIA Nº 3, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto nas Portarias da Casa Civil da Presidência da República nº 679, de 9 de novembro de 2022, e nº 680, de 10 de novembro de 2022, e nas Portarias nº 1 e 2, de 8 de novembro de 2022, da Coordenação da Equipe de Transição de Governo 2022- 2023, resolve: Art. 1º Ficam subdelegadas ao Coordenador Executivo de que trata a alínea "a" do inciso II do caput do art. 4º da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, da Coordenação da Equipe de Transição de Governo 2022-2023, as competências para a prática dos seguintes atos administrativos: I - decidir sobre credenciamento e sobre utilização de sistemas governamentais e acesso a redes, tais como Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede, no sistema TáxiGov, sistemas relacionados à diárias e passagens, entre outros; II - solicitar apoio administrativo e material para atender às necessidades da equipe de transição; III - autorizar a emissão de passagens e a concessão de diárias; e IV - dar posse aos integrantes da equipe de transição nomeados para os cargos especiais de transição governamental. Art. 2º Ficam convalidados os atos de concessões de diárias e passagens realizados desde 7 de novembro de 2022 até a data de publicação desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHOFechar