DOU 16/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXIII Nº 215-A
Brasília - DF, quarta-feira, 16 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
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Presidência da República .......................................................................................................... 1
.................................... Esta edição é composta de 5 páginas ...................................
Sumário
Presidência da República
COORDENAÇÃO DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO-2022-2023
PORTARIA Nº 18, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022 (*)
O COORDENADOR DO GABINETE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições,
com fulcro no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, na Portaria
Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 22 da
Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de Educação
no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de produzir
subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da Portaria
nº 1, de 8 de novembro de 2022.
Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do GT de
Educação do Gabinete de Transição Governamental:
I. Alexandre Schneider
II. Arnóbio Marques de Almeida Júnior
III. Cesar Callegari
IV. Claudia Maria Costin
V. Claudio Alex Jorge da Rocha
VI. Daniel Tojeira Cara
VII. Fátima Cleide Rodrigues da Silva
VIII. Getúlio Marques Ferreira
IX. Heleno Manoel Gomes de Araújo Filho
X. José Clodoveu de Arruda Coelho Neto
XI. José Henrique Paim Fernandes
XII. Karin Adriane Hugo Lucas
XIII. Luiz Cláudio Costa
XIV. Macaé Maria Evaristo dos Santos
XV. Maria Alice Setubal
XVI. Maria Aparecida da Silva Bento
XVII. Maria Teresa Leitão de Melo
XVIII. Mônica Sapucaia Machado
XIX. Paulo Gabriel Soledad Nacif
XX. Priscila Cruz
XXI. Ricardo Marcelo Fonseca
XXII. Rosa Neide Sandes de Almeida
Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição:
I - Coordenação;
II - Relator/a;
III - Assessor/a Administrativo/a;
IV - Integrantes permanentes ou eventuais convidados pela Coordenação.
§ 1º A função de relatoria será realizada por um dos coordenadores ou por
outro integrante do Grupo Técnico indicado pela coordenação.
§ 2º A indicação do/a Assessor/a Administrativo/a recairá, preferencialmente,
sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão administrativa, que tenha
acesso aos sistemas da Administração Federal.
§ 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os
seguintes critérios:
I - Diversidade regional, geracional, de gênero e de raça;
II - Conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega dos relatórios
parciais e relatório final do Grupo Técnico.
Art. 4º A coordenação do Grupo Técnico de que trata esta Portaria deverá informar
sua composição à Coordenação de Grupos Técnicos para validação e encaminhamento ao
Gabinete de Transição, para designação.
Parágrafo único. Nos casos em que o integrante do Grupo Técnico possui
vínculo com órgão ou entidade da administração pública federal, o ato de designação
formaliza sua requisição, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de
dezembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
(*) Republicação da Portaria nº 18, de 14 de novembro de 2022, por ter constado
incorreção, quanto à original, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2022, Seção 2, nº 214-C.
PORTARIA Nº 22, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro
de 2002, no art. 1º, inciso II, da Portaria Casa Civil nº 679, de 9 de novembro de 2022,
e no art. 4º, inciso II, "c", 1, da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, da
Coordenação da Equipe de Transição de Governo 2022-2023, resolve:
D ES I G N A R
os seguintes membros para compor a Assessoria Especial da Coordenação de Grupos Técnicos
do Gabinete de Transição Governamental, com efeitos de requisição:
ADRIANA MAIA VENTURINI;
ALINE VELOSO DOS PASSOS,
CESAR DUTRA CARRIJO;
CLARICE COSTA CALIXTO;
FERNANDA CIMBRA SANTIAGO;
JOÃO PAULO DE FARIA SANTOS;
MARIANA BARBOSA CIRNE; e
RODOLFO DE CARVALHO CABRAL.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
PORTARIA Nº 23, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, no art. 1º,
inciso II, da Portaria Casa Civil nº 679, de 9 de novembro de 2022, e no art. 4º, inciso II, "c", 1,
da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, da Coordenação da Equipe de Transição de
Governo 2022-2023, resolve:
D ES I G N A R
os seguintes membros para compor a Assessoria Especial da Coordenação de Grupos Técnicos
do Gabinete de Transição Governamental, com efeitos de requisição:
DANILO MARASCA BERTAZZI;
JANIRA TRÍPODI BORJA;
GABRIELLA VIEIRA OLIVEIRA GONÇALVES;
LUCAS RAMALHO MACIEL;
PEDRO MÄDER GONÇALVES COUTINHO;
ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO; e
VALMIR DANTAS.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
PORTARIA Nº 24, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, na Portaria
Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 22 da
Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, da Coordenação da Equipe de Transição de Governo
2022-2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a
competência de produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do
art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022.
Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do Grupo
Técnico de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Gabinete de Transição Governamental:
I - Carlos Henrique Baqueta Fávaro;
II - Evandro Herrera Bertone Gussi;
III - Joe Carlo Viana Valle;
IV - Kátia Regina de Abreu;
V - Luis Carlos Guedes Pinto;
VI - Neri Geller;
VII - Silvio Crestana; e
VIII - Tatiana Deane de Abreu Sá.
Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição:
I - coordenação;
II - relator/a;
III - assessor/a administrativo/a; e
IV - integrantes permanentes ou eventuais convidados pela coordenação.
§ 1º A função de relatoria será realizada por um dos coordenadores ou por outro
integrante do Grupo Técnico indicado pela coordenação.
§ 2º A indicação do/a assessor/a administrativo/a recairá, preferencialmente, sobre
servidor ou servidora federal, com experiência em gestão administrativa, que tenha acesso aos
sistemas da administração federal.
§ 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os
seguintes critérios:
I - diversidade regional, geracional, de gênero e de raça;
II - conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega do relatório final do
Grupo Técnico.
Art. 4º A coordenação do Grupo Técnico de que trata esta Portaria deverá informar
sua composição à Coordenação de Grupos Técnicos para validação e encaminhamento ao
Gabinete de Transição, para designação.
Parágrafo único. Nos casos em que o integrante do Grupo Técnico possui vínculo
com órgão ou entidade da administração pública federal, o ato de designação formaliza sua
requisição, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
PORTARIA Nº 25, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições,
com fundamento no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002,
na Portaria Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o
disposto no art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, da Coordenação da
Equipe de Transição de Governo 2022-2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de Ciência,
Tecnologia e Inovação no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência
de produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da
Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022.
Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do Grupo
Técnico de Ciência, Tecnologia e Inovação do Gabinete de Transição Governamental:
I - Alexandre Navarro Garcia;
II - André Leandro Magalhães;
III - Celso Pansera;
IV - Glaucius Oliva;
V - Ildeu de Castro Moreira;
VI - Ima Célia Guimarães Vieira;
VII - Iraneide Soares da Silva;
VIII - Leone Peter Correia da Silva Andrade;
IX - Luis Manuel Rebelo Fernandes;
X - Luiz Antônio Rodrigues Elias;
XI - Ricardo Magnus Osorio Galvao; e
XII - Sergio Machado Rezende.
Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição:
I - coordenação;
II - relator/a;
III - assessor/a administrativo/a; e
IV - integrantes permanentes ou eventuais convidados pela coordenação.
§ 1º A função de relatoria será realizada por um dos coordenadores ou por
outro integrante do Grupo Técnico indicado pela coordenação.
§ 2º A indicação do/a assessor/a administrativo/a recairá, preferencialmente,
sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão administrativa, que
tenha acesso aos sistemas da administração federal.
§ 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os
seguintes critérios:
I - diversidade regional, geracional, de gênero e de raça;
II - conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega do relatório
final do Grupo Técnico.
Art. 4º A coordenação do Grupo Técnico de que trata esta Portaria deverá informar
sua composição à Coordenação de Grupos Técnicos para validação e encaminhamento ao
Gabinete de Transição, para designação.
Parágrafo único. Nos casos em que o integrante do Grupo Técnico possui vínculo
com órgão ou entidade da administração pública federal, o ato de designação formaliza sua
requisição, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

                            

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