Ceará , 17 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3083 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso. Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete da Prefeita, aos 16 de novembro de 2022. ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA Prefeita em Exercício Publicado por: Jonathas Pinho Cavalcante Código Identificador:C0D66ACF PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 056/2022, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO DE QUE TRATA O CAPÍTULO V, SEÇÃO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.478, DE 16 DE MAIO DE 2008 – PCCS/MAG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 056/2022, de 16 de novembro de 2022. Dispõe sobre a Progressão de que trata o Capítulo V, Seção I, da Lei Municipal nº 1.478, de 16 de maio de 2008 – PCCS/MAG, e dá outras providências. A PREFEITA DE ACOPIARA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 1.748/2012, Capítulo V, Seção I; DECRETA: Art.1º - Fica concedida a Progressão de que trata o Capítulo V, Seção I, da Lei Municipal nº 1.478/08 para todos os profissionais do magistério ocupantes de cargos de provimento efetivo em pleno exercício funcional. Parágrafo Único. A avaliação para a progressão disposta no caput deste artigo se dará exclusivamente com base no tempo de serviço, observado o disposto no art.24 da Lei Municipal 1.478/08. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 1º de novembro deste exercício. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 16 de novembro de 2022. ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA Prefeita em Exercício do Município de Acopiara JONATHAS PINHO CAVALCANTE Procurador Geral do Município Publicado por: Jonathas Pinho Cavalcante Código Identificador:5E63C6F4 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL ____________________ FIRMINO QUEIROZ LOTEAMENTOS LTDA, SOB O CNPJ DE Nº 18.378.200/0001-48 Torna público que recebeu da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE ACOPIARA a Licença de Instalação - LI de N° 784AC/2022 com validade de 2 anos para LOTEAMENTO na cidade de Acopiara no SITIO CROATÁ, NA ZONA URBANA. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal. Publicado por: Danilo Rodrigues Bastos Código Identificador:9D96933E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL LEITE-PAB LEITE. PORTARIA Nº 65/2022 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe Sobre a Nomeação do Coordenador do Programa Alimenta Brasil Leite-PAB Leite. O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e Legislações correlatas, etc. Resolve Art. 1º Nomear A Sra. MARIANA PEDROSA LÔ como Coordenadora do Programa Alimenta Brasil Leite-PAB Leite no Município de Aiuaba Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Revogando-se Todas as disposições contrarias PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AIUABA- ESTADO DO CEARÁ Em, 16 de novembro de 2022 RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Municipal de Aiuaba/CE Publicado por: Antonio Liude Elias da Silva Código Identificador:F7DB064C SECRETARIA DE AGRICULTURA DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELA SECA – COBRADE: 1.4.1.2.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 001 /2022 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022. Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, as áreas do município afetadas pela SECA – COBRADE: 1.4.1.2.0, e dá outras providências.Fechar