DOMCE 17/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3083 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela 
comunidade. 
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos 
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada 
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao 
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 
(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da 
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a 
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no 
citado inciso. 
Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e 
entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE,  
PUBLIQUE-SE,  
CUMPRA-SE. 
  
Gabinete da Prefeita, aos 16 de novembro de 2022. 
  
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA 
Prefeita em Exercício 
Publicado por: 
Jonathas Pinho Cavalcante 
Código Identificador:C0D66ACF 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
DECRETO Nº 056/2022, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022. 
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO DE QUE TRATA O 
CAPÍTULO V, SEÇÃO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.478, DE 16 
DE MAIO DE 2008 – PCCS/MAG, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 056/2022, de 16 de novembro de 2022. 
  
Dispõe sobre a Progressão de que trata o Capítulo 
V, Seção I, da Lei Municipal nº 1.478, de 16 de maio 
de 2008 – PCCS/MAG, e dá outras providências. 
  
A PREFEITA DE ACOPIARA, no uso das atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica, 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 1.748/2012, 
Capítulo V, Seção I; 
  
DECRETA:  
  
Art.1º - Fica concedida a Progressão de que trata o Capítulo V, Seção 
I, da Lei Municipal nº 1.478/08 para todos os profissionais do 
magistério ocupantes de cargos de provimento efetivo em pleno 
exercício funcional. 
  
Parágrafo Único. A avaliação para a progressão disposta no caput 
deste artigo se dará exclusivamente com base no tempo de serviço, 
observado o disposto no art.24 da Lei Municipal 1.478/08. 
  
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas disposições em contrário, com efeitos financeiros 
retroativos a 1º de novembro deste exercício. 
  
Registre-se, 
Publique-se, 
Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 16 de novembro de 
2022. 
  
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA 
Prefeita em Exercício do Município de Acopiara 
JONATHAS PINHO CAVALCANTE 
Procurador Geral do Município 
Publicado por: 
Jonathas Pinho Cavalcante 
Código Identificador:5E63C6F4 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA 
AMBIENTAL 
 
____________________ 
FIRMINO QUEIROZ LOTEAMENTOS LTDA, SOB O CNPJ 
DE Nº 18.378.200/0001-48 
  
Torna público que recebeu da SECRETARIA DE MEIO 
AMBIENTE DE ACOPIARA a Licença de Instalação - LI de N° 
784AC/2022 com validade de 2 anos para LOTEAMENTO na 
cidade de Acopiara no SITIO CROATÁ, NA ZONA URBANA. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal. 
  
Publicado por: 
Danilo Rodrigues Bastos 
Código Identificador:9D96933E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR DO 
PROGRAMA ALIMENTA BRASIL LEITE-PAB LEITE. 
 
PORTARIA Nº 65/2022 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 
  
Dispõe Sobre a Nomeação do Coordenador do 
Programa Alimenta Brasil Leite-PAB Leite. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, em 
pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica do Município e Legislações correlatas, 
etc. 
  
Resolve 
  
Art. 1º Nomear A Sra. MARIANA PEDROSA LÔ como 
Coordenadora do Programa Alimenta Brasil Leite-PAB Leite no 
Município de Aiuaba 
  
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
Revogando-se Todas as disposições contrarias 
  
PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AIUABA-
ESTADO DO CEARÁ 
Em, 16 de novembro de 2022 
  
RAMILSON ARAUJO MORAES 
Prefeito Municipal de Aiuaba/CE 
Publicado por: 
Antonio Liude Elias da Silva 
Código Identificador:F7DB064C 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA 
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA 
COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO 
MUNICÍPIO AFETADAS PELA SECA – COBRADE: 1.4.1.2.0, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 001 /2022 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
Declara em situação anormal, caracterizada como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, as áreas do 
município afetadas pela SECA – COBRADE: 
1.4.1.2.0, e dá outras providências. 
  

                            

Fechar