Ceará , 17 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3083 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 ABAIARA/CE, 11 de Novembro de 2022. Publicado por: Carlos Mateus Bezerra Flores Código Identificador:777D8586 SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO Extrato do 1º (PRIMEIRO) Termo Aditivo ao Contrato referente à Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 2021.09.15.1. Partes: o Município de ABAIARA/CE, através das Secretaria do Trabalho e Assistencia Social e a empresa HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA - EIRELE. Objeto: Trata-se de Termo Aditivo aos Contratos Administrativos firmados em 17 de Novembro de 2021, cujo objeto é a Contratação de serviços a serem prestados na de publicações legais de divulgação e publicidade dos Atos Oficiais no Diário Oficial do Estado do Ceará, Diário Oficial da União, e em jornal impresso de grande circulação estadual, para atender as necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social de Abaiara/CE, Do Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas disposições do artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 17 de novembro de 2023, o prazo de vigência dos Contratos Administrativos. Signatários: Maria Tavares de Medeiros Maia e Hedelita Nogueira Vieira. ABAIARA/CE, 11 de Novembro de 2022. Publicado por: Carlos Mateus Bezerra Flores Código Identificador:81100B6C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.11.10.01-SRPPE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.11.10.01-SRPPE A PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA – CEARÁ, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tombado sob o nº 2022.11.10.01-SRPPE, do tipo MENOR PREÇO, tendo como OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE LIVROS PARADIDÁTICOS E MATERIAL DE EQUIPAMENTOS, PARA ATENDER AS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMNETAL DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA-CE, CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO AO EDITAL, o edital está disponível no endereço eletrônico: www.bll.org.br e www.tce.ce.gov.br, com o prazo de cadastramento das propostas até o dia 30 de Novembro de 2022 as 09:00min, abertura das propostas as 09:15min e a fase da disputa de lances as 10:00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA), o qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão, CENTRO ADMINISTRATIVO, situada a Avenida José Marques Filho, nº 600, Aroeiras– Acopiara - Ceará. Maiores informações no endereço citado, no horário de 08:00h às 12:00h e através do e- mail:licitaacopiara@hotmail.com. ANTÔNIA ELZA ALMEIDA DA SILVA- Pregoeira. Publicado por: Antonia Elza Almeida da Silva Código Identificador:8510CF59 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO NO 055/2022 DE 16 NOVEMBROS DE 2022. DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELA ESTIAGEM – COBRADE: Nº: - 1.4.1.1.0, VIGORANDO NO PRAZO DE 180 DIAS, CONFORME ESTABELECE 0 § 2º DO A DECRETO N°055/2022 de 16 Novembros de 2022. Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município afetadas pela estiagem – COBRADE: Nº: - 1.4.1.1.0, vigorando no prazo de 180 dias, conforme estabelece 0 § 2º do artigo 2 da portaria 260/2022. e dá outras providências. A SENHORA, Ana Patrícia de Lima Barbosa, Prefeita em exercício do Município de Acopiara, localizado no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 89 inciso I da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional. Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população; Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico Nº002/2022 de 16 novembro de 2022, da Defesa Civil Municipal favorável à declaração da situação de anormalidade. DECRETA: Art. 1o Fica declarada a existência de situação anormal provocada por Estiagem prolongada, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) da Coordenação de Proteção e Defesa Civil Municipal de Acopiara/CE; Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Proteção e Defesa Civil municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a direção da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Acopiara. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. § 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e deFechar