DOMCE 17/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3083
www.diariomunicipal.com.br/aprece 2
ABAIARA/CE, 11 de Novembro de 2022.
Publicado por:
Carlos Mateus Bezerra Flores
Código Identificador:777D8586
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO
Extrato do 1º (PRIMEIRO) Termo Aditivo ao Contrato referente à
Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 2021.09.15.1.
Partes: o Município de ABAIARA/CE, através das Secretaria do
Trabalho e Assistencia Social e a empresa HEDELITA NOGUEIRA
VIEIRA - EIRELE. Objeto: Trata-se de Termo Aditivo aos Contratos
Administrativos firmados em 17 de Novembro de 2021, cujo objeto é
a Contratação de serviços a serem prestados na de publicações legais
de divulgação e publicidade dos Atos Oficiais no Diário Oficial do
Estado do Ceará, Diário Oficial da União, e em jornal impresso de
grande circulação estadual, para atender as necessidades da Secretaria
Municipal do Trabalho e Assistência Social de Abaiara/CE, Do
Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas
disposições do artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho
de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes,
justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito,
ACORDAM em prorrogar até 17 de novembro de 2023, o prazo de
vigência dos Contratos Administrativos. Signatários: Maria Tavares
de Medeiros Maia e Hedelita Nogueira Vieira.
ABAIARA/CE, 11 de Novembro de 2022.
Publicado por:
Carlos Mateus Bezerra Flores
Código Identificador:81100B6C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA AVISO DE
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.11.10.01-SRPPE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.11.10.01-SRPPE
A
PREGOEIRA
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
ACOPIARA – CEARÁ, torna público, para conhecimento dos
interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, tombado sob o nº 2022.11.10.01-SRPPE, do tipo
MENOR PREÇO, tendo como OBJETO: REGISTRO DE
PREÇOS
PARA
FUTURA
AQUISIÇÃO
DE
LIVROS
PARADIDÁTICOS E MATERIAL DE EQUIPAMENTOS,
PARA ATENDER AS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMNETAL
DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA-CE, CONFORME PROJETO
BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO AO EDITAL,
o edital está disponível no endereço eletrônico: www.bll.org.br e
www.tce.ce.gov.br, com o prazo de cadastramento das propostas até o
dia 30 de Novembro de 2022 as 09:00min, abertura das propostas as
09:15min e a fase da disputa de lances as 10:00min (HORÁRIO DE
BRASÍLIA), o qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão,
CENTRO ADMINISTRATIVO, situada a Avenida José Marques
Filho, nº 600, Aroeiras– Acopiara - Ceará. Maiores informações no
endereço citado, no horário de 08:00h às 12:00h e através do e-
mail:licitaacopiara@hotmail.com.
ANTÔNIA ELZA ALMEIDA DA SILVA-
Pregoeira.
Publicado por:
Antonia Elza Almeida da Silva
Código Identificador:8510CF59
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO NO 055/2022 DE 16 NOVEMBROS DE 2022.
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA
COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DO
MUNICÍPIO AFETADAS PELA ESTIAGEM – COBRADE: Nº:
- 1.4.1.1.0, VIGORANDO NO PRAZO DE 180 DIAS,
CONFORME ESTABELECE 0 § 2º DO A
DECRETO N°055/2022 de 16 Novembros de 2022.
Declara em situação anormal, caracterizada como
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do
município afetadas pela estiagem – COBRADE: Nº: -
1.4.1.1.0, vigorando no prazo de 180 dias, conforme
estabelece 0 § 2º do artigo 2 da portaria 260/2022. e
dá outras providências.
A SENHORA, Ana Patrícia de Lima Barbosa, Prefeita em exercício
do Município de Acopiara, localizado no Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo art. 89 inciso I da Lei
Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º
de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de
junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no
Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02
de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de
qualidade de vida da população;
Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da
população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de
desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os
efeitos das situações de anormalidade;
Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento
do desastre, consta em Parecer Técnico Nº002/2022 de 16 novembro
de 2022, da Defesa Civil Municipal favorável à declaração da situação
de anormalidade.
DECRETA:
Art. 1o Fica declarada a existência de situação anormal provocada
por Estiagem prolongada, desastre crônico, gradual e previsível,
caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas
comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações
do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres (S2ID) da Coordenação de Proteção e Defesa Civil
Municipal de Acopiara/CE;
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Proteção e Defesa Civil municipal, nas
ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre,
tudo sob a direção da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil de Acopiara.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades
administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente
responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco
iminente, a:
I – Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa
civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,
relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares
comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades
localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por
outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de
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