DOMCE 17/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3083 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
ABAIARA/CE, 11 de Novembro de 2022.  
Publicado por: 
Carlos Mateus Bezerra Flores 
Código Identificador:777D8586 
 
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO 
 
Extrato do 1º (PRIMEIRO) Termo Aditivo ao Contrato referente à 
Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 2021.09.15.1. 
Partes: o Município de ABAIARA/CE, através das Secretaria do 
Trabalho e Assistencia Social e a empresa HEDELITA NOGUEIRA 
VIEIRA - EIRELE. Objeto: Trata-se de Termo Aditivo aos Contratos 
Administrativos firmados em 17 de Novembro de 2021, cujo objeto é 
a Contratação de serviços a serem prestados na de publicações legais 
de divulgação e publicidade dos Atos Oficiais no Diário Oficial do 
Estado do Ceará, Diário Oficial da União, e em jornal impresso de 
grande circulação estadual, para atender as necessidades da Secretaria 
Municipal do Trabalho e Assistência Social de Abaiara/CE, Do 
Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas 
disposições do artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho 
de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, 
justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, 
ACORDAM em prorrogar até 17 de novembro de 2023, o prazo de 
vigência dos Contratos Administrativos. Signatários: Maria Tavares 
de Medeiros Maia e Hedelita Nogueira Vieira. 
  
ABAIARA/CE, 11 de Novembro de 2022.  
Publicado por: 
Carlos Mateus Bezerra Flores 
Código Identificador:81100B6C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA AVISO DE 
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.11.10.01-SRPPE 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.11.10.01-SRPPE  
A 
PREGOEIRA 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
ACOPIARA – CEARÁ, torna público, para conhecimento dos 
interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO 
ELETRÔNICO, tombado sob o nº 2022.11.10.01-SRPPE, do tipo 
MENOR PREÇO, tendo como OBJETO: REGISTRO DE 
PREÇOS 
PARA 
FUTURA 
AQUISIÇÃO 
DE 
LIVROS 
PARADIDÁTICOS E MATERIAL DE EQUIPAMENTOS, 
PARA ATENDER AS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMNETAL 
DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA-CE, CONFORME PROJETO 
BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO AO EDITAL, 
o edital está disponível no endereço eletrônico: www.bll.org.br e 
www.tce.ce.gov.br, com o prazo de cadastramento das propostas até o 
dia 30 de Novembro de 2022 as 09:00min, abertura das propostas as 
09:15min e a fase da disputa de lances as 10:00min (HORÁRIO DE 
BRASÍLIA), o qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão, 
CENTRO ADMINISTRATIVO, situada a Avenida José Marques 
Filho, nº 600, Aroeiras– Acopiara - Ceará. Maiores informações no 
endereço citado, no horário de 08:00h às 12:00h e através do e-
mail:licitaacopiara@hotmail.com.  
  
ANTÔNIA ELZA ALMEIDA DA SILVA- 
Pregoeira.  
Publicado por: 
Antonia Elza Almeida da Silva 
Código Identificador:8510CF59 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
DECRETO NO 055/2022 DE 16 NOVEMBROS DE 2022. 
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA 
COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DO 
MUNICÍPIO AFETADAS PELA ESTIAGEM – COBRADE: Nº: 
- 1.4.1.1.0, VIGORANDO NO PRAZO DE 180 DIAS, 
CONFORME ESTABELECE 0 § 2º DO A 
DECRETO N°055/2022 de 16 Novembros de 2022. 
  
Declara em situação anormal, caracterizada como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do 
município afetadas pela estiagem – COBRADE: Nº: - 
1.4.1.1.0, vigorando no prazo de 180 dias, conforme 
estabelece 0 § 2º do artigo 2 da portaria 260/2022. e 
dá outras providências. 
  
A SENHORA, Ana Patrícia de Lima Barbosa, Prefeita em exercício 
do Município de Acopiara, localizado no Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pelo art. 89 inciso I da Lei 
Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º 
de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de 
junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no 
Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto 
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 
de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional. 
  
Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de 
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de 
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo 
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de 
qualidade de vida da população; 
  
Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da 
população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de 
desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os 
efeitos das situações de anormalidade; 
  
Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento 
do desastre, consta em Parecer Técnico Nº002/2022 de 16 novembro 
de 2022, da Defesa Civil Municipal favorável à declaração da situação 
de anormalidade. 
  
DECRETA: 
Art. 1o Fica declarada a existência de situação anormal provocada 
por Estiagem prolongada, desastre crônico, gradual e previsível, 
caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas 
comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações 
do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações 
sobre Desastres (S2ID) da Coordenação de Proteção e Defesa Civil 
Municipal de Acopiara/CE; 
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da Proteção e Defesa Civil municipal, nas 
ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. 
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, 
tudo sob a direção da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa 
Civil de Acopiara. 
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do 
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades 
administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente 
responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco 
iminente, a: 
I – Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a 
pronta evacuação; 
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo 
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver 
dano. 
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa 
civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, 
relacionadas com a segurança global da população. 
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de 
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares 
comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. 
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a 
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades 
localizadas em áreas inseguras. 
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por 
outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de 

                            

Fechar