DOMCE 17/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3083
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reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela
comunidade.
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 01
(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no
citado inciso.
Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e
entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita, aos 16 de novembro de 2022.
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA
Prefeita em Exercício
Publicado por:
Jonathas Pinho Cavalcante
Código Identificador:C0D66ACF
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO Nº 056/2022, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO DE QUE TRATA O
CAPÍTULO V, SEÇÃO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.478, DE 16
DE MAIO DE 2008 – PCCS/MAG, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 056/2022, de 16 de novembro de 2022.
Dispõe sobre a Progressão de que trata o Capítulo
V, Seção I, da Lei Municipal nº 1.478, de 16 de maio
de 2008 – PCCS/MAG, e dá outras providências.
A PREFEITA DE ACOPIARA, no uso das atribuições conferidas
pela Lei Orgânica,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 1.748/2012,
Capítulo V, Seção I;
DECRETA:
Art.1º - Fica concedida a Progressão de que trata o Capítulo V, Seção
I, da Lei Municipal nº 1.478/08 para todos os profissionais do
magistério ocupantes de cargos de provimento efetivo em pleno
exercício funcional.
Parágrafo Único. A avaliação para a progressão disposta no caput
deste artigo se dará exclusivamente com base no tempo de serviço,
observado o disposto no art.24 da Lei Municipal 1.478/08.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de novembro deste exercício.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 16 de novembro de
2022.
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA
Prefeita em Exercício do Município de Acopiara
JONATHAS PINHO CAVALCANTE
Procurador Geral do Município
Publicado por:
Jonathas Pinho Cavalcante
Código Identificador:5E63C6F4
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA
AMBIENTAL
____________________
FIRMINO QUEIROZ LOTEAMENTOS LTDA, SOB O CNPJ
DE Nº 18.378.200/0001-48
Torna público que recebeu da SECRETARIA DE MEIO
AMBIENTE DE ACOPIARA a Licença de Instalação - LI de N°
784AC/2022 com validade de 2 anos para LOTEAMENTO na
cidade de Acopiara no SITIO CROATÁ, NA ZONA URBANA. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal.
Publicado por:
Danilo Rodrigues Bastos
Código Identificador:9D96933E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR DO
PROGRAMA ALIMENTA BRASIL LEITE-PAB LEITE.
PORTARIA Nº 65/2022 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe Sobre a Nomeação do Coordenador do
Programa Alimenta Brasil Leite-PAB Leite.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, em
pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município e Legislações correlatas,
etc.
Resolve
Art. 1º Nomear A Sra. MARIANA PEDROSA LÔ como
Coordenadora do Programa Alimenta Brasil Leite-PAB Leite no
Município de Aiuaba
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Revogando-se Todas as disposições contrarias
PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AIUABA-
ESTADO DO CEARÁ
Em, 16 de novembro de 2022
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito Municipal de Aiuaba/CE
Publicado por:
Antonio Liude Elias da Silva
Código Identificador:F7DB064C
SECRETARIA DE AGRICULTURA
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA
COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO
MUNICÍPIO AFETADAS PELA SECA – COBRADE: 1.4.1.2.0,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 001 /2022 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Declara em situação anormal, caracterizada como
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, as áreas do
município afetadas pela SECA – COBRADE:
1.4.1.2.0, e dá outras providências.
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