Ceará , 17 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3083 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. OBJETO DO TERMO ADITIVO: O PRESENTE INSTRUMENTO TEM POR OBJETIVO PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIGINÁRIO PELO PERÍODO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, DE FORMA A ABRANGER O TERMO COMPREENDIDO ENTRE 27 DE OUTUBRO DE 2022 A 25 DE ABRIL DE 2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, §1°, INC. II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, ALTERADA E CONSOLIDADA. SIGNATÁRIO DA CONTRATANTE: FRANCISCO CARLOS FARIAS. SIGNATÁRIO DA CONTRATADA: JOSE WEBSTON NOGUEIRA PINHEIRO, CPF SOB O Nº 318.155.373-53. DATA DE ASSINATURA: 27 DE OUTUBRO DE 2022. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:73FB9CF1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2022, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022. ALTERA OS ARTIGOS 6º E 129 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2022 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA) DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 6º da Lei Complementar nº 02/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha) terá acrescido o § 3º, com a seguinte redação: “§3º - A pessoa condenada por crime comum praticado em detrimento da dignidade de função ou de cargo público, quando de natureza grave, a critério da autoridade competente; por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, consistente em qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial; por crime de ameaça a menor impúbere, de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; por crime de homofobia; por crime de exposição a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, de pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado; e nos casos de crimes contra funcionário público no exercício da função ou em razão dela, não poderá ser nomeada para cargo ou emprego público de qualquer natureza, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, tampouco ser beneficiada com a concessão das licenças previstas nos incisos V, VI, VII, VIII e IX do art. 68 desta Lei ou permanecer em gozo delas, enquanto perdurar o cumprimento da pena, inclusive no caso de nomeação de servidor público já ocupante de cargo de provimento efetivo para ocupar cargo de provimento em comissão.” Art. 2º. O inciso XI do art. 129 da Lei Complementar nº 02/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha) passa a ter a seguinte redação: “Art. 129 - A demissão será aplicada nos seguintes casos: omissis XI - Condenação criminal do servidor público, transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena, pelo cometimento dos crimes relacionados no §3º do art. 6º desta Lei Complementar.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de novembro de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:CB531BBB PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16.11.001/2022 O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ, convoca os candidatos abaixo relacionados, devidamente aprovados e classificados no Processo Seletivo do Município de Barbalha/CE, regido pelo Edital nº 01/2021, homologado pelo Decreto n° 87/2021, de 06 de dezembro de 2021, destinado a contratação temporária de servidores, a comparecerem ao Setor de Recursos Humanos da respectiva Secretaria para a qual foram convocados, situando-se a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos à Avenida Pio Sampaio, nº 499, Cirolândia; a Secretaria de Saúde na Av. Cel. João Coelho, nº 207, 4º andar, Centro; Secretaria Municipal de Educação na Rua Madre Ildaura, nº 170, Alto da Alegria; e demais Secretarias Municipais no Centro Administrativo José de Sá Barreto, na Av. Domingos Sampaio de Miranda, nº 715, Loteamento Jardim dos Ipês, Alto da Alegria, todos nesta cidade, no horário de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, das segunda feiras às sextas feiras, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato convocatório, a fim de apresentarem a documentação necessária ao procedimento de contratação, conforme previsto no item 12.1, alíneas A,B,C,D, E, F, G, H, I, J, K, M, L, N e O do Processo Seletivo. Será considerado desistente, o candidato que deixar de entregar a documentação na forma e prazo estabelecidos. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO NOME COZINHEIRA TIALA DA SILVA SOUSA VIGIA JOSÉ EDMILSON DO NASCIMENTO VIGIA JOÃO VANDEILSON DO NASCIMENTO VIGIA KLEVELANDEY SANTOS DE BRITO PROFESSOR(A) DO ENSINO FUNDAMENTAL II PORTUGUÊS TERESA SALVIA TELES SIQUEIRA Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 16 de novembro de 2022 ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO Procuradora Geral Do Município Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022 OAB/CE 29.883 Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:F3D203B0 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO O MUNICÍPIO DE BARBALHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 06.740.278/0001-81, com sede na Rua Princesa Isabel, nº. 187, Centro, Barbalha/CE, RESOLVE, nos termos da Portaria nº. 07.11.02/2022/SME de 07 de novembro de 2022, RESCINDIR UNILATERALMENTE, o Contrato oriundo do pregão eletrônico nº 2022.01.17.1, firmado com a empresa MARTCELL EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA LTDA-CNPJ: 11.093.169/0001-50, bem como APLICAR a multa prevista no item 10.2.2.2, por não ter a empresa observado o prazo de entrega, no prazo superior a 30 (trinta) dias e a penalidade prevista no item 10.2.2.3, no sentido de impedir a empresa de licitar e contratar com oFechar