DOMCE 17/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3083
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RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA. OBJETO DO TERMO ADITIVO: O
PRESENTE
INSTRUMENTO
TEM
POR
OBJETIVO
PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
ORIGINÁRIO PELO PERÍODO DE 180 (CENTO E OITENTA)
DIAS, DE FORMA A ABRANGER O TERMO COMPREENDIDO
ENTRE 27 DE OUTUBRO DE 2022 A 25 DE ABRIL DE 2023.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, §1°, INC. II, DA LEI
FEDERAL
Nº
8.666/93,
ALTERADA
E
CONSOLIDADA.
SIGNATÁRIO DA CONTRATANTE: FRANCISCO CARLOS
FARIAS. SIGNATÁRIO DA CONTRATADA: JOSE WEBSTON
NOGUEIRA PINHEIRO, CPF SOB O Nº 318.155.373-53. DATA
DE ASSINATURA: 27 DE OUTUBRO DE 2022.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:73FB9CF1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR
LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2022, DE 14 DE NOVEMBRO
DE 2022.
ALTERA OS ARTIGOS 6º E 129 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 02/2022 (ESTATUTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
BARBALHA) DA FORMA QUE INDICA E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 6º da Lei Complementar nº 02/2022 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Barbalha) terá acrescido o § 3º,
com a seguinte redação:
“§3º - A pessoa condenada por crime comum praticado em
detrimento da dignidade de função ou de cargo público, quando
de natureza grave, a critério da autoridade competente; por crime
de violência doméstica e familiar contra a mulher, consistente em
qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte,
lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou
patrimonial; por crime de ameaça a menor impúbere, de
favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração
sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; por crime de
homofobia; por crime de exposição a perigo a integridade e a
saúde, física ou psíquica, de pessoa idosa, submetendo-a a
condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos
e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou
sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado; e nos casos de
crimes contra funcionário público no exercício da função ou em
razão dela, não poderá ser nomeada para cargo ou emprego
público de qualquer natureza, no âmbito da Administração
Pública direta e indireta, tampouco ser beneficiada com a
concessão das licenças previstas nos incisos V, VI, VII, VIII e IX
do art. 68 desta Lei ou permanecer em gozo delas, enquanto
perdurar o cumprimento da pena, inclusive no caso de nomeação
de servidor público já ocupante de cargo de provimento efetivo
para ocupar cargo de provimento em comissão.”
Art. 2º. O inciso XI do art. 129 da Lei Complementar nº 02/2022
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha) passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 129 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:
omissis
XI - Condenação criminal do servidor público, transitada em
julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena,
pelo cometimento dos crimes relacionados no §3º do art. 6º desta
Lei Complementar.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de novembro de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:CB531BBB
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16.11.001/2022
O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ,
convoca os candidatos abaixo relacionados, devidamente aprovados e
classificados no Processo Seletivo do Município de Barbalha/CE,
regido pelo Edital nº 01/2021, homologado pelo Decreto n° 87/2021,
de 06 de dezembro de 2021, destinado a contratação temporária de
servidores, a comparecerem ao Setor de Recursos Humanos da
respectiva Secretaria para a qual foram convocados, situando-se a
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres
e Direitos Humanos à Avenida Pio Sampaio, nº 499, Cirolândia; a
Secretaria de Saúde na Av. Cel. João Coelho, nº 207, 4º andar, Centro;
Secretaria Municipal de Educação na Rua Madre Ildaura, nº 170, Alto
da Alegria; e demais Secretarias Municipais no Centro Administrativo
José de Sá Barreto, na Av. Domingos Sampaio de Miranda, nº 715,
Loteamento Jardim dos Ipês, Alto da Alegria, todos nesta cidade, no
horário de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, das segunda
feiras às sextas feiras, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da publicação deste ato convocatório, a fim de
apresentarem a documentação necessária ao procedimento de
contratação, conforme previsto no item 12.1, alíneas A,B,C,D, E, F,
G, H, I, J, K, M, L, N e O do Processo Seletivo. Será considerado
desistente, o candidato que deixar de entregar a documentação na
forma e prazo estabelecidos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO
NOME
COZINHEIRA
TIALA DA SILVA SOUSA
VIGIA
JOSÉ EDMILSON DO NASCIMENTO
VIGIA
JOÃO VANDEILSON DO NASCIMENTO
VIGIA
KLEVELANDEY SANTOS DE BRITO
PROFESSOR(A) DO ENSINO
FUNDAMENTAL II
PORTUGUÊS
TERESA SALVIA TELES SIQUEIRA
Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 16 de novembro de 2022
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO
Procuradora Geral Do Município
Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022
OAB/CE 29.883
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:F3D203B0
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
O MUNICÍPIO DE BARBALHA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 06.740.278/0001-81, com sede na
Rua Princesa Isabel, nº. 187, Centro, Barbalha/CE, RESOLVE, nos
termos da Portaria nº. 07.11.02/2022/SME de 07 de novembro de
2022, RESCINDIR UNILATERALMENTE, o Contrato oriundo do
pregão eletrônico nº 2022.01.17.1, firmado com a empresa
MARTCELL EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA LTDA-CNPJ:
11.093.169/0001-50, bem como APLICAR a multa prevista no item
10.2.2.2, por não ter a empresa observado o prazo de entrega, no
prazo superior a 30 (trinta) dias e a penalidade prevista no item
10.2.2.3, no sentido de impedir a empresa de licitar e contratar com o
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