DOMCE 17/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3083 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA. OBJETO DO TERMO ADITIVO: O 
PRESENTE 
INSTRUMENTO 
TEM 
POR 
OBJETIVO 
PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
ORIGINÁRIO PELO PERÍODO DE 180 (CENTO E OITENTA) 
DIAS, DE FORMA A ABRANGER O TERMO COMPREENDIDO 
ENTRE 27 DE OUTUBRO DE 2022 A 25 DE ABRIL DE 2023. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, §1°, INC. II, DA LEI 
FEDERAL 
Nº 
8.666/93, 
ALTERADA 
E 
CONSOLIDADA. 
SIGNATÁRIO DA CONTRATANTE: FRANCISCO CARLOS 
FARIAS. SIGNATÁRIO DA CONTRATADA: JOSE WEBSTON 
NOGUEIRA PINHEIRO, CPF SOB O Nº 318.155.373-53. DATA 
DE ASSINATURA: 27 DE OUTUBRO DE 2022. 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:73FB9CF1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2022, DE 14 DE NOVEMBRO 
DE 2022.  
  
ALTERA OS ARTIGOS 6º E 129 DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 02/2022 (ESTATUTO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
BARBALHA) DA FORMA QUE INDICA E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O art. 6º da Lei Complementar nº 02/2022 (Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Barbalha) terá acrescido o § 3º, 
com a seguinte redação: 
  
“§3º - A pessoa condenada por crime comum praticado em 
detrimento da dignidade de função ou de cargo público, quando 
de natureza grave, a critério da autoridade competente; por crime 
de violência doméstica e familiar contra a mulher, consistente em 
qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, 
lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou 
patrimonial; por crime de ameaça a menor impúbere, de 
favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração 
sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; por crime de 
homofobia; por crime de exposição a perigo a integridade e a 
saúde, física ou psíquica, de pessoa idosa, submetendo-a a 
condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos 
e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou 
sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado; e nos casos de 
crimes contra funcionário público no exercício da função ou em 
razão dela, não poderá ser nomeada para cargo ou emprego 
público de qualquer natureza, no âmbito da Administração 
Pública direta e indireta, tampouco ser beneficiada com a 
concessão das licenças previstas nos incisos V, VI, VII, VIII e IX 
do art. 68 desta Lei ou permanecer em gozo delas, enquanto 
perdurar o cumprimento da pena, inclusive no caso de nomeação 
de servidor público já ocupante de cargo de provimento efetivo 
para ocupar cargo de provimento em comissão.” 
  
Art. 2º. O inciso XI do art. 129 da Lei Complementar nº 02/2022 
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha) passa a 
ter a seguinte redação: 
  
“Art. 129 - A demissão será aplicada nos seguintes casos: 
omissis 
XI - Condenação criminal do servidor público, transitada em 
julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena, 
pelo cometimento dos crimes relacionados no §3º do art. 6º desta 
Lei Complementar.” 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de novembro de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:CB531BBB 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
EDITAL 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16.11.001/2022 
  
O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ, 
convoca os candidatos abaixo relacionados, devidamente aprovados e 
classificados no Processo Seletivo do Município de Barbalha/CE, 
regido pelo Edital nº 01/2021, homologado pelo Decreto n° 87/2021, 
de 06 de dezembro de 2021, destinado a contratação temporária de 
servidores, a comparecerem ao Setor de Recursos Humanos da 
respectiva Secretaria para a qual foram convocados, situando-se a 
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres 
e Direitos Humanos à Avenida Pio Sampaio, nº 499, Cirolândia; a 
Secretaria de Saúde na Av. Cel. João Coelho, nº 207, 4º andar, Centro; 
Secretaria Municipal de Educação na Rua Madre Ildaura, nº 170, Alto 
da Alegria; e demais Secretarias Municipais no Centro Administrativo 
José de Sá Barreto, na Av. Domingos Sampaio de Miranda, nº 715, 
Loteamento Jardim dos Ipês, Alto da Alegria, todos nesta cidade, no 
horário de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, das segunda 
feiras às sextas feiras, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias 
úteis, a contar da publicação deste ato convocatório, a fim de 
apresentarem a documentação necessária ao procedimento de 
contratação, conforme previsto no item 12.1, alíneas A,B,C,D, E, F, 
G, H, I, J, K, M, L, N e O do Processo Seletivo. Será considerado 
desistente, o candidato que deixar de entregar a documentação na 
forma e prazo estabelecidos. 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CARGO 
NOME 
COZINHEIRA 
TIALA DA SILVA SOUSA 
VIGIA 
JOSÉ EDMILSON DO NASCIMENTO 
VIGIA 
JOÃO VANDEILSON DO NASCIMENTO 
VIGIA 
KLEVELANDEY SANTOS DE BRITO 
PROFESSOR(A) DO ENSINO 
FUNDAMENTAL II 
PORTUGUÊS  
TERESA SALVIA TELES SIQUEIRA 
  
Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 16 de novembro de 2022 
  
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO 
Procuradora Geral Do Município 
Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022 
OAB/CE 29.883 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:F3D203B0 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
  
O MUNICÍPIO DE BARBALHA, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 06.740.278/0001-81, com sede na 
Rua Princesa Isabel, nº. 187, Centro, Barbalha/CE, RESOLVE, nos 
termos da Portaria nº. 07.11.02/2022/SME de 07 de novembro de 
2022, RESCINDIR UNILATERALMENTE, o Contrato oriundo do 
pregão eletrônico nº 2022.01.17.1, firmado com a empresa 
MARTCELL EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA LTDA-CNPJ: 
11.093.169/0001-50, bem como APLICAR a multa prevista no item 
10.2.2.2, por não ter a empresa observado o prazo de entrega, no 
prazo superior a 30 (trinta) dias e a penalidade prevista no item 
10.2.2.3, no sentido de impedir a empresa de licitar e contratar com o 

                            

Fechar