DOMCE 17/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3083
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Município de Barbalha, pelo prazo de 02 (dois) anos, estendendo-se
os efeitos destas sanções à pessoa física de Lisleno de Deus Martins,
portador do CPF sob nº 041.715.793-25.
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, aos oito (oito) dias do
mês de novembro de 2022
JUSSARA DE LUNA BATISTA
Secretária de Educação
Portaria Nº. 03.01.019/2022
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:503E1478
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PARECER
Parecer CME nº:
02/2022
Interessados:
EMEF Presidente Castelo Branco
Assunto:
Altera a denominação de instituição de ensino da Rede Municipal
Pública de Ensino
Relatora:
Maria Tereza Amora Cruz
Parecer CME nº 02/2022
Aprovado na Sessão Plenária de 27 de outubro de 2022
I - DO PEDIDO
Maria Jucilane dos Santos Ribeiro, diretora da EMEF Presidente
Castelo Branco, solicitou a este Conselho de Educação, a alteração da
denominação de sua instituição.
A Escola Municipal de Ensino Fundamental Presidente Castelo
Branco solicitou a alteração para Escola Municipal de Ensino
Fundamental José Luiz de Matos. Sediada na Vila São João, Sítio
Brejinho, sn, Zona Rural de Barbalha, neste Município de Barbalha, a
instituição da Rede Pública Municipal de Ensino, que passa a adotar
como nome fantasia, EMEF José Luiz de Matos, e está registrada sob
o CNPJ n° 03.801.148/0001-13.
O processo foi submetido à análise da Presidente e da Secretária
Executiva deste Conselho para análise documental e, em seguida,
houve a avaliação das condições de funcionamento e a oferta do
curso, através de visita à instituição.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A alteração da unidade escolar Presidente Castelo Branco para José
Luiz de Matos tem como fundamento legal a Lei Municipal n° 2.201,
de 30 de novembro de 2015, que alterou a denominação da instituição.
III – VOTO DA RELATORA
Após análise documental, é de parecer favorável à alteração da
denominação das instituições acima mencionadas.
IV - CONCLUSÃO
Isto posto, a relatora recomenda a alteração da denominação da
instituição José Luiz de Matos.
MARIA TEREZA AMORA CRUZ
CONSELHEIRA RELATORA
V – DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação APROVA, o presente Parecer.
Sala Virtual do Conselho Municipal de Educação, 27 de outubro de
2022
TERESA ADRIANA FILGUEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Barbalha
HOMOLOGADO PELA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
BARBALHA, 27 DE OUTUBRO DE 2022
Publicado no átrio municipal em 27 de outubro de 2022.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:DFC7C4A7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
PORTARIA N°: 314/2022
PODER EXECUTIVO
PORTARIA N°: 314/2022
NOMEIA FISCAL DE CONTRATO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRO-CE, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Constituição Federal e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 –
Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a
execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um
representante da Administração;
RESOLVE:
Art.1º- Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora:
GRACE KELLY ALMEIDA BARRETO FERNANDES, para
fiscalizar e acompanhar a execução dos contratos administrativos de
prestação de serviços e aquisição na Secretaria Municipal de
Comunicação, na Secretaria Municipal da Juventude e Esporte, na
Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos, na Secretaria
Municipal da Agricultura e Pesca e na Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo do Município de Barro/ce.
Art. 2º- Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua
responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua
responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja
ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de
penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do
contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de
materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com
os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade
competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º- Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de
Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta
contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus
anexos
e
do
Contrato
com
sua
respectiva
publicação
e,
oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio
efetivo do objeto a ser fiscalizado.
Art. 4º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso
aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob
fiscalização.
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