Ceará , 17 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3083 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 Município de Barbalha, pelo prazo de 02 (dois) anos, estendendo-se os efeitos destas sanções à pessoa física de Lisleno de Deus Martins, portador do CPF sob nº 041.715.793-25. Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, aos oito (oito) dias do mês de novembro de 2022 JUSSARA DE LUNA BATISTA Secretária de Educação Portaria Nº. 03.01.019/2022 Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:503E1478 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARECER Parecer CME nº: 02/2022 Interessados: EMEF Presidente Castelo Branco Assunto: Altera a denominação de instituição de ensino da Rede Municipal Pública de Ensino Relatora: Maria Tereza Amora Cruz Parecer CME nº 02/2022 Aprovado na Sessão Plenária de 27 de outubro de 2022 I - DO PEDIDO Maria Jucilane dos Santos Ribeiro, diretora da EMEF Presidente Castelo Branco, solicitou a este Conselho de Educação, a alteração da denominação de sua instituição. A Escola Municipal de Ensino Fundamental Presidente Castelo Branco solicitou a alteração para Escola Municipal de Ensino Fundamental José Luiz de Matos. Sediada na Vila São João, Sítio Brejinho, sn, Zona Rural de Barbalha, neste Município de Barbalha, a instituição da Rede Pública Municipal de Ensino, que passa a adotar como nome fantasia, EMEF José Luiz de Matos, e está registrada sob o CNPJ n° 03.801.148/0001-13. O processo foi submetido à análise da Presidente e da Secretária Executiva deste Conselho para análise documental e, em seguida, houve a avaliação das condições de funcionamento e a oferta do curso, através de visita à instituição. II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A alteração da unidade escolar Presidente Castelo Branco para José Luiz de Matos tem como fundamento legal a Lei Municipal n° 2.201, de 30 de novembro de 2015, que alterou a denominação da instituição. III – VOTO DA RELATORA Após análise documental, é de parecer favorável à alteração da denominação das instituições acima mencionadas. IV - CONCLUSÃO Isto posto, a relatora recomenda a alteração da denominação da instituição José Luiz de Matos. MARIA TEREZA AMORA CRUZ CONSELHEIRA RELATORA V – DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO O Conselho Municipal de Educação APROVA, o presente Parecer. Sala Virtual do Conselho Municipal de Educação, 27 de outubro de 2022 TERESA ADRIANA FILGUEIRA Presidente do Conselho Municipal de Educação de Barbalha HOMOLOGADO PELA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BARBALHA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 Publicado no átrio municipal em 27 de outubro de 2022. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:DFC7C4A7 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO PORTARIA N°: 314/2022 PODER EXECUTIVO PORTARIA N°: 314/2022 NOMEIA FISCAL DE CONTRATO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRO-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração; RESOLVE: Art.1º- Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora: GRACE KELLY ALMEIDA BARRETO FERNANDES, para fiscalizar e acompanhar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços e aquisição na Secretaria Municipal de Comunicação, na Secretaria Municipal da Juventude e Esporte, na Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos, na Secretaria Municipal da Agricultura e Pesca e na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Barro/ce. Art. 2º- Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. Art. 3º- Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado. Art. 4º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.Fechar