DOMCE 17/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3083 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
Município de Barbalha, pelo prazo de 02 (dois) anos, estendendo-se 
os efeitos destas sanções à pessoa física de Lisleno de Deus Martins, 
portador do CPF sob nº 041.715.793-25. 
  
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, aos oito (oito) dias do 
mês de novembro de 2022 
  
JUSSARA DE LUNA BATISTA   
Secretária de Educação  
Portaria Nº. 03.01.019/2022 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:503E1478 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PARECER 
 
Parecer CME nº: 
02/2022 
Interessados: 
EMEF Presidente Castelo Branco 
Assunto: 
Altera a denominação de instituição de ensino da Rede Municipal 
Pública de Ensino 
Relatora: 
Maria Tereza Amora Cruz 
Parecer CME nº 02/2022 
Aprovado na Sessão Plenária de 27 de outubro de 2022 
  
I - DO PEDIDO 
  
Maria Jucilane dos Santos Ribeiro, diretora da EMEF Presidente 
Castelo Branco, solicitou a este Conselho de Educação, a alteração da 
denominação de sua instituição. 
  
A Escola Municipal de Ensino Fundamental Presidente Castelo 
Branco solicitou a alteração para Escola Municipal de Ensino 
Fundamental José Luiz de Matos. Sediada na Vila São João, Sítio 
Brejinho, sn, Zona Rural de Barbalha, neste Município de Barbalha, a 
instituição da Rede Pública Municipal de Ensino, que passa a adotar 
como nome fantasia, EMEF José Luiz de Matos, e está registrada sob 
o CNPJ n° 03.801.148/0001-13. 
  
O processo foi submetido à análise da Presidente e da Secretária 
Executiva deste Conselho para análise documental e, em seguida, 
houve a avaliação das condições de funcionamento e a oferta do 
curso, através de visita à instituição. 
  
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
  
A alteração da unidade escolar Presidente Castelo Branco para José 
Luiz de Matos tem como fundamento legal a Lei Municipal n° 2.201, 
de 30 de novembro de 2015, que alterou a denominação da instituição. 
  
III – VOTO DA RELATORA 
  
Após análise documental, é de parecer favorável à alteração da 
denominação das instituições acima mencionadas. 
  
IV - CONCLUSÃO 
  
Isto posto, a relatora recomenda a alteração da denominação da 
instituição José Luiz de Matos. 
  
MARIA TEREZA AMORA CRUZ 
CONSELHEIRA RELATORA 
  
V – DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO 
  
O Conselho Municipal de Educação APROVA, o presente Parecer. 
  
Sala Virtual do Conselho Municipal de Educação, 27 de outubro de 
2022 
  
TERESA ADRIANA FILGUEIRA 
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Barbalha 
  
HOMOLOGADO PELA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO 
  
BARBALHA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 
Publicado no átrio municipal em 27 de outubro de 2022. 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:DFC7C4A7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
PORTARIA N°: 314/2022 
 
PODER EXECUTIVO 
  
PORTARIA N°: 314/2022 
  
NOMEIA FISCAL DE CONTRATO 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRO-CE, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
Constituição Federal e, 
  
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – 
Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a 
execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um 
representante da Administração; 
  
RESOLVE: 
Art.1º- Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora: 
GRACE KELLY ALMEIDA BARRETO FERNANDES, para 
fiscalizar e acompanhar a execução dos contratos administrativos de 
prestação de serviços e aquisição na Secretaria Municipal de 
Comunicação, na Secretaria Municipal da Juventude e Esporte, na 
Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos, na Secretaria 
Municipal da Agricultura e Pesca e na Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo do Município de Barro/ce. 
Art. 2º- Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua 
responsabilidade e emitir respectivos relatórios; 
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; 
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua 
responsabilidade; 
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem 
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja 
ultrapassado; 
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos 
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de 
penalidade; 
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do 
contrato sob sua responsabilidade; 
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do 
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; 
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; 
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de 
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de 
materiais e equipamentos, formulados pela contratada; 
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com 
os estabelecidos no contrato; 
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade 
competente para pagamento; 
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades 
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. 
Art. 3º- Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de 
Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta 
contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus 
anexos 
e 
do 
Contrato 
com 
sua 
respectiva 
publicação 
e, 
oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio 
efetivo do objeto a ser fiscalizado. 
Art. 4º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso 
aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob 
fiscalização. 

                            

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