DOMCE 17/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3083 
 
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Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 04(quatro) de 
novembro de 2022. 
  
HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Heitor Fernandes Felix 
Código Identificador:628A4CAB 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
PORTARIA N°: 313/2022 
 
PODER EXECUTIVO 
  
PORTARIA N°: 313/2022 
  
NOMEIA FISCAL DE CONTRATO 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRO-CE, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
Constituição Federal e, 
  
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – 
Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a 
execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um 
representante da Administração; 
  
RESOLVE: 
Art.1º- Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora: 
MARIA FERNANDES PEREIRA, para fiscalizar e acompanhar a 
execução dos contratos administrativos de prestação de serviços e 
aquisição na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Barro/ce. 
Art. 2º- Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua 
responsabilidade e emitir respectivos relatórios; 
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; 
  
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua 
responsabilidade; 
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem 
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja 
ultrapassado; 
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos 
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de 
penalidade; 
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do 
contrato sob sua responsabilidade; 
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do 
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; 
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; 
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de 
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de 
materiais e equipamentos, formulados pela contratada; 
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com 
os estabelecidos no contrato; 
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade 
competente para pagamento; 
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades 
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. 
Art. 3º- Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de 
Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta 
contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus 
anexos 
e 
do 
Contrato 
com 
sua 
respectiva 
publicação 
e, 
oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio 
efetivo do objeto a ser fiscalizado. 
Art. 4º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso 
aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob 
fiscalização. 
Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 04(quatro) de 
novembro de 2022. 
  
HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Heitor Fernandes Felix 
Código Identificador:905201F7 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
PORTARIA N°: 312/2022 
 
PODER EXECUTIVO 
  
PORTARIA N°: 312/2022 
  
NOMEIA FISCAL DE CONTRATO 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRO-CE, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
Constituição Federal e, 
  
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – 
Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a 
execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um 
representante da Administração; 
  
RESOLVE: 
Art.1º- Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor: 
FRANCISCO EDIME DA SILVA OLIVEIRA, para fiscalizar e 
acompanhar a execução dos contratos administrativos de prestação de 
serviços e aquisição na Secretaria Municipal de Educação do 
Município de Barro/ce. 
Art. 2º- Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua 
responsabilidade e emitir respectivos relatórios; 
  
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; 
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua 
responsabilidade; 
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem 
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja 
ultrapassado; 
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos 
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de 
penalidade; 
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do 
contrato sob sua responsabilidade; 
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do 
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; 
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; 
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de 
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de 
materiais e equipamentos, formulados pela contratada; 
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com 
os estabelecidos no contrato; 
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade 
competente para pagamento; 
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades 
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. 
Art. 3º- Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de 
Licitação, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta 
contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus 

                            

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