Ceará , 17 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3083 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado. Art. 4º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização. Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 4(quatro) de novembro de 2022. HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE Prefeito Municipal Publicado por: Heitor Fernandes Felix Código Identificador:EB5BA19D PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO PORTARIA N°: 315/2022 PODER EXECUTIVO PORTARIA N°: 315/2022 NOMEIA FISCAL DE CONTRATO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRO/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração; RESOLVE: Art.1º- Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor: JOSÉ WILKER ARAÚJO SEVERO, para fiscalizar e acompanhar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços e aquisição na Secretaria Municipal de Administração, na Secretaria Municipal de Finanças, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e na Secretaria Municipal de Transportes do Município de Barro/CE. Art. 2º- Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. Art. 3º- Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado. Art. 4º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização. Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 4(quatro) de novembro de 2022. HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE Prefeito Municipal Publicado por: Heitor Fernandes Felix Código Identificador:764FECC3 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO SECRETARIA DE SAUDE NOTIFICAÇÕES Pelo presente, fica notificada a empresa Atacadão Terra Santa Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 13.874.406/0002-26 de que na data de 21/09/2022 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao Auto de Infração de nº 0119, aberto em 17/08/2022, sendo aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de Lucena, 1600, Brejo Santo – CE. Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:4DBDA31B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Município de Campos Sales - CE; torna público o Extrato do Instrumento Contratual nº 2022.11.10.01-ADM. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Município de Campos Sales – CE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.01.1648216022.005 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00.00 Demais Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA PARA ANÁLISE, ESTUDO E LEVANTAMENTO DE DADOS RELATIVOS A LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS PARA CONFERÊNCIA E APRIMORAMENTO DOS PROCEDIMENTOS E ROTINAS OPERACIONAIS DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES EM ATENDIMENTO AS NORMAS DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO E INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 04/2015 DO TCE-CE, RELATIVAS AOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2021 A 2022, DE ACORDO COM O DETALHAMENTO ABAIXO,Fechar