DOMCE 17/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3083
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anexos
e
do
Contrato
com
sua
respectiva
publicação
e,
oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio
efetivo do objeto a ser fiscalizado.
Art. 4º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso
aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob
fiscalização.
Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 4(quatro) de
novembro de 2022.
HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Heitor Fernandes Felix
Código Identificador:EB5BA19D
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
PORTARIA N°: 315/2022
PODER EXECUTIVO
PORTARIA N°: 315/2022
NOMEIA FISCAL DE CONTRATO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRO/CE, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Constituição Federal e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 –
Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a
execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um
representante da Administração;
RESOLVE:
Art.1º- Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor: JOSÉ
WILKER ARAÚJO SEVERO, para fiscalizar e acompanhar a
execução dos contratos administrativos de prestação de serviços e
aquisição na Secretaria Municipal de Administração, na Secretaria
Municipal de Finanças, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos, na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura,
na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e na Secretaria
Municipal de Transportes do Município de Barro/CE.
Art. 2º- Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua
responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua
responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja
ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de
penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do
contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de
materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com
os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade
competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º- Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de
Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta
contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus
anexos
e
do
Contrato
com
sua
respectiva
publicação
e,
oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio
efetivo do objeto a ser fiscalizado.
Art. 4º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso
aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob
fiscalização.
Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 4(quatro) de
novembro de 2022.
HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Heitor Fernandes Felix
Código Identificador:764FECC3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO
SECRETARIA DE SAUDE
NOTIFICAÇÕES
Pelo presente, fica notificada a empresa Atacadão Terra Santa Eireli,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.874.406/0002-26 de que na data de
21/09/2022 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao
Auto de Infração de nº 0119, aberto em 17/08/2022, sendo aplicada a
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de
Lucena, 1600, Brejo Santo – CE.
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:4DBDA31B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do
Município de Campos Sales - CE; torna público o Extrato do
Instrumento
Contratual
nº
2022.11.10.01-ADM.
UNIDADE
ADMINISTRATIVA: Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS do Município de Campos Sales – CE. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 03.01.1648216022.005 - COORDENAÇÃO E
MANUTENÇÃO DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00.00 Demais Serviços de
Terceiros
Pessoa
Jurídica.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA
TÉCNICA PARA ANÁLISE, ESTUDO E LEVANTAMENTO DE
DADOS
RELATIVOS
A
LICITAÇÕES
E
CONTRATOS
PÚBLICOS PARA CONFERÊNCIA E APRIMORAMENTO DOS
PROCEDIMENTOS E ROTINAS OPERACIONAIS DESTINADOS
A ALIMENTAÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES EM
ATENDIMENTO AS NORMAS DA LEI DE ACESSO A
INFORMAÇÃO E INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 04/2015 DO
TCE-CE, RELATIVAS AOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE
2021 A 2022, DE ACORDO COM O DETALHAMENTO ABAIXO,
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