DOMCE 17/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3083
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das necessidades da Secretaria de Educação do Município de Farias
Brito/CE. Do Fundamento Legal: Artigos 77, 78 e 79, inciso I, da
Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações
posteriores. Signatário: Aliomar Liberalino de Almeida Júnior –
Secretário Municipal de Educação. Data de Assinatura: 11 de
novembro de 2022.
RESCISÃO
UNILATERAL
DO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
N.º
2022.05.02-07.
PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 2022.03.31.1. CONTRATANTE: Município de
Farias
Brito,
através
do
Fundo
Municipal
de
Saúde.
CONTRATADA: PEDRO RODRIGUES SOARES NETO. Objeto:
Rescisão unilateral do Contrato n° 2022.05.02-07, que tem por objeto
a contratação de empresa especializada no agenciamento de viagem,
compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação e
cancelamento de passagens terrestres nacionais, para o atendimento
das necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Farias Brito/CE.
Do Fundamento Legal: Artigos 77, 78 e 79, inciso I, da Lei Federal
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
Signatário: Maria Marcleide do Nascimento – Secretária Municipal
de Saúde. Data de Assinatura: 11 de novembro de 2022.
RESCISÃO
UNILATERAL
DO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
N.º
2022.05.02-08.
PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 2022.03.31.1. CONTRATANTE: Município de
Farias Brito, através do Fundo Municipal de Assistência Social.
CONTRATADA: PEDRO RODRIGUES SOARES NETO. Objeto:
Rescisão unilateral do Contrato n° 2022.05.02-08, que tem por objeto
a contratação de empresa especializada no agenciamento de viagem,
compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação e
cancelamento de passagens terrestres nacionais, para o atendimento
das necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Farias
Brito/CE. Do Fundamento Legal: Artigos 77, 78 e 79, inciso I, da
Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações
posteriores. Signatário: Antônia da Penha Sena Pierre – Secretária
Municipal de Assistência Social. Data de Assinatura: 11 de novembro
de 2022.
Publicado por:
Tiago de Araújo Leite
Código Identificador:6093DD5C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
PORTARIA Nº054/2022
Estabelece normas para o registro de chapas para a
eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Fortim, para o biênio 2023 a 2024 e dá outras
providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Fortim/CE, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no Capítulo I da Resolução nº 001/2001
(Regimento Interno),
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
garantir
a
lisura
do
procedimento da eleição para renovação da Mesa Diretora, e também
com o objetivo de evitar nulidades e irregularidades, agindo de acordo
com a legalidade e o devido processo legal e as normas estabelecidas
na Lei Orgânica e no Regimento Interno;
CONSIDERANDO o art. 26 da Resolução nº 001/2001 (Regimento
Interno), que dispõe sobre a eleição para renovação da Mesa Diretora
que deve ser realizada entre 1º e 15 de dezembro do segundo ano de
cada legislatura;
RESOLVE:
Art. 1º Com o objetivo de ordenar os procedimentos para a Eleição da
Mesa Diretora para o biênio de 2023/2024 nos termos regimentais,
fica estabelecido o prazo para inscrição e registro das chapas até as
16h (dezesseis horas) do dia 09 de dezembro de 2022, nos termos do §
4º do art. 24 do Regimento Interno.
Art. 2º Para a composição da Mesa no biênio 2023/2024, os
candidatos aos cargos da Mesa deverão requerer o registro de suas
candidaturas, exclusivamente por meio de chapas, para os cargos
pretendidos e em formulário próprio, até o prazo estipulado no art. 1º,
protocolizando o pedido para fins de registro e controle.
Art. 3º O pedido de registro para os cargos da Mesa Diretora deverá
ser dirigido à Presidente da Câmara e contemplar o respectivo nome
para o cargo pretendido, CPF e assinatura dos candidatos, sendo
vedado o pedido de registro de candidaturas para mais de uma chapa,
sob pena de não registro da chapa que não esteja adequada a presente
norma.
§ 1º. A eleição da Mesa Diretora se dará por chapa completa, sendo
nula a inscrição de chapa sem nome dos candidatos e sem suas
assinaturas no requerimento;
§ 2º Não será aceita a substituição dos Membros da chapa, salvo por
motivo justificado, aceito pela Mesa Diretora.
§ 3º Após registrada a Chapa, a sua retirada só será possível com o
pedido de retirada assinado por todos os membros que a compõe.
Art. 4º A eleição para renovação da Mesa Diretora ocorrerá durante a
36º sessão ordinária de 2022, a ser realizada em 09 de dezembro de
2022, com início às 18h, no Plenário da Câmara Municipal de Fortim,
situado no Shopping Boulevard, na Av. Joaquim Crisóstomo, 1049, 1º
Andar, Centro, Fortim-Ceará.
Art. 5º A votação será aberta e pela forma nominal, observada as
seguintes exigências e formalidades:
I – presença da maioria absoluta dos Vereadores;
II – chamada dos Vereadores, que votarão nominalmente, indicando a
chapa escolhida;
III – proclamação do resultado pela Presidente.
§ 1º. Encerrada a votação, far-se-á a apuração e os eleitos serão
proclamados pela Presidência.
§ 2º. O resultado da eleição poderá ser efetivado por aclamação, em
caso de consenso na indicação dos Membros.
§ 3º A Presidente convidará 2 (dois) Vereadores de Bancadas
diferentes, para procederem a apuração dos votos.
Art. 6º Será declarada vencedora chapa que obtiver a maioria dos
votos dos membros da Câmara.
Art. 7º A posse dos eleitos se dará em sessão solene em 1º de janeiro
de 2023, ficando todos os vereadores, desde já convocados.
Art. 8º A eleição para a composição das Comissões Permanentes para
o próximo biênio ocorrerá após a solenidade de posse.
Art. 9º Fica designada a servidora Renata Soraria Ferreira dos Santos,
para receber as inscrições das chapas para a eleição de renovação da
Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Parágrafo único. É condição inafastável para o recebimento de
inscrição de chapas, que a mesma preencha os requisitos estatuídos na
presente Portaria, devendo a Servidora designada certificar ao pé do
requerimento a regularidade da inscrição na forma regimental.
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, nos
termos estabelecidos pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores de Fortim.
Paço da Câmara Municipal de Fortim, aos 16 de novembro de 2022.
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
Presidente
Publicado por:
Cínthia de Aquino Moreira
Código Identificador:13CB76AB
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação da Prefeitura do Município de FORTIM –
CE - torna público, para conhecimento dos interessados que no
próximo DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2022 às 09h:30min, na Sede
da Prefeitura (setor de licitação), estará realizando licitação, na
modalidade TOMADA DE PREÇOS, tombado sob o nº
1111.01/2022-SME/TP, com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
EXECUÇÃO
DE
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA PARA
PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR
DE UNIDADE ESCOLAR, JUNTO ÀS ESCOLAS PÚBLICAS
MUNICIPAIS DE ENSINO BÁSICO DE FORTIM/CE. O Edital
estará à disposição na Sala da CPL, nos dias úteis no horário de
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