DOMCE 17/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3083 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
das necessidades da Secretaria de Educação do Município de Farias 
Brito/CE. Do Fundamento Legal: Artigos 77, 78 e 79, inciso I, da 
Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações 
posteriores. Signatário: Aliomar Liberalino de Almeida Júnior – 
Secretário Municipal de Educação. Data de Assinatura: 11 de 
novembro de 2022. 
  
RESCISÃO 
UNILATERAL 
DO 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
N.º 
2022.05.02-07. 
PREGÃO 
ELETRÔNICO N.º 2022.03.31.1. CONTRATANTE: Município de 
Farias 
Brito, 
através 
do 
Fundo 
Municipal 
de 
Saúde. 
CONTRATADA: PEDRO RODRIGUES SOARES NETO. Objeto: 
Rescisão unilateral do Contrato n° 2022.05.02-07, que tem por objeto 
a contratação de empresa especializada no agenciamento de viagem, 
compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação e 
cancelamento de passagens terrestres nacionais, para o atendimento 
das necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Farias Brito/CE. 
Do Fundamento Legal: Artigos 77, 78 e 79, inciso I, da Lei Federal 
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. 
Signatário: Maria Marcleide do Nascimento – Secretária Municipal 
de Saúde. Data de Assinatura: 11 de novembro de 2022. 
  
RESCISÃO 
UNILATERAL 
DO 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
N.º 
2022.05.02-08. 
PREGÃO 
ELETRÔNICO N.º 2022.03.31.1. CONTRATANTE: Município de 
Farias Brito, através do Fundo Municipal de Assistência Social. 
CONTRATADA: PEDRO RODRIGUES SOARES NETO. Objeto: 
Rescisão unilateral do Contrato n° 2022.05.02-08, que tem por objeto 
a contratação de empresa especializada no agenciamento de viagem, 
compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação e 
cancelamento de passagens terrestres nacionais, para o atendimento 
das necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Farias 
Brito/CE. Do Fundamento Legal: Artigos 77, 78 e 79, inciso I, da 
Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações 
posteriores. Signatário: Antônia da Penha Sena Pierre – Secretária 
Municipal de Assistência Social. Data de Assinatura: 11 de novembro 
de 2022. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:6093DD5C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
PORTARIA Nº054/2022 
 
Estabelece normas para o registro de chapas para a 
eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de 
Fortim, para o biênio 2023 a 2024 e dá outras 
providências. 
  
A Presidente da Câmara Municipal de Fortim/CE, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no Capítulo I da Resolução nº 001/2001 
(Regimento Interno), 
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
garantir 
a 
lisura 
do 
procedimento da eleição para renovação da Mesa Diretora, e também 
com o objetivo de evitar nulidades e irregularidades, agindo de acordo 
com a legalidade e o devido processo legal e as normas estabelecidas 
na Lei Orgânica e no Regimento Interno; 
CONSIDERANDO o art. 26 da Resolução nº 001/2001 (Regimento 
Interno), que dispõe sobre a eleição para renovação da Mesa Diretora 
que deve ser realizada entre 1º e 15 de dezembro do segundo ano de 
cada legislatura; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º Com o objetivo de ordenar os procedimentos para a Eleição da 
Mesa Diretora para o biênio de 2023/2024 nos termos regimentais, 
fica estabelecido o prazo para inscrição e registro das chapas até as 
16h (dezesseis horas) do dia 09 de dezembro de 2022, nos termos do § 
4º do art. 24 do Regimento Interno. 
Art. 2º Para a composição da Mesa no biênio 2023/2024, os 
candidatos aos cargos da Mesa deverão requerer o registro de suas 
candidaturas, exclusivamente por meio de chapas, para os cargos 
pretendidos e em formulário próprio, até o prazo estipulado no art. 1º, 
protocolizando o pedido para fins de registro e controle. 
Art. 3º O pedido de registro para os cargos da Mesa Diretora deverá 
ser dirigido à Presidente da Câmara e contemplar o respectivo nome 
para o cargo pretendido, CPF e assinatura dos candidatos, sendo 
vedado o pedido de registro de candidaturas para mais de uma chapa, 
sob pena de não registro da chapa que não esteja adequada a presente 
norma. 
§ 1º. A eleição da Mesa Diretora se dará por chapa completa, sendo 
nula a inscrição de chapa sem nome dos candidatos e sem suas 
assinaturas no requerimento; 
§ 2º Não será aceita a substituição dos Membros da chapa, salvo por 
motivo justificado, aceito pela Mesa Diretora. 
§ 3º Após registrada a Chapa, a sua retirada só será possível com o 
pedido de retirada assinado por todos os membros que a compõe. 
Art. 4º A eleição para renovação da Mesa Diretora ocorrerá durante a 
36º sessão ordinária de 2022, a ser realizada em 09 de dezembro de 
2022, com início às 18h, no Plenário da Câmara Municipal de Fortim, 
situado no Shopping Boulevard, na Av. Joaquim Crisóstomo, 1049, 1º 
Andar, Centro, Fortim-Ceará. 
Art. 5º A votação será aberta e pela forma nominal, observada as 
seguintes exigências e formalidades: 
I – presença da maioria absoluta dos Vereadores; 
II – chamada dos Vereadores, que votarão nominalmente, indicando a 
chapa escolhida; 
III – proclamação do resultado pela Presidente. 
§ 1º. Encerrada a votação, far-se-á a apuração e os eleitos serão 
proclamados pela Presidência. 
§ 2º. O resultado da eleição poderá ser efetivado por aclamação, em 
caso de consenso na indicação dos Membros. 
§ 3º A Presidente convidará 2 (dois) Vereadores de Bancadas 
diferentes, para procederem a apuração dos votos. 
Art. 6º Será declarada vencedora chapa que obtiver a maioria dos 
votos dos membros da Câmara. 
Art. 7º A posse dos eleitos se dará em sessão solene em 1º de janeiro 
de 2023, ficando todos os vereadores, desde já convocados. 
Art. 8º A eleição para a composição das Comissões Permanentes para 
o próximo biênio ocorrerá após a solenidade de posse. 
Art. 9º Fica designada a servidora Renata Soraria Ferreira dos Santos, 
para receber as inscrições das chapas para a eleição de renovação da 
Mesa Diretora da Câmara Municipal. 
Parágrafo único. É condição inafastável para o recebimento de 
inscrição de chapas, que a mesma preencha os requisitos estatuídos na 
presente Portaria, devendo a Servidora designada certificar ao pé do 
requerimento a regularidade da inscrição na forma regimental. 
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, nos 
termos estabelecidos pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Vereadores de Fortim. 
  
Paço da Câmara Municipal de Fortim, aos 16 de novembro de 2022. 
  
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI 
Presidente  
Publicado por: 
Cínthia de Aquino Moreira 
Código Identificador:13CB76AB 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
A Comissão de Licitação da Prefeitura do Município de FORTIM – 
CE - torna público, para conhecimento dos interessados que no 
próximo DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2022 às 09h:30min, na Sede 
da Prefeitura (setor de licitação), estará realizando licitação, na 
modalidade TOMADA DE PREÇOS, tombado sob o nº 
1111.01/2022-SME/TP, com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA 
EXECUÇÃO 
DE 
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA INTERNA PARA 
PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR 
DE UNIDADE ESCOLAR, JUNTO ÀS ESCOLAS PÚBLICAS 
MUNICIPAIS DE ENSINO BÁSICO DE FORTIM/CE. O Edital 
estará à disposição na Sala da CPL, nos dias úteis no horário de 

                            

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