DOMCE 17/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3083 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
“Declara 
de 
Utilidade 
Pública 
Municipal 
a 
Associação Comunitária Raimunda Nonata Silva dos 
Agricultores (as) Familiares dos Sítios América e 
Janeiro 
de 
Ibiapina 
- 
Ceara, 
e 
dá 
outras 
providências.” 
  
Autor: Poder Executivo 
  
O PREFEITO DE IBIAPINA – ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições legais, em conformidade com o art. 66. inciso II da lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública Municipal a Associação 
Comunitária Raimunda Nonata Silva dos Agricultores (as) Familiares 
dos Sítios América e janeiro de Ibiapina - Ceara, inscrita no CNPJ nº 
43.337.878/0001- 20. 
  
Parágrafo único. Fica o Município de Ibiapina autorizado a celebrar 
convênios com a Associação Comunitária Raimunda Nonata Silva dos 
Agricultores (as) Familiares dos Sítios América e janeiro de Ibiapina – 
Ceará, como forma de incentivo cultural, arte, agricultura e defesa 
social. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
Dotações Orçamentárias da Prefeitura Municipal de Ibiapina. 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 27 de outubro de 
2022. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA DE LIMA 
Prefeito de Ibiapina  
Publicado por: 
Maria Eduarda de Sousa Reis 
Código Identificador:3B18347D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 810/2022 
 
LEI Nº 810/2022  
  
“Declara 
de 
Utilidade 
Pública 
Municipal 
a 
Associação de Proteção dos Animais de Ibiapina - 
APAI e dá outras providências.” 
  
Autor: Poder Executivo 
  
O PREFEITO DE IBIAPINA – ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições legais, em conformidade com o art. 66. inciso II da lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública Municipal a Associação de 
Proteção dos Animais de Ibiapina - APAI, inscrita no CNPJ nº 
47.466.791/0001-03. 
  
Parágrafo único. Fica o Município de Ibiapina autorizado a celebrar 
convênios com a Associação de Proteção dos Animais de Ibiapina - 
APAI, como forma de incentivo ao desenvolvimento da atividade 
principal da associação. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Ibiapina. 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 11 de novembro de 
2022. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA DE LIMA 
Prefeito de Ibiapina  
Publicado por: 
Maria Eduarda de Sousa Reis 
Código Identificador:25A6C516 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 811/2022 
 
LEI Nº 811/2022 
  
Projeto de Lei nº 031/2022 que autoriza o Chefe do 
Poder Executivo Municipal a delegar as ações e 
serviços de saneamento básico em localidades rurais 
ou pequeno porte com as respectivas ações 
necessárias, bem como a prestação, operação e a 
gestão dos serviços de saneamento básico de 
abastecimento de água e esgotamento sanitário, de 
responsabilidade privada e interesse público do 
município de Ibiapina/Ceará para o Sistema Integrado 
de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do 
Parnaíba e suas associações filiadas e dá outras 
providências. 
  
Autor: Poder Executivo. 
  
O PREFEITO DE IBIAPINA – ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições legais, em conformidade com o art. 66. inciso II da lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a delegar as ações 
e serviços de saneamento básico, através do abastecimento de água 
potável e do esgotamento sanitário em localidades rurais ou de 
pequeno porte deste Município, através de Acordo de Cooperação, a 
ser celebrado especificamente com o SISTEMA INTEGRADO DE 
SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO 
PARNAÍBA e suas ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos da Lei 
nº 11.445/07, regulamentada pelo Decreto nº 7.217/2010, em seus 
arts. 2º, § 1º, incisos I e II, e 23, inciso II, e pelo Decreto n° 
10.588/2020 em seu art. 4°, em seus § 9°, I, II e III e §10, e no que 
dispõe a Lei Federal nº 13.019/14, bem como na Lei Complementar 
Estadual nº 162/2016 que instituiu a Política Estadual de 
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do 
Ceará, em especial em seu Capítulo IX, art. 28, que trata da Política 
Estadual para o Saneamento Rural, e o Decreto Estadual nº 32.024, de 
29 de agosto de 2016 que a regulamenta. 
§ 1º Nos termos do art. 31, caput, e seu inciso II, da Lei Federal 
13.019/2014, o procedimento de chamamento público prévio à 
celebração do Acordo de Cooperação de que trata o caput deste artigo 
poderá ser inexigível, mediante expedição do correspondente ato 
administrativo. 
§ 2º Inclui-se ao disposto no caput a Delegação quanto às ações de 
saneamento básico destinadas a garantir a continuidade da gestão, 
operação, manutenção e gestão dos sistemas de água e esgotamento 
sanitário nas localidades rurais já executadas através de Organização 
da Sociedade Civil. 
  
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se localidades rurais ou 
de pequeno porte as comunidades situadas na zona rural ou urbana do 
município, preponderantemente ocupada por população de baixa 
renda, onde o modelo de concessão para prestação dos serviços 
públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário não se 
mostre viável, seja do ponto de vista econômico, seja do ponto de 
vista operacional, e incompatíveis com a capacidade de pagamento 
dos usuários. 
Parágrafo Único. Demais definições e normas atinentes à 
aplicabilidade da presente Lei serão regulamentadas em Decreto do 
Poder Executivo, 
  
Art. 3º A partir da delegação municipal de que trata esta Lei, a 
associação multicomunitária SISAR BPA e suas associações 
comunitárias ficarão responsáveis pela gestão do acervo patrimonial 
disponibilizados para os serviços, podendo realizar as contratações de 
obras, bens e serviços necessárias para garantir os serviços de 
abastecimento de água e de esgotamento sanitário. 

                            

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