DOMCE 17/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3083
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19
“Declara
de
Utilidade
Pública
Municipal
a
Associação Comunitária Raimunda Nonata Silva dos
Agricultores (as) Familiares dos Sítios América e
Janeiro
de
Ibiapina
-
Ceara,
e
dá
outras
providências.”
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DE IBIAPINA – ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, em conformidade com o art. 66. inciso II da lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública Municipal a Associação
Comunitária Raimunda Nonata Silva dos Agricultores (as) Familiares
dos Sítios América e janeiro de Ibiapina - Ceara, inscrita no CNPJ nº
43.337.878/0001- 20.
Parágrafo único. Fica o Município de Ibiapina autorizado a celebrar
convênios com a Associação Comunitária Raimunda Nonata Silva dos
Agricultores (as) Familiares dos Sítios América e janeiro de Ibiapina –
Ceará, como forma de incentivo cultural, arte, agricultura e defesa
social.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
Dotações Orçamentárias da Prefeitura Municipal de Ibiapina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 27 de outubro de
2022.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA DE LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Maria Eduarda de Sousa Reis
Código Identificador:3B18347D
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 810/2022
LEI Nº 810/2022
“Declara
de
Utilidade
Pública
Municipal
a
Associação de Proteção dos Animais de Ibiapina -
APAI e dá outras providências.”
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DE IBIAPINA – ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, em conformidade com o art. 66. inciso II da lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública Municipal a Associação de
Proteção dos Animais de Ibiapina - APAI, inscrita no CNPJ nº
47.466.791/0001-03.
Parágrafo único. Fica o Município de Ibiapina autorizado a celebrar
convênios com a Associação de Proteção dos Animais de Ibiapina -
APAI, como forma de incentivo ao desenvolvimento da atividade
principal da associação.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Ibiapina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 11 de novembro de
2022.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA DE LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Maria Eduarda de Sousa Reis
Código Identificador:25A6C516
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 811/2022
LEI Nº 811/2022
Projeto de Lei nº 031/2022 que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a delegar as ações e
serviços de saneamento básico em localidades rurais
ou pequeno porte com as respectivas ações
necessárias, bem como a prestação, operação e a
gestão dos serviços de saneamento básico de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, de
responsabilidade privada e interesse público do
município de Ibiapina/Ceará para o Sistema Integrado
de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do
Parnaíba e suas associações filiadas e dá outras
providências.
Autor: Poder Executivo.
O PREFEITO DE IBIAPINA – ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, em conformidade com o art. 66. inciso II da lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a delegar as ações
e serviços de saneamento básico, através do abastecimento de água
potável e do esgotamento sanitário em localidades rurais ou de
pequeno porte deste Município, através de Acordo de Cooperação, a
ser celebrado especificamente com o SISTEMA INTEGRADO DE
SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
PARNAÍBA e suas ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos da Lei
nº 11.445/07, regulamentada pelo Decreto nº 7.217/2010, em seus
arts. 2º, § 1º, incisos I e II, e 23, inciso II, e pelo Decreto n°
10.588/2020 em seu art. 4°, em seus § 9°, I, II e III e §10, e no que
dispõe a Lei Federal nº 13.019/14, bem como na Lei Complementar
Estadual nº 162/2016 que instituiu a Política Estadual de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do
Ceará, em especial em seu Capítulo IX, art. 28, que trata da Política
Estadual para o Saneamento Rural, e o Decreto Estadual nº 32.024, de
29 de agosto de 2016 que a regulamenta.
§ 1º Nos termos do art. 31, caput, e seu inciso II, da Lei Federal
13.019/2014, o procedimento de chamamento público prévio à
celebração do Acordo de Cooperação de que trata o caput deste artigo
poderá ser inexigível, mediante expedição do correspondente ato
administrativo.
§ 2º Inclui-se ao disposto no caput a Delegação quanto às ações de
saneamento básico destinadas a garantir a continuidade da gestão,
operação, manutenção e gestão dos sistemas de água e esgotamento
sanitário nas localidades rurais já executadas através de Organização
da Sociedade Civil.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se localidades rurais ou
de pequeno porte as comunidades situadas na zona rural ou urbana do
município, preponderantemente ocupada por população de baixa
renda, onde o modelo de concessão para prestação dos serviços
públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário não se
mostre viável, seja do ponto de vista econômico, seja do ponto de
vista operacional, e incompatíveis com a capacidade de pagamento
dos usuários.
Parágrafo Único. Demais definições e normas atinentes à
aplicabilidade da presente Lei serão regulamentadas em Decreto do
Poder Executivo,
Art. 3º A partir da delegação municipal de que trata esta Lei, a
associação multicomunitária SISAR BPA e suas associações
comunitárias ficarão responsáveis pela gestão do acervo patrimonial
disponibilizados para os serviços, podendo realizar as contratações de
obras, bens e serviços necessárias para garantir os serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
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