DOMCE 17/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3083
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
UNIÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE. O
edital completo encontra-se a disposição dos interessados no horário
de expediente na sala de licitações à Avenida Cel. João Correia, 298,
Centro, ou pelos sites: https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e
www.itaicaba.ce.gov.br.
Itaiçaba, 16/11/2022.
Publicado por:
Joéliton Oliveira Fulgêncio
Código Identificador:EE9710BA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 047/2022-PE
A(O)
MARIA
DA
CONCEIÇÃO
PINHEIRO
BEZERRA
CUNHA,PRICILA CUNHA CORDEIRO, por intermédio do(a)
Pregoeiro(a), torna público o resultado do Pregão nº 047/2022-PE. Foi
adjudicado o(s) objeto(s) desta licitação à(s) seguintes licitant(s):
RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO
Item: 00001 - VEÍCULO UTILITÁRIO
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 16/11/2022
Adjudicado para: CACTUS REPRESENTAÇÕES. ASSESSORIA E
COMERCIAL
VEICULOS E MOB, pelo menor lance de R$ 129.700,000 (Cento e
Vinte
e Nove Mil, Setecentos Reais).
Item: 00002 - VEÍCULO MOTOCICLETA ZERO-QUILÔMETRO
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 16/11/2022
Adjudicado para: INHAMUNS MOTOS LTDA, pelo menor lance de
R$
13.460,000 (Treze Mil, Quatrocentos e Sessenta Reais).
A licitação foi realizada pelo critério de menor preço, sendo o
presente
certame
homologado
pelo(a)
Sr.(a)
MARIA
DA
CONCEIÇÃO PINHEIRO BEZERRA CUNHA,PRICILA CUNHA
CORDEIRO,
autoridade
competente
do(a)SECRETARIA
DE
FINANÇAS
E
ADMINISTRAÇÃO
,SECRETARIA
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme resultado indicado no quadro
abaixo:
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
Item: 00001 - VEÍCULO UTILITÁRIO
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 16/11/2022
Homologado para: CACTUS REPRESENTAÇÕES. ASSESSORIA E
COMERCIAL
VEICULOS E MOB, C.N.P.J. nº 37.959.304/0001-90, pelo menor
preço
unitário, no valor de R$ 129.700,000 (Cento e Vinte e Nove Mil,
Setecentos Reais).
Item: 00002 - VEÍCULO MOTOCICLETA ZERO-QUILÔMETRO
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 16/11/2022
Homologado para: INHAMUNS MOTOS LTDA, C.N.P.J. nº
02.317.298/0001-93, pelo menor preço unitário, no valor de R$
13.460,000 (Treze Mil, Quatrocentos e Sessenta Reais).
O(A) pregoeiro(a) informa ainda, que os autos do Processo
encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data
desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente do(a)
SECRETARIA
DE
FINANÇAS
E
ADMINISTRAÇÃO
,SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
JAGUARETAMA - CE, 16 de Novembro de 2022
SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAUJO
Pregoeiro(a)
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:4D6E6A91
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº. 399/2022 DE 11 DE NOVEMBRO DE
2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE SOCIAL
ESCOLAR E O PSICÓLOGO(A) ESCOLAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou
o Projeto de Lei Nº 033/2022, em 04 de novembro de 2022 e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A rede pública de educação básica do sistema de ensino da
Secretaria de Educação do Município de Jardim-CE, disporá de
serviços de Psicologia e de Serviço Social, nos termos da Lei Federal
nº 13.935/19, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 2º - Fica criado, junto ao quadro Permanente de funcionários do
Município de Jardim, os cargos públicos de Assistente Social Escolar
e Psicólogo Escolar.
§ 1º Os profissionais a que faz referência esta lei, serão nomeados
após aprovação em concurso público, conforme regras estatutárias,
devendo ser bacharel em Psicologia e Serviço Social, com registro
ativo nos respectivos Conselhos Profissionais.
§ 2º O preenchimento das vagas previstas no caput deste artigo
obedecerá às quantidades, jornada de trabalho, vencimento, requisitos
e atribuições constantes do Anexo I deste projeto, além de outros
critérios legalmente pré-estabelecidos pelo ordenamento jurídico.
§ 3º - A(o) psicóloga(o) e a(o) assistente social de que trata esta Lei
serão lotadas(os) na rede pública de educação básica do sistema de
ensino da Secretaria de Educação do Município de Jardim-CE e
integrarão equipes multiprofissionais desta rede pública de educação
básica para atender necessidades e prioridades definidas pela política
de educação.
Art. 3º - A atuação da(o) assistente social e da(o) psicóloga(o) na rede
pública de educação básica do sistema de ensino dar-se-á na
observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos e
metodológicos destas profissões, e, juntamente com a equipe
multiprofissional da educação, terão as seguintes finalidades:
I – a garantia do direito ao acesso, permanência e pleno
desenvolvimento escolar dos educandos, combatendo a frequência
irregular, a evasão e estimulando a participação da família e da
comunidade no cotidiano escolar, o que inclui o acompanhamento, de
forma intersetorial, daqueles inseridos em programas sociais que se
articulem com a permanência estudantil;
II – o monitoramento do acesso, a permanência e o aproveitamento
escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda
III – a garantia das condições de pleno desenvolvimento e
aprendizagem dos educandos por meio de subsídios para a elaboração
de projetos pedagógicos, planos, estratégias e processo de ensino-
Fechar