DOMCE 17/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3083 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
UNIÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE. O 
edital completo encontra-se a disposição dos interessados no horário 
de expediente na sala de licitações à Avenida Cel. João Correia, 298, 
Centro, ou pelos sites: https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e 
www.itaicaba.ce.gov.br.  
  
Itaiçaba, 16/11/2022.  
Publicado por: 
Joéliton Oliveira Fulgêncio 
Código Identificador:EE9710BA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 047/2022-PE 
 
A(O) 
MARIA 
DA 
CONCEIÇÃO 
PINHEIRO 
BEZERRA 
CUNHA,PRICILA CUNHA CORDEIRO, por intermédio do(a) 
Pregoeiro(a), torna público o resultado do Pregão nº 047/2022-PE. Foi 
adjudicado o(s) objeto(s) desta licitação à(s) seguintes licitant(s): 
  
RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO 
  
Item: 00001 - VEÍCULO UTILITÁRIO 
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE 
  
Situação: ADJUDICADO em 16/11/2022 
  
Adjudicado para: CACTUS REPRESENTAÇÕES. ASSESSORIA E 
COMERCIAL 
VEICULOS E MOB, pelo menor lance de R$ 129.700,000 (Cento e 
Vinte 
e Nove Mil, Setecentos Reais). 
  
Item: 00002 - VEÍCULO MOTOCICLETA ZERO-QUILÔMETRO 
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE 
  
Situação: ADJUDICADO em 16/11/2022 
  
Adjudicado para: INHAMUNS MOTOS LTDA, pelo menor lance de 
R$ 
13.460,000 (Treze Mil, Quatrocentos e Sessenta Reais). 
   
A licitação foi realizada pelo critério de menor preço, sendo o 
presente 
certame 
homologado 
pelo(a) 
Sr.(a) 
MARIA 
DA 
CONCEIÇÃO PINHEIRO BEZERRA CUNHA,PRICILA CUNHA 
CORDEIRO, 
autoridade 
competente 
do(a)SECRETARIA 
DE 
FINANÇAS 
E 
ADMINISTRAÇÃO 
,SECRETARIA 
DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme resultado indicado no quadro 
abaixo: 
   
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO 
  
Item: 00001 - VEÍCULO UTILITÁRIO 
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE 
  
Situação: HOMOLOGADO em 16/11/2022 
  
Homologado para: CACTUS REPRESENTAÇÕES. ASSESSORIA E 
COMERCIAL 
VEICULOS E MOB, C.N.P.J. nº 37.959.304/0001-90, pelo menor 
preço 
unitário, no valor de R$ 129.700,000 (Cento e Vinte e Nove Mil, 
Setecentos Reais). 
  
Item: 00002 - VEÍCULO MOTOCICLETA ZERO-QUILÔMETRO 
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE 
  
Situação: HOMOLOGADO em 16/11/2022 
  
Homologado para: INHAMUNS MOTOS LTDA, C.N.P.J. nº 
02.317.298/0001-93, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 
13.460,000 (Treze Mil, Quatrocentos e Sessenta Reais). 
  
O(A) pregoeiro(a) informa ainda, que os autos do Processo 
encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data 
desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente do(a) 
SECRETARIA 
DE 
FINANÇAS 
E 
ADMINISTRAÇÃO 
,SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 
   
JAGUARETAMA - CE, 16 de Novembro de 2022 
  
SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAUJO 
Pregoeiro(a) 
  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:4D6E6A91 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº. 399/2022 DE 11 DE NOVEMBRO DE 
2022. 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE SOCIAL 
ESCOLAR E O PSICÓLOGO(A) ESCOLAR E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 033/2022, em 04 de novembro de 2022 e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - A rede pública de educação básica do sistema de ensino da 
Secretaria de Educação do Município de Jardim-CE, disporá de 
serviços de Psicologia e de Serviço Social, nos termos da Lei Federal 
nº 13.935/19, de 11 de dezembro de 2019. 
  
Art. 2º - Fica criado, junto ao quadro Permanente de funcionários do 
Município de Jardim, os cargos públicos de Assistente Social Escolar 
e Psicólogo Escolar. 
§ 1º Os profissionais a que faz referência esta lei, serão nomeados 
após aprovação em concurso público, conforme regras estatutárias, 
devendo ser bacharel em Psicologia e Serviço Social, com registro 
ativo nos respectivos Conselhos Profissionais. 
§ 2º O preenchimento das vagas previstas no caput deste artigo 
obedecerá às quantidades, jornada de trabalho, vencimento, requisitos 
e atribuições constantes do Anexo I deste projeto, além de outros 
critérios legalmente pré-estabelecidos pelo ordenamento jurídico. 
§ 3º - A(o) psicóloga(o) e a(o) assistente social de que trata esta Lei 
serão lotadas(os) na rede pública de educação básica do sistema de 
ensino da Secretaria de Educação do Município de Jardim-CE e 
integrarão equipes multiprofissionais desta rede pública de educação 
básica para atender necessidades e prioridades definidas pela política 
de educação. 
  
Art. 3º - A atuação da(o) assistente social e da(o) psicóloga(o) na rede 
pública de educação básica do sistema de ensino dar-se-á na 
observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos e 
metodológicos destas profissões, e, juntamente com a equipe 
multiprofissional da educação, terão as seguintes finalidades: 
I – a garantia do direito ao acesso, permanência e pleno 
desenvolvimento escolar dos educandos, combatendo a frequência 
irregular, a evasão e estimulando a participação da família e da 
comunidade no cotidiano escolar, o que inclui o acompanhamento, de 
forma intersetorial, daqueles inseridos em programas sociais que se 
articulem com a permanência estudantil; 
II – o monitoramento do acesso, a permanência e o aproveitamento 
escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda 
III – a garantia das condições de pleno desenvolvimento e 
aprendizagem dos educandos por meio de subsídios para a elaboração 
de projetos pedagógicos, planos, estratégias e processo de ensino-

                            

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