DOMCE 17/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3083
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Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da
população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de
desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os
efeitos das situações de anormalidade;
Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento
do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal
de Defesa Civil, favorável à declaração da situação de anormalidade.
DECRETA:
Art. 1o Fica declarada a existência de situação anormal provocada
por seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente
afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE)
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres
(S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre,
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo
5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas
e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas
ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I - Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação;
II - Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente de proteção e defesa
civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,
relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares
comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
§ 1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades
localizadas em áreas inseguras.
§ 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras
situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela
comunidade.
Art. 6º Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1
(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no
citado inciso.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 16 de novembro de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:0079C2BE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 024/2022, DE 02 DE MAIO DE 2022.
O (A) gestor (a) do (a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso
de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na
lei nº 00910/21.
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no R$ 1.691.900,00 (Um
Milhão, Seiscentos e Noventa e Um Mil, Novecentos Reais) para
reforço de dotações orçamentarias.
Art. 2° - Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - R$ 1.691.900,00 (Um Milhão, Seiscentos e Noventa e Um Mil,
Novecentos Reais) para reforço de dotações orçamentarias, através
de ANULAÇÂO de dotações orçamentarias, de acordo com o inciso
III, do art.43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminação
constante no anexo II que‚ parte integrante do presente instrumento.
Art. 3° - Este Decreto entrarem vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 02 DE MAIO DE 2022.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
ANEXO I a que se refere o DECRETO 024/22 de 02 de maio de
2022, autorizado pela LEI 00910/21.
PARA:
02 02. Gabinete do Prefeito
04 122 0037 2.002 Manutenção das Atividades do Gabinete do
Prefeito
3.3.90.30.00 Material de consumo
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação 10.000,00
TOTAL Gabinete do Prefeito 10.000,00
PARA:
04 04. Secretaria Municipal de Finanças
04 122 0037 2.008 Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Finanças
3.3.90.91.00 Sentenças judiciais
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação 700,00
TOTAL Secretaria Municipal de Finanças 700,00
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