DOE 26/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº396/2018 - O SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º
da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o
mês de Outubro / 2018 . SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 28 de agosto de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº396/2018, DE 28 DE AGOSTO DE 2018
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
PAULO AMILCAR PROENCA SUCUPIRA
Coordenador de
Administração Fazendária
300251-1-3
15,00
22
330,00
CICERO ALEXANDRE DE AQUINO BRAZ
Orientador de Célula de
Administração Fazendária
300165-1-3
15,00
22
330,00
*** *** ***
PORTARIA Nº419/2018
DIVULGA O VALOR ADICIONADO E OS ÍNDICES PERCENTUAIS, PARA FINS DE DISTRIBUIÇÃO DA
PARCELA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS DOS
MUNICÍPIOS CEARENSES PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
O SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto na Lei Complementar nº 63, de
11 de janeiro de 1990, e na Lei nº 12.612, de 7 de agosto de 1996, Considerando a Lei nº 14.023, de 17 de dezembro de 2007, Considerando, ainda, o Decreto
nº 29.306, de 5 de junho de 2008; RESOLVE:
Art. 1º Tornar público nos termos da relação anexa, o Valor Adicionado, ocorrido segundo declarações dos contribuintes, em cada município, no
ano de 2017, assim como os índices percentuais que deverão ser adotados no cálculo, para a distribuição no exercício de 2019 dos 25% (vinte e cinco por
cento) do produto da arrecadação do ICMS devido aos Municípios.
Art. 2º Esclarecer que, nos termos do art. 1º da Lei nº 12.612/96, alterado pela Lei nº 14.023/2007, o índice referente a cada Município será o
resultado da soma dos índices obtidos mediante a aplicação dos seguintes percentuais:
I 75% (setenta e cinco por cento) índice do valor adicionado;
II 5% (cinco por cento) índice da saúde;
III 18% (dezoito por cento) índice da educação;
IV 2% (dois por cento) índice municipal do meio ambiente.
Art. 3º A exatidão dos dados declarados nos documentos de informações econômico-fiscais utilizados no cálculo do valor adicionado é de exclusiva
responsabilidade do contribuinte ou declarante.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza(CE), aos 14 de Setembro de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
RATEIO DO ICMS
INDICES PARA DISTRIBUICAO DO ICMS
1ª PUBLICACAO EXERCICIO 2018
2016- VALOR
ADICIONADO
2017 - VALOR
ADICIONADO
MÉDIA
VALORES
ADICIONADOS
INDICE VR.
ADICIONADO
INDICE
EDUCACAO
INDICE
SAUDE
INDICE MEIO
AMBIENTE
INDICE PARA
2019
ABAIARA
8.001.106,45
7.275.662,09
7.638.384,27
0,009092
0,087760
0,037418
0,012257
0,146527
ACARAPE
52.389.706,93
41.393.359,76
46.891.533,34
0,055815
0,094445
0,031000
0,020429
0,201689
ACARAU
245.598.077,31
301.975.856,01
273.786.966,66
0,325885
0,113664
0,031306
0,020429
0,491284
ACOPIARA
67.564.711,71
86.711.786,05
77.138.248,88
0,091817
0,074020
0,024797
0,018386
0,209020
AIUABA
7.488.925,87
7.218.081,15
7.353.503,51
0,008753
0,065033
0,026331
0,012257
0,112374
ALCANTARAS
4.982.124,20
5.486.056,10
5.234.090,15
0,006230
0,145200
0,035492
0,000000
0,186922
ALTANEIRA
3.856.935,02
4.633.030,35
4.244.982,68
0,005053
0,195509
0,027924
0,006137
0,234623
ALTO SANTO
20.671.031,21
25.749.598,41
23.210.314,81
0,027627
0,050829
0,021172
0,020429
0,120057
AMONTADA
200.018.610,29
190.644.340,17
195.331.475,23
0,232501
0,053736
0,026622
0,012257
0,325116
ANTONINA DO NORTE
8.459.268,22
8.301.162,76
8.380.215,49
0,009975
0,107158
0,022927
0,012257
0,152317
APUIARES
16.916.837,52
17.561.267,68
17.239.052,60
0,020519
0,041976
0,025043
0,012257
0,099795
AQUIRAZ
1.682.354.372,52
1.793.941.364,30
1.738.147.868,41
2,068900
0,061476
0,029051
0,000000
2,159427
ARACATI
676.996.172,62
659.636.396,41
668.316.284,51
0,795490
0,057753
0,026189
0,012257
0,891689
ARACOIABA
23.602.594,69
29.245.711,99
26.424.153,34
0,031452
0,096759
0,029426
0,020429
0,178066
ARARENDA
5.540.000,03
5.810.841,61
5.675.420,82
0,006755
0,157364
0,034371
0,012257
0,210747
ARARIPE
11.548.133,92
12.431.301,11
11.989.717,51
0,014271
0,084257
0,029302
0,012257
0,140087
ARATUBA
7.550.017,31
8.582.242,59
8.066.129,95
0,009601
0,080790
0,024377
0,020429
0,135197
ARNEIROZ
4.938.316,86
5.034.699,29
4.986.508,07
0,005935
0,059059
0,024842
0,000000
0,089836
ASSARE
22.766.206,58
22.947.408,67
22.856.807,62
0,027206
0,089800
0,022651
0,000000
0,139657
AURORA
18.526.077,15
21.825.944,05
20.176.010,60
0,024015
0,065030
0,025275
0,000000
0,114320
BAIXIO
3.533.699,68
3.377.094,99
3.455.397,33
0,004113
0,108577
0,022868
0,020429
0,155987
BANABUIU
44.394.079,87
40.359.669,10
42.376.874,48
0,050441
0,057331
0,029033
0,012257
0,149062
BARBALHA
405.091.140,29
402.356.472,73
403.723.806,51
0,480548
0,101370
0,025343
0,000000
0,607261
BARREIRA
31.400.726,87
30.657.299,59
31.029.013,23
0,036934
0,077799
0,025435
0,020429
0,160597
BARRO
22.840.532,53
24.184.923,98
23.512.728,25
0,027987
0,058617
0,029237
0,012257
0,128098
BARROQUINHA
16.266.491,39
14.077.647,81
15.172.069,60
0,018059
0,148737
0,026290
0,000000
0,193086
BATURITE
55.873.061,51
63.218.185,81
59.545.623,66
0,070877
0,049388
0,029535
0,020429
0,170229
BEBERIBE
233.239.239,81
256.452.741,36
244.845.990,58
0,291438
0,073724
0,028795
0,020429
0,414386
BELA CRUZ
22.853.297,46
27.167.483,54
25.010.390,50
0,029770
0,079415
0,027355
0,020429
0,156969
BOA VIAGEM
52.736.335,13
57.978.323,63
55.357.329,38
0,065891
0,066742
0,026891
0,000000
0,159524
BREJO SANTO
147.077.789,95
163.382.456,03
155.230.122,99
0,184769
0,089217
0,030367
0,018386
0,322739
CAMOCIM
249.853.680,67
238.876.805,68
244.365.243,17
0,290866
0,134905
0,027688
0,000000
0,453459
CAMPOS SALES
45.983.761,93
43.383.758,06
44.683.759,99
0,053187
0,102850
0,029812
0,000000
0,185849
CANINDE
122.372.175,08
135.318.134,01
128.845.154,54
0,153363
0,078100
0,027654
0,000000
0,259117
CAPISTRANO
12.628.967,42
12.897.981,20
12.763.474,31
0,015192
0,110873
0,030833
0,020429
0,177327
CARIDADE
15.911.872,55
17.459.231,92
16.685.552,23
0,019861
0,133424
0,035766
0,012257
0,201308
CARIRE
12.207.231,42
15.998.034,42
14.102.632,92
0,016786
0,147552
0,022965
0,020429
0,207732
CARIRIACU
14.066.639,95
14.291.729,86
14.179.184,90
0,016877
0,080704
0,027064
0,000000
0,124645
CARIUS
11.961.464,40
14.201.108,05
13.081.286,22
0,015571
0,082118
0,029223
0,000000
0,126912
CARNAUBAL
11.707.908,87
13.709.734,01
12.708.821,44
0,015127
0,060850
0,023440
0,000000
0,099417
CASCAVEL
360.622.499,89
389.471.969,39
375.047.234,64
0,446415
0,080391
0,025292
0,020429
0,572527
CATARINA
9.785.916,82
8.592.575,03
9.189.245,92
0,010938
0,054874
0,018246
0,012257
0,096315
CATUNDA
7.370.688,10
9.006.338,50
8.188.513,30
0,009747
0,184497
0,038667
0,020429
0,253340
CAUCAIA
2.694.025.777,93
2.722.458.615,53
2.708.242.196,73
3,223594
0,040917
0,026313
0,018386
3,309210
CEDRO
25.368.374,31
26.538.359,34
25.953.366,82
0,030892
0,072085
0,026297
0,020429
0,149703
21
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº181 | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2018
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