DOU 17/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 216
Brasília - DF, quinta-feira, 17 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
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Sumário
AVISO
Foram publicadas em 16/11/2022 as
edições extras nºs 215-A e 215-B do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
D EC I S Õ ES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Julgamentos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.565
(1)
ORIGEM
: ADI - 98284 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: MATO GROSSO
R E L AT O R
: MIN. ROBERTO BARROSO
R EQ T E . ( S )
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO - CONSIF
A DV . ( A / S )
: VICENTE GRECO FILHO (123877/SP)
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: Retirado de pauta em face da aposentadoria do Relator. Presidência do
Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 26.11.2012.
Decisão: Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), que conhecia da ação
direta e julgava procedentes os pedidos para declarar a inconstitucionalidade da expressão "em
que brasileiros detenham mais de 50% (cinquenta por cento) do capital com direito a voto",
constante do caput e dos §§ 1º e 2º do art. 171 da Constituição Estadual do Mato Grosso,
propondo a seguinte tese de julgamento: "É inconstitucional dispositivo de Constituição
estadual que veda a prestação de serviços de arrecadação e movimentação de recursos
financeiros por instituições financeiras privadas constituídas no País sob controle estrangeiro",
pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 28.10.2022 a
9.11.2022.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.645
(2)
ORIGEM
: ADI - 4645 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. LUIZ FUX
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB E OUTRO(A/S)
A DV . ( A / S )
: GUSTAVO GUILHERME BEZERRA KANFFER (20839/DF, 451216/SP) E OUTRO(A/S)
A DV . ( A / S )
: TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (23870/DF, 450957/SP)
I N T D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
I N T D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO & ECONOMIA - ABD&E
A DV . ( A / S )
: THIAGO BOTTINO DO AMARAL (102312/RJ)
Decisão: Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), que conhecia parcialmente da
ação direta e, nessa parte, julgava improcedente o pedido, pediu vista dos autos o Ministro
Edson Fachin. Falaram: pelo interessado Presidente da República o Dr. Arthur Cristóvão Prado,
Advogado da União; pelo interessado Congresso Nacional, o Dr. Thomaz Henrique Gomma de
Azevedo; e, pelo amicus curiae, o Dr. Thiago Cardoso Araújo. Não participou deste julgamento,
por motivo de licença médica, o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de
22.5.2020 a 28.5.2020.
Decisão: Após o voto-vista do Ministro Edson Fachin, que acompanhava o voto do
Ministro Luiz Fux (Relator), para conhecer parcialmente da ação direta e, nessa parte, julgar
improcedente o pedido, o julgamento foi suspenso. Ausente, justificadamente, o Ministro
Roberto Barroso. Presidência da Ministra Rosa Weber. Plenário, 9.11.2022.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.655
(3)
ORIGEM
: ADI - 4655 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. LUIZ FUX
R EQ T E . ( S )
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
I N T D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
I N T D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO & ECONOMIA - ABD&E
A DV . ( A / S )
: THIAGO BOTTINO DO AMARAL (102312/RJ)
Decisão: Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), que conhecia parcialmente da
ação direta e, na parte conhecida, julgava improcedente o pedido, pediu vista dos autos o
Ministro Edson Fachin. Falaram: pelo requerido Presidente da República, o Dr. Arthur Cristóvão
Prado, Advogado da União; e, pelo requerido Congresso Nacional, o Dr. Thomaz Henrique
Gomma de Azevedo. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro
Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.5.2020 a 28.5.2020.
Decisão: Após o voto-vista do Ministro Edson Fachin, que acompanhava o voto do
Ministro Luiz Fux (Relator), para conhecer parcialmente da ação direta e, nessa parte, julgar
improcedente o pedido, o julgamento foi suspenso. Ausente, justificadamente, o Ministro
Roberto Barroso. Presidência da Ministra Rosa Weber. Plenário, 9.11.2022.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.830
(4)
ORIGEM
: 6830 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: SÃO PAULO
R E L AT O R
: MIN. GILMAR MENDES
R EQ T E . ( S )
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou
procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade formal da expressão "no
exterior", constante do §1º do art. 3º, e a integralidade do art. 4º da Lei 10.705, de 28.12.2000,
do Estado de São Paulo, atribuindo a este julgamento eficácia ex nunc a contar da publicação
do acórdão do julgamento do Recurso Extraordinário n. 851.108 (20.4.2021), ressalvadas as
ações judiciais pendentes de conclusão até esse marco temporal, nas quais se discuta: a) a qual
Estado o contribuinte deve efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de
bitributação; b) a validade da cobrança desse imposto, não tendo sido pago anteriormente.
Tudo nos termos do voto do Relator. Falou, pelo interessado Governador do Estado de São
Paulo, o Dr. Leonardo Cocchieri Leite Chaves, Procurador do Estado. Plenário, Sessão Virtual de
28.10.2022 a 9.11.2022.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.066
(5)
ORIGEM
: 7066 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. ALEXANDRE DE MORAES
R EQ T E . ( S )
: ASSOCIACAO BRASILEIRA DA IND DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
A DV . ( A / S )
: LUIZ OLIVEIRA DA SILVEIRA FILHO (43992/RJ, 101120/SP)
A DV . ( A / S )
: GONTRAN ANTAO DA SILVEIRA NETO (077274/RJ, 136157/SP)
I N T D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.
: ESTADO DO ACRE
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ACRE
AM. CURIAE.
: ESTADO DO AMAPÁ
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ
AM. CURIAE.
: ESTADO DO AMAZONAS
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
AM. CURIAE.
: ESTADO DA BAHIA
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA BAHIA
AM. CURIAE.
: ESTADO DO CEARÁ
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
AM. CURIAE.
: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AM. CURIAE.
: ESTADO DE GOIÁS
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
AM. CURIAE.
: ESTADO DO MARANHÃO
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO
AM. CURIAE.
: ESTADO DE MATO GROSSO
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
AM. CURIAE.
: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
AM. CURIAE.
: ESTADO DE MINAS GERAIS
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AM. CURIAE.
: ESTADO DO PARÁ
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ
AM. CURIAE.
: ESTADO DA PARAÍBA
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA
AM. CURIAE.
: ESTADO DO PARANÁ
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ
AM. CURIAE.
: ESTADO DE PERNAMBUCO
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AM. CURIAE.
: ESTADO DO PIAUÍ
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
AM. CURIAE.
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AM. CURIAE.
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1
Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 5
Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 6
Atos do Senado Federal............................................................................................................ 7
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 7
Presidência da República ........................................................................................................ 13
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .......................................................... 14
Ministério da Cidadania........................................................................................................ 118
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ................................................................... 120
Ministério das Comunicações............................................................................................... 123
Ministério da Defesa............................................................................................................. 128
Ministério do Desenvolvimento Regional ............................................................................ 129
Ministério da Economia ........................................................................................................ 131
Ministério da Educação......................................................................................................... 147
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................. 150
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 165
Ministério do Meio Ambiente.............................................................................................. 168
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 168
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos............................................... 181
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 184
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................. 205
Ministério do Turismo........................................................................................................... 212
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 215
Ministério Público da União................................................................................................. 220
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 227
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 228
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 230
.................................. Esta edição é composta de 234 páginas .................................

                            

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