DOU 17/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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20
Nº 216, quinta-feira, 17 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
27. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 45.923.627/0001-52 -
Foz do Iguaçu/PR, a importar o produto WIPE OUT, registro nº 13714, conforme processo
nº 21000.099251/2022-27.
28. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 45.923.627/0001-52 -
Foz do Iguaçu/PR, a importar o produto SUNPAX, registro nº 31720, conforme processo nº
21000.099248/2022-11.
29. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 45.923.627/0001-52 -
Foz do Iguaçu/PR, a importar o produto SAFENITH, registro nº 23419, conforme processo
nº 21000.099244/2022-25.
30. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 45.923.627/0001-52 -
Foz do Iguaçu/PR, a importar o produto RAINIL, registro nº 31817, conforme processo nº
21000.099239/2022-12.
31. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 45.923.627/0001-52 -
Foz do Iguaçu/PR, a importar o produto MESOZINE XTRA, registro nº 28620, conforme
processo nº 21000.099236/2022-89.
32. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 45.923.627/0001-52 -
Foz do Iguaçu/PR, a importar o produto MASTEROLE, registro nº 01320, conforme
processo nº 21000.099235/2022-34.
33. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 45.923.627/0001-52 -
Foz do Iguaçu/PR, a importar o produto INTERLLECT, registro nº 24921, conforme processo
nº 21000.099231/2022-56.
34. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 45.923.627/0001-52 -
Foz do Iguaçu/PR, a importar o produto COFENRIN, registro nº 06922, conforme processo
nº 21000.099226/2022-43.
35. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 45.923.627/0001-52 -
Foz do Iguaçu/PR, a importar o produto CLIMUR, registro nº 13620, conforme processo nº
21000.099217/2022-52.
36. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 45.923.627/0001-52 -
Foz do Iguaçu/PR, a importar o produto BLOWOUT, registro nº 19217, conforme processo
nº 21000.099207/2022-17.
37. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 45.923.627/0001-52 -
Foz do Iguaçu/PR, a importar o produto BASTNATE, registro nº 07520, conforme processo
nº 21000.099201/2022-40.
38. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Sichuan Leshan Fuhua Tongda Agrochemical
Technology Co. Ltd., endereço Qiaogou Town, Wutongqiao District, Leshan City, Sichuan
Province, China, no produto BRADDOCK ULTRA, registro nº 34121, conforme processo nº
21000.099003/2022-86.
39. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A. - Londrina/PR, Adama
Brasil S.A. - Taquari/RS, Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, Sipcam Nichino Brasil S.A.
- Uberaba/MG e Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda -
Paulínia/SP,
no
produto
CARIAL,
registro
nº
00209,
conforme
processo
nº
21000.100523/2022-49.
40. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Tagma Brasil Indústria e Comércio de
Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP, no produto DIADOR, registro nº 00620, conforme
processo nº 21000.100487/2022-13.
41. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Tagma Brasil Indústria e Comércio de
Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP e Prentiss Química Ltda - Campo Largo/PR, no
produto CLAQUE, registro nº 27920, conforme processo nº 21000.100454/2022-73.
42. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Indofil Industries Limited, endereço Plot nº
27-1/Z8, Sez Dahej Limited, Sez Dahej, Taluka, Vagra, Dist. Bharuch, Gujarat 392130. India,
Indofil Industries Limited, endereço Plot nº Z/12/1, Dahej Sez 1, Taluka, Vagra, Dist.
Bharuch, Gujarat 392130, India, Indofil Industries Limited, endereço Plto nº D-2, CH-12,
G.I.D.C., Dahej-II, Taluka, Vagra, Dist. Bharuch, Gujarat 392130, India, Coramandel
International Limited, endereço Plot nº 2102, G.I.D.C., Sarigam, 396155, Dist. Valsad,
Gujarat, India, Coromandel International Limited, endereço Plot nº Z-103/G, Dahej SEZ II,
Po. Lakhigam, Ta. Vagra, Dist. Bharuch, 392130, Gujarat, India, no produto DITHANE NT,
registro nº 02438798, conforme processo nº 21000.100943/2022-25.
43. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
técnico ATRAZINA TÉCNICO CHD'S, registro nº TC02321, no produto formulado AT R A Z I N A
MAX CHD'S, registro nº 25021, conforme processo nº 21000.100988/2022-08.
44. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Indofil Industries Limited, endereço Plot nº
27-1/Z8, Sez Dahej Limited, Sez Dahej, Taluka, Vagra, Dist. Bharuch, Gujarat 392130. India,
Indofil Industries Limited, endereço Plot nº Z/12/1, Dahej Sez 1, Taluka, Vagra, Dist.
Bharuch, Gujarat 392130, India, Indofil Industries Limited, endereço Plto nº D-2, CH-12,
G.I.D.C., Dahej-II, Taluka, Vagra, Dist. Bharuch, Gujarat 392130, India, Coramandel
International Limited, endereço Plot nº 2102, G.I.D.C., Sarigam, 396155, Dist. Valsad,
Gujarat, India, Coromandel International Limited, endereço Plot nº Z-103/G, Dahej SEZ II,
Po. Lakhigam, Ta. Vagra, Dist. Bharuch, 392130, Gujarat, India, no produto MIDAS BR,
registro nº 02800, conforme processo nº 21000.100966/2022-30.
45. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Chemark ZRT, endereço 06/75 hrsz., H-
8182 Berhida, Peremarton Gyártelep - Hungria, Ouro Fino Química Ltda - Uberaba/MG,
Syngenta Chemicals B.V., endereço Rue de Tyberchamps, 37, B-7180 Seneffe, Bélgica,
Syngenta S.A., (Catagena site), endereço Km 6 via Mamonal, Cartagena, Colômbia e Tagma
Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP, no produto MITRION,
registro nº 07621, conforme processo nº 21000.100540/2022-86.
46. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002,
e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto OMITE 720 EC,
registro nº 01868303, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com
inclusão da cultura do Feijão e das culturas CSFI: Berinjela, Jiló, Pimenta, Quiabo, Caju,
Caqui, Carambola, Figo, Quiuí, Mangaba, Uva-de-mesa, Goiaba, Dendê, Pupunha, Açaí,
Castanha-do-Pará, Pinhão, Amora, Framboesa, Morango, Pitanga, Seriguela, Mirtilo,
Abacate, Abacaxi, Cacau, Guaraná, Lichia, Macadâmia, Manga, Maracujá, Noz-pecã, Romã,
Cupuaçu, Anonáceas, Azeitona, Mamão, Amendoim, Ervilha, Feijão-fava, Feijão-vagem,
Grão-de-bico, Lentilha,
Feijão-caupi, Feijões,
Feijão-guandu, Feijão-mungo, conforme
processo nº 21000.078945/2021-40.
47. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do
alvo biológico Conyza spp na cultura da Soja, sem aumento de dose, no produto
BASAGRAN 600, registro nº 0594, conforme processo nº 21016.004631/2022-12.
48. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto A L LU R E ,
processo nº
21000.019703/2020-33, para
marca comercial
ELDORADO, conforme
solicitação feita através do processo nº 21016.005470/2022-84.
49. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shandong Weifang Shuangxing Pesticide Co.,
Ltd., endereço North of Industrial Street, Binhai Development Zone, Weifang, Shandong,
China, no produto MARAGATO 500 EC, registro nº 32421, conforme processos nºs
21000.101150/2022-23 e 21000.101163/2022-01.
50. De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso X, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Hunan Haili Chemical Co., endereço No. 198,
Haide Road, Changde Economic & Technological Development Zone, Hunan, China, no
produto
POTTENTE
TÉCNICO,
registro
nº
02899,
conforme
processo
nº
21000.080166/2020-23.
51. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, cancelamos o pleito de
registro do produto BIOFOLL, processo nº 21016.003467/2022-26, conforme solicitação
feita através do processo nº 21016.005516/2022-65.
52. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto P R OT E U S ,
processo nº 21000.008710/2012-08, para marca comercial HDB 166, conforme solicitação
feita através do processo nº 21016.005543/2022-38.
53. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Albaugh Agro Brasil Ltda, CNPJ Nº 01.789.121/0001-27 - São
Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 01.789.121/0004-70 - Resende/RJ, CNPJ Nº 01.789.121/0007-12
- Carazinho/RS, CNPJ Nº Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 01.789.121/0002-08 - Ibiporã/PR, a
importar o produto CLOROTALONIL TÉCNICO RAINBOW, registro nº 9317, conforme
processo nº 21000.101540/2022-01.
54. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Solus Indústria Química Ltda, CNPJ Nº 21.203.489/0001-79
- Jandaia do Sul/PR, Filiais: CNPJ Nº 21.203.489/0002-50 - Carazinho/RS, CNPJ Nº
21.203.489/0003-30 -Nova Mutum/MT, a importar o produto AGROSBAN, registro nº
24522, conforme processo nº 21000.101576/2022-87.
55. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Solus Indústria Química Ltda, CNPJ Nº 21.203.489/0001-79
- Jandaia do Sul/PR, Filiais: CNPJ Nº 21.203.489/0002-50 - Carazinho/RS, CNPJ Nº
21.203.489/0003-30 -Nova Mutum/MT, a importar o produto DOMADO 200 SL, registro nº
24422, conforme processo nº 21000.101591/2022-25.
56. De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso X, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Krishi Rasayan Exports Private Limited,
endereço Plot no. 19/1, Phase IV, G.I.D.C., Industrial Estate, Panoli, Ta-Ankleshwar, Dist.
Bharuch, Gujarat, India, no produto PERMETRINA TÉCNICA FERSOL, registro nº04197,
conforme processo nº 21000.073373/2019-98.
57. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Indofil Industries Limited, endereço Plot nº
Z7-1/Z8, Sez Dahej Limited, Sez Dahej, Taluka, Vagra, Dist. Bharuch, Gurajat 392130, India,
Indofil Industries Limited, endereço Plot nº Z/12/1, Dahej Sez 1, Taluka: Vagra, Dist.
Bharuch, Gujarat 392130 - Índia Plot nº Z/12/1, Dahej Sez 1, Taluka: Vagra, Dist. Bharuch,
Gujarat 392130 - Índia, Plot nº Z/12/1, Dahej Sez 1, Taluka: Vagra, Dist. Bharuch, Gujarat
392130 - Índia, Indofil Industries Limited, endereço Plot nº D-2, CH-12, G.I.D.C., Dahej-II,
Taluka: Vagra, Dist. Bharuch, Gujarat 392130 - Índia, Coromandel International Limited,
endereço Plot nº 2102, GIDC, Sarigam, 396155, Dist. Valsad, Gujarat - Índia, Coromandel
International Limited, endereço Plot nº Z-103/G, Dahej SEZ lI, Po. Lakhigam, Ta. Vagra,
Dist. Bharuch, 392130, Gujarat - Índia no produto CURZATE, registro nº 019507, conforme
processo nº 21000.100957/2022-49.
58. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto TRICHODERMIL EVO
OD, registro nº 21922, para marca comercial KBR PDG07, conforme processo nº
21016.009574/2021-87.
59. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto TRICHODERMIL EVO
WP, registro nº 25022, para marca comercial KBR PDG08, conforme processo nº
21016.009496/2021-11.
60. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002,
autorizamos
a
empresa
Zhongshan
Química
do
Brasil
Ltda,
CNPJ
Nº
28.514.525/0001-64 - Sorocaba/SP, Filiais: CNPJ Nº 28.514.525/0002-45 -Aparecida de
Goiânia/GO, CNPJ Nº 28.514.525/0006-79 - Cuiabá/MT, CNPJ Nº 28.514.525/0007-50 -
Carazinho/RS, CNPJ Nº 28.514.525/0005-98 -Ibiporã/PR, CNPJ Nº 28.514.525/0003-26 -
Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 28.514.525/0004-07 - Paulínia/SP, a importar o
produto PRIMEVAL 50 SC, registro nº 25320, conforme processo nº 21016.005548/2022-
61.
61. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002,
autorizamos
a
empresa
Zhongshan
Química
do
Brasil
Ltda,
CNPJ
Nº
28.514.525/0001-64 - Sorocaba/SP, Filiais: CNPJ Nº 28.514.525/0002-45 -Aparecida de
Goiânia/GO, CNPJ Nº 28.514.525/0006-79 - Cuiabá/MT, CNPJ Nº 28.514.525/0007-50 -
Carazinho/RS, CNPJ Nº 28.514.525/0005-98 -Ibiporã/PR, CNPJ Nº 28.514.525/0003-26 -
Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 28.514.525/0004-07 - Paulínia/SP, a importar o
produto SMILODON 50 SC, registro nº 25420, conforme processo nº 21016.005551/2022-
84.
62. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício GGTOX/ANVISA
Nº 1245/2021/GGTOX/ANVISA, a ANVISA reclassificou o produto ZEUS, ESTRELA, registro
nº 33119, da Classe Toxicológica Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico para Classe
Toxicológica - Categoria 3 - Produto Moderadamente Tóxico, em decorrência da alteração
de formulação do produto, conforme processo nº 21000.013383/2021-99.
63. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002,
autorizamos
a
empresa
Zhongshan
Química
do
Brasil
Ltda,
CNPJ
Nº
28.514.525/0001-64 - Sorocaba/SP, Filiais: CNPJ Nº 28.514.525/0002-45 -Aparecida de
Goiânia/GO, CNPJ Nº 28.514.525/0006-79 - Cuiabá/MT, CNPJ Nº 28.514.525/0007-50 -
Carazinho/RS, CNPJ Nº 28.514.525/0005-98 -Ibiporã/PR, CNPJ Nº 28.514.525/0003-26 -
Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 28.514.525/0004-07 -Paulínia/SP, a importar o
produto SULFENTRAZONE 500 SC TAGROS, registro nº 3820, conforme processo nº 21016.
005555/2022-62.
64. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi aprovada
alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão alvos biológicos
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