DOU 17/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 216, quinta-feira, 17 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Ribeirão Vermelho
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Rio Acima
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Rio Manso
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Rio Paranaíba
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Rio Piracicaba
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Rio Preto
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Rio Vermelho
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Ritápolis
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Romaria
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Sabará
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Sacramento
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Santa Bárbara
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Santa Bárbara Do Monte
Verde
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Santa Bárbara Do Tugúrio
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Santa Cruz De Minas
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Santa Juliana
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Santa Luzia
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Santa Maria De Itabira
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Santana Da Vargem
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Santana De Pirapama
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Santana Do Garambéu
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Santana Do Jacaré
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Santana Do Riacho
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Santana Dos Montes
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Santa Rita De Caldas
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Santa Rita De Jacutinga
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Santa Rita De Ibitipoca
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Santa Rita Do Sapucaí
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Santa Rosa Da Serra
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Santo Antônio Do Amparo
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Santo Antônio Do Itambé
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Santo Antônio Do Monte
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Santo
Antônio
Do
Rio
Abaixo
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Santos Dumont
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São Bento Abade
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São Brás Do Suaçuí
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São Domingos Do Prata
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São Francisco De Paula
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São Gonçalo Do Abaeté
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São Gonçalo Do Rio Abaixo
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São Gonçalo Do Sapucaí
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São Gotardo
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São João Batista Do Glória
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São João Da Mata
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São João Del Rei
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São Joaquim De Bicas
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São José Da Barra
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São José Da Lapa
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São José Da Varginha
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São José Do Alegre
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São José Do Goiabal
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São Lourenço
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São Pedro Da União
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São Roque De Minas
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São Sebastião Da Bela Vista
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São Sebastião Do Oeste
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São Sebastião Do Paraíso
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São Sebastião Do Rio Preto
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São Sebastião Do Rio Verde
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São Tiago
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São Tomás De Aquino
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São Thomé Das Letras
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São Vicente De Minas
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Sapucaí-Mirim
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Sarzedo
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Senador Amaral
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Senador José Bento
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Senador
Modestino
Gonçalves
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Senhora Dos Remédios
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Seritinga
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Serra Azul De Minas
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Serra Do Salitre
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Serrania
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Serranos
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Serro
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Sete Lagoas
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Silvianópolis
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Soledade De Minas
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Tapira
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Tapiraí
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Taquaraçu De Minas
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Tiradentes
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Tiros
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Tocos Do Moji
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Toledo
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Três Corações
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Três Pontas
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Tupaciguara
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Turvolândia
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Uberaba
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Uberlândia
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Unaí
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Uruana De Minas
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Vargem Bonita
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Varginha
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Varjão De Minas
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Vazante
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Veríssimo
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Vespasiano
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Virgínia
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Wenceslau Braz
13 a 16
13 a 16
13 a 16
PORTARIA SPA/MAPA Nº 360, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da cevada irrigada no estado
de São Paulo, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9
de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e na Instrução Normativa nº 2, de
9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de
2021, da Secretaria de Política Agrícola, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da
cevada irrigada no estado de São Paulo, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 484 de 18 de outubro de
2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 20 de outubro de 2021, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de cevada irrigada
no estado de São Paulo, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
JOSÉ ANGELO MAZILLO JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A produção de cevada (Hordeum vulgare L.), com finalidade cervejeira, no
Brasil, é influenciada pelo clima, pelas características genéticas da cultivar e pelas
práticas de manejo de cultivos adotadas. Assim, a produção de cevada com padrão de
qualidade para malteação, no que tange ao poder germinativo, ao tamanho, ao teor
de proteína e à sanidade dos grãos, exige que, além do calendário de semeadura
preconizado pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC), sejam seguidas, como
padrão mínimo admissível de tecnologia de produção, as indicações técnicas atualizadas
e aprovadas pela Comissão de Pesquisa de Cevada (REUNIÃO NACIONAL DE PESQUISA
DE CEVADA, 32., 2019, Passo Fundo, RS).
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo da cevada irrigada em
três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cevada irrigada em condições
de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da
probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 1 °C
observadas no abrigo meteorológico.
II. Ciclo e Fases fenológicas: Para efeito de simulação do balanço hídrico da
cultura, o ciclo da cultivar foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação e
Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase III - Florescimento e
Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação Fisiológica. A duração média dos ciclos e
de suas respectivas fases fenológicas está apresentada em tabela abaixo:
. Grupo (dias da
emergência
à
colheita)
Representa o grupo de
cultivares
com
ciclo
médio (dias)
Fase I
Fase II
Fase III
Fase IV
. Grupo I - 115
< 125
15
45
45
10
. Grupo II - 130
125 - 140
15
50
55
10
. Grupo III - 145
> 140
15
55
65
10
Os ambientes, considerados com aptidão para o cultivo de cevada para fins
cervejeiros, em sistemas irrigados, foram definidos pelo critério de altitude acima de
800 m (preferencialmente) e com estação de crescimento da cultura caracterizada por
ausência ou por pouca chuva.
Considerou-se apto para o cultivo da cevada irrigada os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
A gestão de riscos de natureza climática, na cultura de cevada para uso
cervejeiro, pode ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos,
quando são associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias do
ZARC, práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o
escalonamento de épocas de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos
diferentes) em uma mesma propriedade rural.
O ZARC, além de ser uma ferramenta de gestão de riscos na agricultura,
para maior efetividade de resultados, também deve atuar como indutor de tecnologia
de produção. Nesse sentido, especial atenção deve ser dada aos seguintes tópicos:
Obs:
1. Os resultados ZARC são gerados presumindo-se um manejo agronômico
adequado para o desenvolvimento, crescimento e produtividade de cada cultura, em
função da
disponibilidade de
recursos do
ambiente em
cada local.
Falhas ou
deficiências de diversos tipos, desde manejo inadequado da fertilidade do solo, de
pragas e
doenças ou
escolha de
cultivares não
adaptadas para
o ambiente
edafoclimático, podem resultar em perdas de produtividade ou agravar perdas geradas
por eventos meteorológicos adversos. Nesse contexto, é indispensável: utilizar sempre
tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática local; controlar
efetivamente as plantas daninhas durante o cultivo; adotar práticas de controle de
pragas e doenças; e correção físico-química do solo (fertilidade e descompactação dos
solos), além de manejo de irrigação (dose e turno de rega) seguindo critérios demanda
evaporativa da atmosfera e monitoramento de umidade no solo;
2. Informações detalhadas para a condução de uma lavoura de cevada
cervejeira,
da
semeadura
à
colheita,
podem
ser
encontradas
em:
https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/205744/1/ID44787-
2019SP10RNPC32indicacoes.pdf
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
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